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RECURSO e Gabarito: PC/RS – Delegado de Polícia – Direito Civil

Para quem não me conhece, sou o Paulo H M Sousa, professor aqui do Estratégia Carreira Jurídica. Foram 5 questões de Direito Civil. Agora, com o gabarito provisório da banca, vamos à correção. E sabe o quê? TEM RECURSO!!! A questão 61, a respeito dos Direitos de Personalidade, apresentou gabarito incompleto!!!

Como assim? Ao que me parece, duas alternativas estão incorretas. O gabarito apresentado pela banca aponta da alternativa “mais incorreta”, mas me parece que uma outra também está incorreta, o que deve gerar ou a consideração de ambas como respostas aceitáveis, ou a anulação da questão. Vou apresentar para vocês a correção das questões de Direito Civil e, caso o gabarito provisório divirja do que aqui apresentamos, tecerei comentários que julgar pertinente. Igualmente, os argumentos aqui lançados já servem, eventualmente, de recurso, caso a banca apresente divergência.

A prova estava tranquila, em termos de conteúdo, mas achei a redação de várias assertivas bastante truncada. Não sei se propositadamente truncadas, para confundir você, ou se confusa porque confuso o examinador…. Tivemos alguns questões mais complicadas, especialmente a primeira, porque apresentou problemas mais sérios de redação mesmo.

Vamos ver as questões?

2018 – FUNDATEC – PC/RS – Delegado de Polícia

61) Pela leitura dos enunciados normativos do Código Civil brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer, voluntariamente, limitações, observada a característica da irrenunciabilidade de tais direitos.

B) Além da possibilidade legal de realização de transplantes e exceto por determinação médica, é defeso o ato de disposição sobre o próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

C) Não se pode usar o nome de outrem em propaganda comercial sem a devida autorização.

D) Salvo se necessária à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa falecida poderá ser proibida, exclusivamente a requerimento de seus ascendentes ou descendentes, se se destinar a fins comerciais.

E) A intimidade da pessoa natural é inviolável, e o juiz adotará as providências para fazer cessar ato contrário a esta norma.

Comentários

Eu até concordo com o gabarito, pois a assertiva D está muito errada, sem qualquer chance de consideração de acerto. Porém, na literalidade do art. 21 do CC/2002, a alternativa E está igualmente errada, pelo que deveria ser ela também considerada incorreta, e aceitas ambas as respostas, ou anulada a questão, conforme o que a banca julgar mais conveniente, nos termos do Edital.

Essa assertiva não está de todo errada, já que é possível compreender que a expressão “vida privada” abrange também a intimidade; parece mais conectada, porém, à privacidade do que à intimidade, conceitos distintos, como se sabe, doutrinariamente. Assim, está “menos errada” que a assertiva D.

Falo isso porque as bancas recorrentemente fazem questões a respeito dos direitos de personalidade que são mais discutíveis e que podem ser interpretadas para além do texto do enunciado. Quando isso ocorre, elas, incluindo a FUNDATEC, se socorrem na literalidade dos dispositivos legais.

Exemplo é o próprio art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. A doutrina, inclusive com Enunciado do CJF, entende que pode haver essa diminuição, desde que não seja permanente.

Cai na prova: “não pode”, o candidato recorre e diz, “pode, desde que não seja permanente”, a banca retruca “o art. 11 diz que não pode”. Ora, se lá se exige literalidade “burra”, que não permite qualquer interpretação para além do texto da lei, não me parece adequado que aqui se exija que o candidato saiba que dentro de vida privada está intimidade. Eu, se fosse a banca, seguindo a mesma racionalidade, deveria dizer “o art. 21 diz vida privada, não intimidade”. Errada, portanto.

É preciso ser coerente. Ou se exige o texto puro, ou se exige o uso da testa. Não se pode, porém, exigir texto puro aqui e testa acolá, sob pena de a banca se tornar lotérica, prejudicando candidatos sérios… ou se anula, ou se considera a alternativa E igualmente errada.

A alternativa A está correta, de acordo com o art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

A alternativa B está correta, pela conjugação do caput do art. 13 (“Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”) com seu parágrafo único (“O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”).

A alternativa C está correta, pela literalidade do art. 18: “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial”.

A alternativa D está incorreta, porque o art. 20 (“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”) condiciona tal proibição não apenas ao exercício de ascendentes e descendentes, nos termos do parágrafo único: “Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”.

A alternativa E está correta, segundo o art. 21: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

2018 – FUNDATEC – PC/RS – Delegado de Polícia

62) Tratando-se do domicílio, conforme tipificado no Código Civil brasileiro, analise as seguintes assertivas:

I. Se a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado domicilio aquele fixado por último, independentemente do local em que praticado o ato jurídico em análise.

