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Plano Plurianual AFT

Prezado Estrategista, prepare-se para a carreira fiscal com nosso artigo sobre o Plano Plurianual.

No último concurso para Auditor Fiscal do Trabalho foi cobrado o Plano Plurianual no Edital. Esse tópico tem uma elevada relevância e muito provavelmente irá ser cobrado no iminente concurso para AFT que já foi autorizado.

Caso sinta necessidade, após a leitura deste artigo, de modo a complementar o seu conhecimento, aconselho a revisão da aula correspondente no curso de Auditor Fiscal do Trabalho do Estratégia Concursos, bem como a leitura dos artigos citados ao longo deste artigo da Constituição Federal.

Plano Plurianual a

Plano Plurianual

O Plano Plurianual (PPA) é uma das leis orçamentárias previstas constitucionalmente. Adicionalmente, é uma ferramenta fundamental de planejamento e gestão pública utilizada pelo governo para estabelecer diretrizes, metas e programas de médio prazo. Sobre ele, a CF de 1988 dispõe que:

“Art. 165 (…)A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”

Vale ressaltar ainda que o período de vigência do PPA não se confunde com o período de vigência do mandato do chefe do Poder Executivo (muito cobrado em concursos públicos!), isso porque o PPA entra em vigor no segundo ano de mandato e acaba no primeiro ano do mandato subsequente.

Sua finalidade é orientar as ações do governo, definindo prioridades e garantindo a coerência e continuidade das políticas públicas ao longo de um período de quatro anos.

O Plano Plurianual é uma lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo e possui uma natureza plurianual, tendo uma duração de quatro anos. Em sua estrutura básica são dispostas as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública. As diretrizes são os princípios norteadores que devem orientar a execução do plano plurianual. Os objetivos são as metas amplas que se deseja alcançar durante o período de vigência do plano. Por fim, as metas são os resultados esperados em cada período de execução do PPA.

Vale ressaltar que cada ente federativo irá elaborar o seu próprio PPA, ou seja, a União terá o seu, os Estados e os municípios também. Como o PPA é elaborado ao longo do primeiro ano do mandato para ter vigência nos quatro anos seguintes (do segundo ano do mandato ao primeiro do subsequente), a vigência do PPA Federal e Estadual não irá coincidir com a vigência do PPA dos municípios.

De acordo com a carta magna, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Além disso, os projetos de lei relativos ao plano plurianual devem ser apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

Vale ressaltar ainda que, de acordo com a legislação, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual (LOA) ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual.

A nível federal, a elaboração do PPA começa a partir de um projeto de lei proposto pelo Poder Executivo, que deve ser submetido ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente, ou seja, até o dia 31 de agosto. Após a avaliação e votação por parte dos Congressistas, o plano é devolvido ao executivo para a sanção do Presidente da República.

O plano plurianual tem uma elevada participação social em sua elaboração, abrindo plenárias estaduais nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal durante sua elaboração. Nessa etapa, a sociedade fará a sua colaboração nas decisões sobre como o Governo Federal deverá aplicar os recursos públicos, podendo contribuir e evidenciar problemas regionais que poderão ser abordados durante a execução do plano plurianual. Esse ano de 2023 é ano de elaboração do PPA, dessa forma o governo federal irá realizar as plenárias do dia 11 de maio a 14 de julho nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal.

Dica final, aproveitem esse momento pré-edital para intensificar os estudos e sair na frente da concorrência. Quando o edital for publicado (deve ser em breve) muitos tópicos já terão sido estudados e ficarão mais fáceis de serem revisados.

Por fim, aconselho resolver questões de diferentes bancas examinadoras sobre esse assunto de modo a consolidar o conhecimento sobre a matéria. Como o último concurso foi organizado pela banca Cespe (Cebraspe), aconselho começar por questões dessa banca examinadora. Finalizamos assim a revisão do plano plurianual. Como esse tema é grande e as bancas costumam cobrá-lo com bastante frequência, aconselho a leitura da aula na área do assinante para se aprofundar melhor sobre o tema. Em breve, iremos publicar também artigos sobre a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias focadas no concurso de Auditor Fiscal do Trabalho.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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