Disposições Introdutórias: Estatuto PM-SC
Disposições Introdutórias: Estatuto PM-SC
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da PM-SC acabou de ser publicado. São ofertadas 550 vagas imediatas, sendo 500 para Soldados e 50 para Oficiais. Ambos os cargos exigem formação de nível superior e não ter completado a idade máxima de 30 anos até o último dia de inscrição. Os salários iniciais variam de R$ 6.000,00 a R$ 16.306,00.
As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, o Cebraspe, ao custo de R$ 200,00 (soldado) e R$ 250,00 (oficial).
No artigo de hoje abordaremos as Disposições Introdutórias, previstas no Título I, do Estatuto da PM-SC (Lei Estadual nº 6.218/83), abordando o Ingresso, Hierarquia, Disciplina, Cargo e Função Policial Militar.
Vamos lá?
Disposições Introdutórias – Estatuto PM-SC
Antes de adentrarmos propriamente no Estatuto da PM-SC, é necessário destacar que a Constituição Federal prevê, em seu art. 144, V, que a segurança pública será exercida, dentre outros órgãos, pelas polícias militares:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Além disso, os §§ 5º e 6º do mesmo artigo trazem as atribuições da PM e a quem está subordinada:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; (…)
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Com relação ao Estatuto da PM-SC, primeiramente, cabe destacar que este regula as obrigações, os deveres, os direitos, as prerrogativas e situações dos policiais militares do Estado de Santa Catarina.
Ademais, a Polícia Militar é subordinada operacionalmente ao Secretário de Segurança e Informações (Obs: atualmente o nome é Secretaria de Segurança Pública), é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, destinada à manutenção da ordem pública, na área do Estado, sendo considerada força auxiliar, Reserva do Exército.
Percebam que a CF/88 traz a subordinação da PM ao Governador do Estado e o Estatuto dispõe que a instituição é subordinada operacionalmente ao Secretário de Segurança e Informações.
Os integrantes da Polícia Militar do Estado em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais militares.
Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
I – Na Ativa
a) Os Policiais-Militares de carreira;
b) Os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que obrigarem a servir;
c) Os componentes da reserva remunerada, quando convocados;
d) Os alunos de órgãos de formação de policiais-militares.
II – Na Inatividade
a) Na reserva remunerada, quando pertencentes à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;
b) Reformado, quando tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado.
A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiro nato, em virtude do princípio da simetria, uma vez que, conforme a CF/88, os Oficiais do Exército Brasileiro também devem ser brasileiros natos.
Hierarquia e Disciplina
O Estatuto da PM-SC prevê que a hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A Autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
A hierarquia policial militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; e dentro de um mesmo posto ou graduação; se faz pela antiguidade. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
Já disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias, entre policiais militares da ativa, da reserva e reformados.
Cargo e Função Policial Militar
Cargo policial militar é aquele que só pode ser exercido por policial militar em serviço ativo.
Os cargos policiais militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico de qualificação exigidos para o seu desempenho. Já o provimento de cargo policial militar se faz por ato de nomeação, de designação ou determinação expressa da autoridade competente.
Conclusão – Disposições Introdutórias: Estatuto PM-SC
Chegamos ao final do nosso artigo sobre as Disposições Introdutórias do Estatuto da PM-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Disposições Introdutórias: Estatuto PM-SC
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1983/6218_1983_lei_c.html