Regime Jurídico Administrativo: Resumo ISS-SP
Regime Jurídico Administrativo: Resumo ISS-SP
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No artigo de hoje abordaremos o tópico Regime Jurídico Administrativo, previsto na matéria de Direito Administrativo, com um resumo para o ISS-SP.
Vamos lá?
Introdução – Regime Jurídico Administrativo: Resumo ISS-SP
A expressão regime jurídico é comumente utilizada para demonstrar um conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações jurídicas firmadas pelos sujeitos de uma sociedade. A doutrina costuma dividir o regime jurídico em regime de direito público e regime de direito privado.
No regime de direito público, os interesses da sociedade são indisponíveis. Por outro lado, o regime de direito privado, normalmente direcionado para os particulares, trata das relações individuais da população. Neste regime, não há aplicação das prerrogativas do poder público, colocando os indivíduos em igualdade de condições em suas relações jurídicas (horizontalidade).
Regime Jurídico da Administração
Primeiramente, é necessário fazermos uma distinção entre Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo, conforme as lições da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para a qual a expressão regime jurídico da Administração Pública designa, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública.
Por outro lado, a autora utiliza a expressão regime jurídico administrativo para abranger tão somente o “conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa”.
Regime Jurídico Administrativo: Resumo ISS-SP
O regime jurídico administrativo resume-se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram-se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública.
As prerrogativas ou privilégios são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a Administração em condições de superioridade nas relações com o particular.
Por outro lado, as sujeições ou restrições retiram ou diminuem a liberdade da Administração quando comparada com o particular, sob pena de nulidade do ato administrativo ou, até mesmo, de responsabilidade da autoridade que o editou.
As prerrogativas e sujeições, conforme ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.
Princípios da Administração Pública – Regime Jurídico Administrativo: Resumo ISS-SP
Os princípios administrativos são os valores, as diretrizes, os mandamentos mais gerais que orientam a elaboração das leis administrativas, direcionam a atuação da Administração Pública e condicionam a validade de todos os atos administrativos
Os princípios podem ser expressos, quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral; ou implícitos, quando não constam taxativamente em uma norma jurídica, decorrendo, portanto, de outros princípios, da jurisprudência ou da doutrina.
Nesse sentido, entre os princípios expressos, podemos destacar os princípios constitucionais previstos no art. 37 da CF/88, nos seguintes termos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência: (…)
Por outro lado, os princípios implícitos não constam taxativamente em uma norma jurídica geral, decorrendo de elaboração doutrinária e jurisprudencial. Por exemplo, o princípio da finalidade não se encontra previsto expressamente na Constituição Federal. Contudo, ele decorre do princípio da impessoalidade.
Em que pese a doutrina disponha que os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade sejam os princípios basilares ou fundamentais do Direito Administrativo, não há hierarquia entre os princípios.
Conclusão – Regime Jurídico Administrativo: Resumo ISS-SP
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Regime Jurídico Administrativo, com um resumo para o ISS-SP. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Regime Jurídico Administrativo: Resumo ISS-SP
ISS-São Paulo – Direito Administrativo – 2023 (Pós-Edital)
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