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Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ

Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da PM-RJ está na praça. São ofertadas 2.000 vagas para Soldados, sendo 1.800 são para homens e 200 para mulheres, com exigência de nível médio de escolaridade, idade de 18 a 32 anos (até o primeiro dia de inscrição), além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto somente categoria “A”.  O salário inicial é de R$ 2.956,41, na condição de aluno, e R$ 5.233,88, após o término do Curso de Formação.

No artigo de hoje abordaremos o Título II (Obrigações e Deveres), do Estatuto da PM-RJ (Lei Estadual nº 443/81).

Vamos lá?

Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ
Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ

Obrigações Policiais Militares – Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ

Valor Policial Militar

Segundo o art. 26 do Estatuto PM-RJ, são manifestações essenciais do valor policial militar:

  • o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo solene juramento de fidelidade Pátria e integral devotamento à manutenção da ordem pública, até com o sacrifício da própria vida;
  • o civismo e o culto das tradições históricas;
  • a fé na elevada missão da Polícia Militar;
  • o espírito de corpo, orgulho do policial militar pela organização onde serve;
  • o amor à profissão policial militar e o entusiasmo com que é exercida; e
  • o aprimoramento técnico-profissional.

Ética Policial Militar – Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ

O sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância de alguns preceitos da ética policial militar, dentre outros:

  1. amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
  2. exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
  3. respeitar a dignidade da pessoa humana;

Ao policial militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

Ademais, o Comandante-Geral da Polícia Militar poderá determinar aos policiais militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.

Deveres Policiais Militares – Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ

Os deveres dos policiais militares estão previstos no art. 30 do Estatuto PM-RJ:

Art. 30 – Os deveres policiais militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o policial militar à Pátria, à comunidade estadual e à sua segurança e compreendem, essencialmente:

I – A dedicação integral ao serviço policial militar, salvo as exceções previstas em Lei, e a fidelidade à Pátria e à instituição a que pertence, mesmo com sacrifício da própria vida.

II – o culto aos símbolos nacionais;

III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

V – o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e

VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

Compromisso policial militar – Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ

Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar mediante inclusão, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

O compromisso referido terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira e na presença de tropa formada, tão logo o policial militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar, conforme os seguintes dizeres: 

Ao ingressar na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.

Comando e Subordinação – Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ

Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial militar. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como Chefe.

A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.

Violação das Obrigações e dos Deveres: Estatuto PM-RJ

A violação das obrigações ou dos deveres policiais militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação específicas ou peculiares.

A violação dos preceitos da ética policial militar será tão mais grave quanto elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

Conclusão – Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ

Chegamos ao final do nosso artigo sobre Obrigações e Deveres, do Estatuto da PM-RJ. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Obrigações e Deveres: Estatuto PM-RJ

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