Justa causa na CLT: Tudo sobre a demissão por Justa causa
No artigo de hoje vamos falar tudo sobre justa causa na CLT!
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Tudo sobre justa causa na CLT
Todo contrato de trabalho tem regras que necessitam ser cumpridas. Nesse sentido, essas regras são asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho, e auxiliam no controle da harmonia e ordem do ambiente de trabalho.
No entanto, o que ocorre se um funcionário violar alguma regra?
Quando isso acontece, a demissão por justa causa é um direito assegurado ao empregador.
Além disso, quando um trabalhador é demitido por justa causa, vários direitos trabalhistas deixam de ser assegurados ao empregado.
Pensando nisso, no artigo de hoje vamos falar a respeito das principais informações relacionadas à justa causa na CLT.
Vamos lá?
O que é?
Justa causa na CLT: Tudo sobre a demissão por Justa causa
Como falamos, a demissão por justa causa é uma forma de término do contrato de trabalho em que o empregador rescinde o contrato de um funcionário em razão de um comportamento inadequado ou de uma violação grave dos termos do contrato de trabalho.
Sendo assim, o empregador tem o direito de encerrar o vínculo empregatício sem ser obrigado a pagar as verbas rescisórias que são geralmente devidas em uma demissão sem justa causa.
Existem várias situações em que a demissão por justa causa pode acontecer, como:
- Desídia: falta de zelo ou negligência ao desempenhar as suas funções;
- Insubordinação: recusa em cumprir ordens legítimas do empregador;
- Ato de indisciplina ou insubordinação grave;
- Abandono de emprego: ausência injustificada por um período prolongado;
- Ofensas físicas ou verbais contra colegas de trabalho ou superiores hierárquicos;
- Violação de segredo da empresa ou divulgação de informações confidenciais;
- Condenação criminal transitada em julgado, quando não há possibilidade de recurso;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Ato de improbidade, como furto, corrupção, fraude, etc.
Porém, para que a demissão por justa causa seja válida, é fundamental que o empregador comprove que ocorreu uma falta grave através de provas concretas. Ademais, é importante seguir um procedimento adequado, deve-se garantir ao empregado o direito à defesa e ao contraditório.
Desse modo, caso o empregador demita um funcionário por justa causa de maneira injustificada ou sem a devida fundamentação, o empregado pode ir buscar a reversão da demissão na Justiça do Trabalho e pleitear o pagamento das verbas rescisórias e indenizações devidas em caso de demissão sem justa causa.
O que a CLT fala sobre demissão por justa causa
Antes de tudo, é importante ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho trata da legislação trabalhista no Brasil, estabelecendo as regras para a demissão por justa causa.
Segundo a CLT, a demissão por justa causa pode ocorrer quando o empregado comete uma falta grave, elencada nos artigos 482 e 483 desta lei.
As faltas graves são as seguintes:
- Atos de improbidade: quando o empregado comete atos desonestos, como roubo, fraude, corrupção, etc;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando o empregado tem comportamento inadequado, imoral ou obsceno;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal definitiva: quando o empregado é condenado criminalmente por um delito, sem possibilidade de recurso;
- Desídia no desempenho das funções: quando o empregado toma atitudes demonstrando negligência, descuido ou falta de interesse no trabalho;
- Embriaguez habitual ou em serviço: quando o empregado vai ao trabalho embriagado de forma habitual ou quando está embriagado durante o horário de trabalho;
- Violação de segredo da empresa: quando o empregado divulga informações confidenciais da empresa sem ser autorizado;
- Indisciplina ou insubordinação: quando o empregado desobedece às ordens diretas do empregador ou se comporta com desrespeito;
- Abandono de emprego: quando o empregado se ausenta do trabalho de maneira injustificada por um período prolongado;
- Ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador ou de seus superiores hierárquicos: quando o empregado realiza difamação, calúnia ou injúria contra o empregador ou seus superiores.
Convém ressaltar que a demissão por justa causa deve ser fundamentada em provas concretas que demonstrem a falta grave cometida pelo empregado.
Outrossim, como falamos, é necessário que o empregador siga um procedimento adequado, garantindo ao empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório, antes de aplicar a demissão.
Por fim, caso o empregado entenda que a demissão por justa causa foi injustificada ou irregular, ele pode conseguir a reversão da demissão e pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Quais são os direitos assegurados ao trabalhador na demissão por justa causa?
Justa causa na CLT: Tudo sobre a demissão por Justa causa
Quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos que geralmente seriam assegurados em uma demissão sem justa causa. Assim, os direitos que não são garantidos ao trabalhador demitido por justa causa compreendem:
- Aviso prévio: O trabalhador não tem direito ao aviso prévio, que trata de um período de antecedência concedido pelo empregador antes de ser rescindido o contrato de trabalho;
- Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS: O empregado não tem direito ao pagamento da indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Saque do FGTS: Em geral, o trabalhador demitido tem direito a sacar o valor depositado em sua conta de FGTS, além da multa de 40% sobre o saldo, no entanto, na demissão por justa causa, o acesso a esses valores fica restrito;
- Recebimento do seguro-desemprego: O seguro-desemprego trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, esse seguro oferece uma assistência financeira temporária. Porém, no caso da demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a receber o seguro-desemprego.
Todavia, apesar de perder alguns direitos específicos, o trabalhador demitido por justa causa ainda possui alguns direitos assegurados, que compreendem:
- Saldo de salário: O empregador é obrigado a pagar ao trabalhador demitido, mesmo que por justa causa, o valor correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais: O trabalhador tem direito a férias vencidas ou proporcionais, esses valores devem ser pagos na rescisão do contrato;
- 13º salário proporcional: O empregado deve receber o pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano corrente;
- FGTS: O empregador é obrigado a depositar o saldo do FGTS referente ao período trabalhado pelo empregado, no entanto, sem a multa de 40%;
- Verbas rescisórias proporcionais: Além dos itens acima citados, o trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais, como as horas extras não pagas, adicional noturno, entre outros valores devidos.
Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje sobre a demissão por justa causa na CLT!
Bom Estudo!
Elizabeth Menezes
@prof.elizabethmenezes
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br
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