II. Corresponde ao de seu domicílio, o lugar onde for encontrada a pessoa natural que não tenha residência habitual.

III. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicilio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

IV. A prova da intenção de alteração de domicílio corresponde ao que declarar a pessoa a seu cônjuge, descendente ou ascendente, se outra coisa não houver sido dita quando da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Quais estão corretas?

A) Apenas I e IV.

B) Apenas II e III.

C) Apenas III e IV.

D) Apenas I, II e III.

E) Apenas I, II e IV.

Comentários

O item I está incorreto, nos termos do art. 75, §1º: “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”.

O item II está correto, conforme o art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”.

O item III está correto, na literalidade do art. 78: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes”.

O item IV está incorreto, segundo o art. 74, parágrafo único: “A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem”. Não há elemento subjetivo na prova, como “declaração ao cônjuge” ou coisa que o valha.

A alternativa B está correta, portanto.

2018 – FUNDATEC – PC/RS – Delegado de Polícia

63) Quanto à prova dos fatos jurídicos, analise as seguintes assertivas:

I. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

II. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, desde que observado o cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.

III. O instrumento particular, quando assinado por quem esteja na livre administração de seus bens, faz prova e opera seus efeitos, a respeito de terceiros, independentemente de qualquer registro público.

IV. As declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários apenas se confirmadas, no mesmo documento, por duas testemunhas.

Quais estão INCORRETAS?

A) Apenas I e IV.

B) Apenas III e IV.

C) Apenas I, II e III.

D) Apenas I, II e IV.

E) Apenas II, III e IV.

Comentários

O item I está correto, segundo o art. 214: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação”.

O item II está correto, pela conjugação do caput do art. 215 (“A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena”) com o seu §1º, inc. V (“Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato”).

O item III está incorreto, de acordo com o art. 221: “O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público”.

O item IV está incorreto, conforme o art. 219: “As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários”. Não há, no dispositivo, qualquer exigência de confirmação testemunhal.

A alternativa B está correta, portanto, já que apenas os itens III e IV estão incorretos.

2018 – FUNDATEC – PC/RS – Delegado de Polícia

64) Sobre ilicitude e responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

A) Para a caracterização do ato ilícito previsto no Art. 187 do Código Civil brasileiro, é necessária a aferição de culpa e dano do autor do fato.

B) Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

C) Só é considerado ilícito o ato que, exercido em manifesto excesso aos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, causar efetivo dano a alguém.

D) Constitui hipótese de ilicitude civil, em qualquer circunstância, a conduta de lesionar a pessoa a fim de remover perigo iminente.

E) O dano exclusivamente moral, provocado por omissão voluntária, em caso de prática de ato negligente, não conduz a caracterização de um ilícito civil.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois há entendimento fixado no Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil (“A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”) de que a responsabilidade por abuso, prevista no art. 187, é objetiva.

A alternativa B está correta, na literalidade do art. 927, parágrafo único: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

A alternativa C está incorreta, segundo o art. 187: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

A alternativa D está incorreta, como se extrai do art. 188, inc. II: “Não constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”.

A alternativa E está incorreta, pois o art. 186 (“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”) não restringe a caracterização do dano moral à comissividade do ato.

2018 – FUNDATEC – PC/RS – Delegado de Polícia

65) Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro, NÃO são bens públicos:

A) Os dominicais, ainda que alienáveis.

B) Os de uso especial destinados a autarquias.

C) Os terrenos destinados a serviços da administração territorial ou municipal.

D) Os bens sujeitos a usucapião.

E) Os dominicais, quando objeto de direito pessoal de entidades de direito público.

Comentários

A alternativa A está incorreta, já que, como se extrai do art. 100 (“Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”), mesmo que sejam alienáveis não perdem os bens dominicais sua característica de serem “públicos”.

A alternativa B está incorreta, pela parte final do art. 99, inc. II: “São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”.

A alternativa C está incorreta, de acordo com a parte inicial do art. 99, inc. II, supracitado.

A alternativa D está correta, porque segundo o art. 102 (“Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”), se o bem se sujeita a usucapião, público ele não é.

A alternativa E está incorreta, segundo o art. 99, inc. III: “São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”.

CONCLUSÃO

Divulgado o gabarito provisório oficial, me parece que há cabimento para a anulação de uma questão, ou ao menos que outra assertiva seja também considerada adequada como resposta.

De qualquer forma, desejo a você muita sorte! Espero que a aprovação seja só questão de tempo pra você!!! Abaixo, indico alguns links úteis para quem está na rotina de estudos e quer uma força.

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Grande abraço,

Paulo H M Sousa

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Veja os comentários
  • MUITO BOM, PERFEITO!
    TIAGO em 23/05/18 às 10:16