Resumo de Direito Falimentar para o TRT-MT
Olá, tudo bem com você? No artigo de hoje vamos fazer um resumo de Direito Falimentar para a prova do TRT-MT.
Resumo de Direito Falimentar para o TRT-MT
O direito falimentar é um ramo do direito que lida com a insolvência financeira de empresas e indivíduos. Assim, é um campo complexo que envolve a recuperação de ativos, a distribuição de bens de devedores e a reorganização financeira de empresas.
Além disso, o direito falimentar é regulado por leis federais, estaduais e municipais. O objetivo da legislação falimentar é fornecer uma solução justa e eficiente para a insolvência financeira. Sendo assim, é importante para garantir que os credores recebam o máximo possível dos ativos dos devedores.
Ademais, a legislação falimentar procura também ajudar os devedores a reorganizar suas finanças de forma que possam pagar seus credores e reassumir a sua saúde financeira.
Outrossim, o direito falimentar abrange outros assuntos, como a recuperação de ativos, o reembolso de credores, a disposição de bens e a proteção dos direitos dos credores. Em síntese, o direito falimentar é um setor complexo do direito que procura equilibrar os interesses dos credores e dos devedores.
Desse modo, o direito falimentar é essencial para garantir que as partes envolvidas tenham uma solução justa e eficiente para a insolvência financeira.
Pessoas Sujeitas à Lei 11.101 de 2005
Você sabe quais pessoas estão sujeitas à Lei da Falência?
Qualquer pessoa, já que tanto física como jurídica, qualquer pessoa pode ficar insolvente e ficar sem ter condições de pagar suas dívidas. Além do mais, o regime jurídico a ser aplicado para a liquidação e pagamento dos credores será feito conforme a natureza jurídica da pessoa.
Isto é, se for pessoa física ou jurídica que não seja empresária, estará sujeita à insolvência civil, que está prevista no Código de Processo Civil.
Ou seja, caso a pessoa, física ou jurídica, seja empresária ou sociedade empresária, estará sujeita à falência, prevista na Lei 11.101 de 2005.
Nesse sentido, a Lei 11.101 disciplina a falência, recuperação judicial e a recuperação extrajudicial do empresário e da sociedade empresária. Portanto, para ser submetido a essas da Lei de falências, a pessoa tem que necessariamente ser empresário, ou individual, ou sociedade empresária.
Além disso, existem empresários que, por sua natureza jurídica, estão excluídos dos procedimentos da Lei de falências.
Assim, não estão sujeitas às regras as empresas públicas e as sociedades de economia mista, além das: Instituição Financeira Pública ou Privado, Cooperativa de Crédito, Consórcios, Entidade de previdência complementar, Sociedade operadora de plano de saúde, Sociedade seguradora, Sociedade de capitalização e Outras entidades legalmente equiparadas a estas anteriores.
Resumo de Direito Falimentar para o TRT-MT – Juízo Competente para a falência
O juízo competente para analisar os pedidos e dar a sentença é o juízo do local do principal estabelecimento do devedor quando for empresa brasileira. Por sua vez, quando for empresa estrangeira, o juízo será o local da filial aqui no Brasil.
Não São Exigíveis do Devedor
É importante ter em mente que os credores do devedor que entrar em falência ou em recuperação judicial tentarão ver seus créditos satisfeitos de acordo com as regras processuais. No entanto, há tipos de créditos previstos em lei que não poderão ser exigidos pelo credor do devedor em falência ou em recuperação. São os seguintes:
- As obrigações a título gratuito;
- As despesas feitas pelos credores para que possam tomar parte na recuperação judicial ou na falência.
Suspensão
A falência se inicia de fato com a decretação da falência, por sua vez, a recuperação judicial passa a valer de verdade com o processamento da recuperação judicial.
Assim, ao ser decretada a falência e deferida a recuperação judicial o curso da prescrição das obrigações do devedor é suspenso e suspendem-se também às execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitas à falência e à recuperação judicial.
Além disso, a suspensão também ocorre em relação às execuções dos credores que correm contra o sócio que seja responsável solidário com a sociedade.
Ademais, fica proibida qualquer retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial em cima dos bens do devedor em relação a créditos ou obrigações que se sujeitem à falência ou recuperação judicial.
No entanto, alguns casos são exceção à suspensão, são eles:
- Ação que demanda quantia ilíquida;
- Ações fiscais na recuperação judicial;
- Ações trabalhistas.
Princípios – Resumo de Direito Falimentar para o TRT-MT
Os princípios que balizam todo o procedimento de falência e recuperação judicial são os seguintes:
- Princípio da preservação da empresa e o Princípio da função social da empresa: A empresa tem uma função social que vai além da finalidade de lucro pelos sócios ou pelo empresário. Além disso, a recuperação judicial busca superar a crise do devedor para permitir a manutenção da fonte produtora;
- Princípio do Par conditio creditorum: esse princípio diz que os créditos que tem a mesma natureza jurídica devem ficar na mesma posição da ordem de pagamento;
- Juízo universal da falência: O juízo da falência é único e universal. Assim, ele é indivisível e todos os credores devem habilitar seus créditos nele;
- Maximização dos ativos: Como falamos, o objetivo da Lei de falências e recuperação é preservar a empresa. No entanto, se for uma crise irrecuperável, a empresa irá falir. Sendo assim, na falência o objetivo é proteger o credor, sendo que para isso é preciso que o ativo da empresa seja o maior possível, de maneira que se possa pagar a maior quantidade de credores;
- Celeridade e economia processual: O processo de falência deve atender aos princípios da celeridade e da economia.
Espero que você tenha gostado do nosso Resumo!
Bom Estudo!
Leonardo Mathias
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
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