Resumo de medidas provisórias para a SEFAZ MT
Olá, pessoal, tudo bem? Neste resumo estudaremos os principais tópicos acerca das medidas provisórias para o certame da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT).
![Resumo de Medidas Provisórias para a SEFAZ MT](https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2022/12/21150303/sefaz-mt-1.jpg)
Bons estudos.
Conheça as principais espécies normativas primárias
Primeiramente, devemos esclarecer que, em regra, as espécies normativas buscam fundamento em disposições constitucionais ou em outros normativos infraconstitucionais.
Nesse sentido, recebem a denominação de espécies normativas primárias aquelas que buscam fundamento no próprio texto constitucional.
Assim, a título de contextualização para a prova da SEFAZ MT, é importante que o aluno conheça as espécies normativas primárias citadas na Carta Magna, a saber:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Neste resumo, trataremos, nos tópicos seguintes, especificamente acerca das medidas provisórias.
Medidas provisórias para a SEFAZ MT: requisitos para edição
Pessoal, até agora aprendemos que as medidas provisórias consistem em espécies normativas primárias, certo?
Além disso, devemos saber que existem basicamente dois requisitos para edição desses normativos: relevância e urgência.
Nesse sentido, a CF/88 estabelece que nos casos de relevância e urgência o Presidente da República pode editar medidas provisórias com força de lei.
Todavia, o que caracteriza uma situação “relevante” ou “urgente”? Difícil definir, não é mesmo?
Por esse motivo, a doutrina considera que esses são conceitos jurídicos indeterminados.
Além disso, para a doutrina majoritária, inclui-se na esfera da discricionariedade administrativa a caracterização de uma situação fática como urgente ou relevante.
Assim, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de possível o controle jurisdicional sobre tais requisitos, este somente deve ocorrer em casos excepcionais.
Medidas provisórias para a SEFAZ MT: vedações
Ademais, o texto constitucional estabeleceu algumas vedações às matérias passíveis de tratamento por Medida Provisória.
Nesse sentido, tal espécie normativa não deve tratar sobre:
- Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- Direito penal, direito processual penal e direito processual civil;
- Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público;
- Plano Plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais.
Além disso, a CF/88 veda a edição de Medida Provisória destinada ao sequestro de bens (de poupança e outros ativos financeiros).
Veda-se também que as medidas provisórias se destinem a tratar de matéria reservada à lei complementar, bem como, sobre matérias já disciplinadas em projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo, mas pendente de sanção ou veto.
Por fim, vale ressaltar que a CF/88 veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia pelo decurso de prazo.
Medidas provisórias para a SEFAZ MT: prazos
Pessoal, um dos principais aspectos tratados pelas provas de concursos públicos acerca das medidas provisórias refere-se aos prazos envolvidos no processo legislativo.
Dessa forma, devemos saber que, após a sua edição, por determinação constitucional, o Presidente da República deve submetê-la imediatamente ao Congresso Nacional.
Além disso, o Congresso Nacional possui o prazo de 60 dias (prorrogável por igual período) para conversão da Medida Provisória em lei. Portanto, caso isso não ocorra, a Medida Provisória perderá a eficácia desde a sua edição.
Nesse sentido, vale ressaltar que, após 45 dias, caso a Medida Provisória não seja apreciada pelas casas legislativas, ela entrará em regime de urgência.
Assim, conforme a CF/88, ficam sobrestadas as pautas da casa legislativa em que estiver tramitando a Medida Provisória até que se ultime a sua apreciação.
Todavia, devemos esclarecer que os prazos ficam suspensos durante o período do recesso parlamentar.
Deliberação acerca das medidas provisórias
Após a submissão da Medida Provisória ao Congresso Nacional, existem três possíveis deliberações das casas legislativas.
Nesse sentido, a primeira possibilidade consiste na conversão integral da Medida Provisória em lei, sem que haja qualquer proposição de alteração. Dessa forma, não existe a necessidade de sanção/veto presidencial (já que a lei foi aprovada exatamente como proposto pelo Presidente).
Por outro lado, a Medida Provisória pode ser integralmente rejeitada pelo Congresso ou pode perder a sua eficácia por decurso de prazo. Assim, a CF/88 estabelece que o Congresso Nacional deve elaborar um decreto legislativo, no prazo de 60 dias (da rejeição ou da perda de eficácia), a fim de regulamentar as relações jurídicas constituídas durante a vigência da medida.
Todavia, para o concurso da SEFAZ MT, devemos saber que, caso o Congresso Nacional não edite o supracitado decreto legislativo no prazo estabelecido, as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória permanecem sendo regidas por ela.
Por fim, é possível que o Congresso Nacional realize alterações no texto da Medida Provisória. Nesse caso, passará a tramitar junto às casas legislativas um projeto de lei de conversão.
Nesse sentido, devemos entender que, nesse caso, trata-se de um projeto de lei como qualquer outro e, portanto, segue o regramento do processo legislativo das leis ordinárias.
Conclusão
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre medidas provisórias para o concurso da SEFAZ MT.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: Concurso Sefaz MT