XXVI Exame de Ordem: Inscrições encerradas. Provas em Agosto e Setembro
Os detalhes sobre o XXVI Exame de Ordem
O Exame de Ordem conta tradicionalmente com duas fases, que serão aplicadas, respectivamente, nos dias 5 de agosto e 16 de setembro de 2018.
Confira aqui as principais regras do Exame de Ordem.
Quem pode se inscrever
Podem se inscrever os bacharéis em Direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Além disso, também estão autorizados a se inscreverem os estudantes de Direito que comprovem estar cursando os últimos dois semestres do bacharelado.
Os portadores de diploma estrangeiro poderão se inscrever no exame, desde que tenham concluído o procedimento de revalidação até a data limite para o pagamento da taxa de inscrição.
O candidato prestará o exame no local do Conselho Seccional da OAB onde concluiu o curso de graduação em Direito, ou em seu domicílio eleitoral.
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Escolha da área profissional
É no ato de inscrição que os candidatos escolhem a área de concentração de sua prova prático-profissional. Os candidatos poderão optar entre sete ramos do Direito:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.
As provas
O Exame de Ordem é composto por duas fases, ambas de caráter eliminatório. A duração máxima das provas é de 5 horas. Confira em detalhe a organização do Exame nos quadros abaixo:
1ª Fase
A Primeira Fase consiste em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha com quatro alternativas.
Cada questão vale 1 ponto, totalizando 80 pontos.
Serão habilitados para as provas prático-profissionais os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% do total de pontos da prova, o que significa acertar 40 questões.
Lembre-se: na Prova Objetiva não é permitida a consulta a nenhuma forma de material.
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2ª Fase
prova prático-profissional terá um valor total de 10 pontos. Ela será composta por uma peça processual, valendo 5 pontos e por quatro questões discursivas, com o valor de 1,25 ponto cada.
Tanto a peça processual quanto as questões discursivas versarão sobre conteúdos inerentes à área do Direito elegida pelo candidato no ato da inscrição.
Lembre-se: é permitido o uso de legislação não comentada, não anotada ou comparada. Confira aqui a lista dos materiais permitidos e proibidos no último Exame da OAB.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 6 pontos na prova prático-profissional.
A repescagem
Caso o examinando não logre a aprovação na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva (prova oab) para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente
A OAB sempre divulga um edital complementar com todos os detalhes para que os candidatos nessas condições possam se inscrever. A sua publicação será feita no dia 27 de junho de 2018.
Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.
Importante: nos casos de reaproveitamento do resultado da Primeira Fase, os candidatos devem se inscrever nas datas previstas pelo edital complementar e não no período normal de inscrições.
Conheça todos os detalhes da repescagem OAB aqui.
Datas importantes
Inscrições: 05/06/2018 a 15/06/2018
Pagamento da taxa: 13/07/2018
Edital de repescagem: 27/06/2018
1ª Fase: 05/08/2018
Resultado preliminar da 1ª Fase: 20/08/2018
Resultado definitivo da 1ª Fase: 27/08/2018
2ª Fase: 16/09/2018
Resultado preliminar da 2ª Fase: 09/10/2018
Resultado definitivo da 2ª Fase: 23/10/2018
Confira a íntegra do Edital do XXVI Exame de Ordem.
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