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Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Resumo PP-ES

Confira neste artigo um resumo sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Resumo PP-ES
Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Resumo PP-ES

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No artigo de hoje abordaremos o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Vamos lá?

O que é o Sistema Interamericano de Direitos Humanos?

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é o sistema de proteção de direitos humanos composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Atua juntamente com o Sistema Global (ou Onusiano), mas exclusivo dos países da América.

Surgiu com a Declaração Americana de Direitos Humanos e com a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o principal órgão de proteção de direitos humanos do Sistema Regional Americano.

Foi criada em 1959, na 5ª Reunião de consultas dos Ministros de Relações Exteriores, realizada em Santiago do Chile em 1959, foi aprovada moção pela criação de um órgão voltado para a proteção de direitos humanos no seio da OEA.

Posteriormente, em 1967, o Protocolo de Buenos Aires emendou a Carta da OEA para nela inserir a Comissão IDH, a qual passou a ser o principal órgão da OEA.

Composição da CIDH

É composta por 7 comissários, pessoas de alta autoridade moral e notório saber na área de direitos humanos indicados por Estados da OEA e eleitos pela Assembleia da organização, para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.

Segundo André de Carvalho Ramos (ACR), “incumbe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a tarefa principal de responsabilização dos Estados por descumprimento dos direitos civis e políticos expressos na Carta e na Declaração Americana.”

Convenção Americana de Direitos Humanos

Em 1969 foi aprovado o texto da Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Essa Convenção entrou em vigor em 1978, após obter as 11 ratificações necessárias.

A Convenção deu à Comissão novas atribuições e criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, como o segundo órgão de supervisão do sistema interamericano de direitos humanos.

Além disso, ACR explica que:

“A partir da entrada em vigor da Convenção, a Comissão passou a ter papel dúplice. Em primeiro lugar, continuou a ser um órgão principal da OEA, encarregado de zelar pelos direitos humanos de modo amplo, incumbido até mesmo do processamento de petições individuais retratando violações de direitos humanos protegidos pela Carta da OEA e pela Declaração Americana. Em segundo lugar, a Comissão passou a ser também órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, analisando petições individuais e interpondo ação de responsabilidade internacional contra um Estado perante a Corte.”

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Trata-se de importante órgão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A Corte IDH é uma instituição judicial, sendo o órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, composta por sete juízes, escolhidos pelos Estados Partes da Convenção.

Para ser juiz da Corte IDH é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  1. ser jurista da mais alta autoridade moral;
  2. ter reconhecida competência em matéria de direitos humanos;
  3. reunir as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos, e;
  4. ter a nacionalidade de um dos Estados da OEA.

O mandato dos juízes é de 6 anos, assegurada uma reeleição. O Brasil já teve dois juízes na Corte IDH:

  1. Juiz Cançado Trindade (1995-2006 – dois mandatos) e
  2. Juiz Roberto Caldas (2013-2018 – mandato único, tendo renunciado por motivos pessoais antes do seu fim do seu período).

Possui jurisdição contenciosa (processo) e consultiva (pode emitir pareceres ou opiniões consultivas, não vinculantes).

Conclusão – Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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