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Causas de Exclusão da Conduta: Resumo para Carreiras Policiais

No presente resumo sobre as causas de exclusão da conduta do agente, trataremos de um tema de alta incidência nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas neste ano.

Confira aqui todos os concursos da área de segurança pública previstos para os próximos meses.

Lembrando que, além da teoria abaixo exposta, para a sua aprovação, é essencial a leitura do Código Penal, já que as bancas adoram cobrar a literalidade dos dispositivos nos certames.

Tópicos a serem vistos:

  • Aspectos Introdutórios
  • Espécies de Causas de Exclusão da Conduta
  • Questões de Concurso

Vamos lá.

ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

Segundo a doutrina dominante, o crime, em seu conceito analítico, compõe-se de fato típico, ilícito e culpável.

O fato típico, segundo a visão trazida pelo finalismo, é composto pelos seguintes elementos:

a)conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva;

b)resultado;

c)nexo de causalidade;

d)tipicidade.

Tendo por base o finalismo de Welzel, por conduta entende-se o comportamento humano voluntário dirigido a uma finalidade.

Destaca-se que a conduta pode ser dolosa, quando o agente possui consciência e vontade de produzir diretamente o resultado ou assume o risco de produzi-lo, ou culposa, nos casos em que age com imprudência, imperícia ou negligência.

Assim, se o agente não atua dolosa ou culposamente, não haverá ação. É justamente nesse fato que se baseiam as causas de exclusão da conduta.

ESPÉCIES – Causas de Exclusão da Conduta

A doutrina elenca 3 principais causas de exclusão da conduta, hipótese em que não haverá crime por ausência, consequentemente, do elemento do fato típico:

i)força física irresistível;

ii)estados de inconsciência;

iii)movimentos reflexos.

Destaca-se que a força física irresistível pode se originar da natureza ou da ação de um terceiro. Em relação ao primeiro caso, cita-se o exemplo do indivíduo que é levado por uma enchente e no trajeto acaba por lesionar um terceiro. Por outro lado, no segundo caso, ocorre a denominada coação física irresistível(vis absoluta), em que o agente nada mais é que um instrumento nas mãos de um terceiro.

Assim elimina-se completamente a vontade do coagido. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o fato típico praticado pelo coagido.

Nas lições de Luiz Regis Prado(PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal: parte geral – arts. 1º a 120 do CP. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 210):

A coação física irresistível, “vis absoluta”, exclui a própria ação por ausência de vontade. Nesse caso, o executor é considerado apenas um instrumento mecânico de realização da vontade do coator, que, na realidade, é o autor mediato.

Ademais, os estados de total inconsciência, como o sonambulismo e os ataques epiléticos, também configuram causas de exclusão da conduta.

Por fim, cabe mencionar os atos reflexos como mais uma das causas de exclusão da conduta

Nas lições de Rogério Greco(GRECO, Rogério. Código penal comentado. 11. ed. 2017 Niterói, RJ: Impetus, 2017):

É o caso, por exemplo, daquele que, ao colocar o fio de seu aparelho de som em uma tomada recebe uma pequena descarga elétrica e, num efeito reflexo, ao movimentar seu corpo, atinge outra pessoa, causando-lhe lesões. Não podemos imputar-lhe esse resultado, em face da inexistência de conduta. Sem a conduta humana, dolosa ou culposa, não há fato típico, e sem o fato típico não se pode falar em crime.

QUESTÕES – Causas de Exclusão da Conduta

FGV – PC AM – Escrivão de Polícia – 2022

Segundo o conceito analítico de crime, o instituto é composto por três elementos, quais sejam, o fato típico, a ilicitude ou antijuridicidade e a culpabilidade. O fato típico, por sua vez, é composto por conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.

Analise as proposições a seguir e assinale aquela que contém somente causas de exclusão da tipicidade.

A)Coação moral irresistível, estados de inconsciência e obediência hierárquica.

B)Coação física irresistível, estados de inconsciência e atos reflexos.

C)Coação física irresistível, estrito cumprimento do dever legal e estados de inconsciência.

D)Coação moral irresistível, estados de inconsciência e exercício regular de direito.

E)Coação física irresistível, obediência hierárquica e atos reflexos.

Gabarito: B

Comentários: O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são causas de exclusão da ilicitude(art. 23 do Código Penal).

A obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade(art. 22 do Código Penal), fundada na inexigibilidade de conduta diversa.

A coação física irresistível, o estado de inconsciência e os atos reflexos são causas de exclusão da conduta.

Instituto AOCP – PC PA – Investigador de Polícia Civil – 2021

A coação física irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Já a coação moral irresistível exclui a conduta e, consequentemente, o fato típico.

Gabarito: E

Comentários: A coação física irresistível funciona como causa excludente da conduta do agente, uma vez que esse não age com dolo ou culpa, sendo mero instrumento do coator.

Por outro lado, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

IDECAN – PC CE – Inspetor – 2021 – causas de exclusão da conduta

Vinícius sofre de sonambulismo desde a mais tenra idade. Certa noite, durante o sono, Vinícius, em estado de inconsciência, se levanta e se dirige até o escritório de sua casa e pega uma tesoura na gaveta. Nesse momento, sua esposa toca em seu ombro para levá-lo de volta à cama, ocasião em que Vinícius, ainda sonâmbulo, se vira e desfere cinco golpes com a tesoura em sua esposa, na altura do abdômen. Ato contínuo, Vinícius retorna para o quarto e continua seu sono, enquanto sua esposa cai inconsciente e morre minutos depois em virtude da excessiva perda de sangue.

Nessa hipótese, é correto afirmar que Vinícius

A)deve responder por delito de homicídio culposo.

B)deve responder por delito de homicídio doloso, praticado com dolo eventual.

C)não praticou crime, pois o estado de inconsciência exclui a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.

D)não praticou crime, pois o estado de inconsciência exclui a conduta, por ausência de voluntariedade no movimento.

E)deve responder por delito de homicídio preterdoloso.

Gabarito: D

FINALIZANDO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre as Causas de Exclusão da Conduta.

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Grande abraço a todos.

Victor Baio

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