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Concursos SP: PL prevê edital em caso mínimo de cargos!

Foi publicado no Diário Oficial de São Paulo desta quarta-feira, 29 de março, o Projeto de Lei (PL) que sugere a obrigatoriedade de realização de concurso público (concursos SP) quando o percentual mínimo de 5% dos cargos previstos em lei for atingido.

De acordo com a justificativa do projeto, do deputado Carlos Giannazi, “O Estado de São Paulo tem se mostrado o mais mesquinho em sua relação com os servidores, efetivos ou não, ao apresentar, uma atrás da outra, leis, decretos e resoluções que negam os concursos, paralisam os concursos em andamentos, escondem ou dificultam informações sobre estes pleitos. Apostam, em concomitância com as perdas e prejuízos impostos pelo governo federal, no fim dos servidores efetivos, no fim das carreiras e no advento de contratações emergenciais, precárias e desagregadoras, numa clara e equivocada política de privatização e terceirização dos serviços públicos – na contramão do valor preconizado pela Constituição e na total ignorância da demanda por serviços públicos de qualidade”.

Por esta razão, o deputado propõe a inclusão deste ponto legislativo nos Artigos 16, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e 15 da Lei complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, do Estatuto do Magistério Paulista.

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