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ICMS para SEFAZ-MT: Consulta

Veja neste artigo um resumo sobre a Consulta, no Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.212/2014), para o concurso da SEFAZ-MT.

ICMS para SEFAZ-MT: Consulta

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

Neste artigo, iremos falar sobre a Consulta, no Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.212/2014), para o concurso da SEFAZ-MT.

Vale salientar que a remuneração para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais pode alcançar o impressionante valor de R$ 39.063,76.

Preparados? Então vamos lá!

Para que serve a consulta?

A consulta é utilizada, no âmbito da Fazenda Estadual, para que todo aquele que tiver legítimo interesse possa solicitar informações sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária estadual.

Em outras palavras, caso um contribuinte tenha dúvidas sobre a legislação do ICMS, por exemplo, ele poderá formular uma consulta formal sobre a sua aplicação, ao Fisco Estadual.

Mas quem possui legítimo interesse para formular consulta tributária? Você pode encontrar a resposta para essa pergunta logo abaixo:

  • o sujeito passivo, o seu representante legal ou o seu procurador habilitado;
  • os órgãos das Administrações Públicas, direta ou indireta, federal, estaduais, distrital e municipais;
  • as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais e as cooperativas, sobre matéria de interesse geral de seus associados, filiados ou cooperados;
  • as pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, desde que possuam interesse econômico relativo à matéria objeto de consulta.

Quem responde a consulta? SEFAZ-MT

Cada legislação estadual atribui a determinado órgão a função de responder às consultas tributárias.

No caso do Mato Grosso, o responsável irá depender do objeto da consulta. Dessa maneira, a unidade fazendária competente para apreciação da consulta é a coordenadoria:

  • da Superintendência de Normas da Receita Pública, com atribuições regimentares para apreciar consultas sobre obrigação tributária principal;
  • pertinente, quando se tratar de consulta sobre obrigação tributária acessória;
  • do IPVA e do ITCD;
  • a qual esteja atribuída a execução do produto a que se refere o questionamento, na hipótese de se tratar de consulta sobre obrigação tributária formulada por pessoa, servidor, titular ou substituto vinculado, direta ou indiretamente, a superintendência ou coordenadoria da própria Secretaria Adjunta da Receita Pública.

FIQUE ATENTO: Todavia, o Coordenador, juntamente com o Superintendente, deverá homologar a resposta elaborada pela unidade.

E qual será o prazo para a unidade responder a consulta?

Bom, a unidade fazendária competente deverá responder a consulta até o último dia útil do 6º mês subsequente ao da entrada do processo na referida unidade.

Quais são os efeitos da consulta? SEFAZ-MT

O principal efeito da apresentação da consulta é impedir, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria consultada.

FIQUE ATENTO: Entretanto, a consulta não possui o condão de suspender o prazo para recolhimento de tributo.

Após o recebimento da resposta da consulta, o consulente adotará o entendimento contido nela dentro do prazo fixado, não podendo ser inferior a 15 dias úteis.  

Contudo, caso o consulente não tenha procedido em conformidade com a resposta, ele ficará sujeito a lançamento do tributo, de ofício, e às penalidades aplicáveis à hipótese.

Importante destacar que a orientação dada à consulta não é imutável, uma vez que ela poderá ser modificada por outro ato emanado da mesma unidade fazendária competente ou do Conselho Superior da Receita Pública.

Dessa maneira, caso seja alterada a orientação, esta apenas produzirá efeitos a partir do 15º dia útil seguinte ao da ciência do consulente ou a partir do início da vigência do novo ato normativo.

SEM RECURSO: não cabe recurso ou pedido de reconsideração da resposta da consulta.

Finalizando sobre a Consulta para SEFAZ-MT

Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Consulta, no Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.212/2014), para a SEFAZ-MT. Esperamos que tenham gostado.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra deste decreto, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada desta norma.

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Não deixem de conferir.

Bons estudos a todos e até a próxima!

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