TCE ES publicou o resultado final do concurso para auditor
Foi publicado o resultado final de aprovados do concurso público para o cargo de auditor de controle do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE ES).
Ao todo, são três listas de aprovados, sendo uma delas destinadas geral, e as demais daqueles que se inscreveram como pessoas com deficiência e negros. Confira abaixo:
Vale lembrar que o concurso TCE ES ofertou 20 vagas e formação de cadastro de reserva. Os aprovados para as primeiras 20 oportunidades disponíveis, conforme prevê o edital, já devem iniciar o levantamento dos documentos para tomar posse do cargo.
Já os aprovados que ficaram em cadastro de reserva poderão ser convocados em até 24 meses, quando se encerra o prazo de validade do certame. A lotação será em Vitória/ES ou em outra unidade a ser criada pelo órgão.
Ademais, os futuros servidores serão remunerados com salários iniciais de R$ 13.700,86, além de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche. A carga horária é de 30 horas semanais.
O que faz um auditor de controle do TCE ES?
Compete exclusivamente ao Auditor de Controle Externo, no âmbito da atuação do Tribunal de Contas, em controle de recursos e bens públicos:
- I – Programar e planejar a realização de atividades de controle externo nas entidades jurisdicionadas;
- II – Realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional nas entidades jurisdicionadas, elaborando os relatórios técnicos de análise da aplicação e da gestão dos recursos públicos de responsabilidade destas entidades;
- III – Elaborar relatórios de auditoria e instruções técnicas de apoio às decisões dos relatores e do Plenário do Tribunal de Contas;
- IV – Analisar e elaborar parecer técnico nas prestações de contas das entidades jurisdicionadas que irão à apreciação e julgamento pelo Plenário da Casa;
- V – Realizar diligências, vistorias e análises de legislação específica necessárias à complementação de informações e esclarecimentos para instrução e emissão de parecer nos processos que envolvam atos de gestão ou prestação de contas;
- VI – Analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente a recursos públicos alocados a convênios e suprimento de fundos;
- VII – Emitir parecer e manifestar-se nas denúncias ou representações feitas sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos;
- VIII – Analisar e emitir parecer sobre licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação na contratação de fornecimento de bens, serviços ou obras, na celebração de convênios ou instrumento congêneres, concessão, permissão, autorização públicas e parcerias público privadas;
- IX – Analisar e instruir recursos interpostos contra decisões do TCEES;
- X – Orientar as entidades jurisdicionadas na gestão de recursos públicos, emitindo instruções técnicas sobre matéria submetida ao controle do TCEES, em resposta a consultas ou como orientação preventiva;
- XI – Analisar e instruir os atos e procedimentos relativos à fiscalização da gestão fiscal.
- XII – Analisar e instruir os procedimentos de fiscalização de arrecadação, gestão e destinação das receitas públicas;
- XIII – Analisar e instruir os procedimentos de fiscalização relativos à concessão e administração de benefícios fiscais ou financeiros, bem como aqueles relativos à renúncia de receita;
- XIV – Analisar e instruir os procedimentos de fiscalização de despesa ou de alienação de bens.
Para ficar por dentro de TODAS as informações acerca do concurso TCE ES para o cargo de auditor, acesse agora mesmo o artigo exclusivo e muito mais completo que preparamos para você. O link está disponível logo abaixo:
Saiba mais: Concurso TCE ES