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Sancionada lei que isenta doadores de medula óssea das taxas de inscrições em concursos

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.656/2018, que cria hipóteses de concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos realizados pela União.

Segundo a nova lei, será concedida a isenção a doadores de medula óssea em entidades reconhecias pelo Ministério da Saúde.

Também serão isentados os candidatos que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais, o CadÚnico, cuja renda mensal per capita deve ser de meio salário mínimo.

Vale ressaltar que a lei será cumprida mediante apresentação de comprovantes; candidatos que tentarem usufruir destes direitos por meio de informações falsas terão suas inscrições canceladas ou, se a constatação for feita após a homologação, a nomeação dos mesmos estará sujeita à anulação.

Confira abaixo um trecho da lei 13.656/2018:

concursos públicos

Estão abarcados pela nova lei todos os concursos realizados por órgãos e entidades da administração direta e indireta da União.

Concursos como o da Polícia Federal, do INSS, do Legislativo Federal e do Poder Judiciário Federal (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Tribunais Superiores) deverão ter seus editais formulados de acordo com a nova legislação.

Estados, Municípios e o Distrito Federal não estão obrigados a cumprir o previsto na Lei 13.656/2018. Cada ente da federação deve editar legislação própria sobre o tema.

 

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  • Devido a possibilidade disposta no Parágrafo único, alguns Estados vem solicitando em seus editais que a isenção só pode ser considerada para aqueles que efetivaram a doação de médula óssea. No entanto, a doação de médula óssea, diferente da doação de sangue, não é espontânea e só pode ser realizada caso haja compatibilidade e o banco da REDOME entre em contato com o doador voluntário para efetivá-la. Isso quer dizer que a doação pode demorar anos para se efetivar, ou até nunca ocorrer. Entretanto, nada tem relação com a disponibilidade do possível doador e sim com a incompatibilidade para que a doação se efetive. Desta maneira, os editais estão cumprindo com a lei. Todavia, não estão justos com a maioria das pessoas que estão cadastradas no banco de dados e que não podem usufruir do seu direito à isenção.
    Isabela Zane Ferreira em 30/07/19 às 22:57
  • No entanto, de acordo com o inciso II do Art.1°, a interpretação é de que o doador tem direito à isenção. Senão ele deveria dizer "cadastrados como doador de medula"....
    Alciana em 04/02/19 às 13:50
  • Eu tava lendo hoje e vi que realmente ta muito amplo, mas por exemplo, no ES, tem a lei estadual 10607 de 2016 que fala " Art. 1º O doador de medula óssea, devidamente cadastrado, fica isento do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no Estado do Espírito Santo. Art. 2º Para ter direito à isenção, o candidato terá que comprovar seu cadastro como doador de medula óssea junto à entidade coletora desse material ou junto à entidade responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea. Parágrafo único. Considera-se, para enquadramento no benefício previsto nesta Lei, somente o cadastro para doação de medula óssea visando à utilização do material doado por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município." Eu entendo que basta apenas ser cadastrado neste caso, mas acredito que possa variar em outros Estados.
    Anna em 15/01/19 às 06:32
  • Note-se que existe uma obscuridade por parte das instituições,visto que o inc.ii diz que basta ser doador e não ter doado medula,desse modo vale a pena pleitear junto a justiça pelo direito!
    Leanderson em 14/01/19 às 14:26
  • Olá... gostaria de entender como o Cespe esta aceitando essa isenção para o concurso da PRF 2018. No edital consta "que comprove que o candidato efetuou a doação de medula olssea bem como a data de doação" isso tudo inclusive com o atestado ou laudo emitido por Medico... isso quer dizer que somente consegue isenção quem realmente foi selecionado e doou efetivamente a medula OU caso eu esteja apenas no cadastro de doadores tambem poderei estar isenta?? Gostaria da ajuda de vcs para eu poder fazer meu pedido de isenção, se vale a pena tentar mesmo estando so no cadastro de doadores. Aguardo! Obrigada
    Carla Dagostin em 04/12/18 às 14:29
  • Tive o mesmo problema, o hemocentro nao fornece declaração ou atestado, e me jnformarao que somente pessoas que já doarão a medula pode ser liberado o atestado ou declaração, .
    Ricardo em 02/12/18 às 12:39
  • Bom dia! Tenho uma dúvida. Sou cadastrado como doador voluntário desde de 2006. Entretanto, nunca apareceu alguém compatível que precisasse. No caso de isenção, só vale para quem efetivou a doação? A Lei não é clara nesse sentido.
    VINICIUS DIAS em 29/11/18 às 08:57
  • Sempre tive a intenção de me tornar doadora de medula (desde 2014 quando me interessei pela 1ª vez), porém como moro numa cidade que não possui posto de coleta próprio mantive meus anseios guardados até setembro de 2018, quando, a partir de uma campanha feita aqui na minha cidade pude finalmente integrar a lista de doadores de medula óssea. Nunca tive a intenção de me inscrever para obter qualquer vantagem, no caso em tela, a isenção de taxa em determinados concursos públicos. Porém isso não quer dizer que desvalorize a atitude de qualquer pessoa que o tenha feito, e fiquei super feliz quando recebi essa notícia, que para mim era novidade, vinda das próprias coordenadoras da referida campanha, que na ocasião foram questionadas sobre quem poderia gozar de tal isenção e elas reproduziram com todas as letras que seria para QUALQUER doador cadastrado, e quando questionadas acerca da necessidade de realização de doação prévia para solicitar, disseram que não faria nenhum sentido que fosse dessa forma, afinal de contas o número de pessoas que conseguem efetivamente doar a medula é mínimo e a intenção de alcançar um grande número de pessoas não seria feito, ou seja, não se faz necessário qualquer conhecimento jurídico para que se perceba o absurdo que é esse cerceamento de direitos executado pelas bancas organizadoras, solicitando coisas que sequer a lei regulamenta, fazenda desta, uma lei sem pé nem cabeça, onde segundo estatísticas 1 em cada 100 mil pessoas, cadastradas no sistema, há essa possibilidade de doação, outro ponte é que o doador não escolhe não ser compatível, porque creio que assim como eu, todos que se habilitam para tal ato, tem esse sonho de poder ajudar ao próximo, que é a melhor de todas as recompensas possíveis, porém não a única, afinal de contas todas essas pessoas que fazem parte deste universo que aqui no Brasil ainda é tão limitado (motivo principal da criação da lei) merecem sim esse voto de confiança e que seus direitos sejam respeitados.
    Thaiane em 05/11/18 às 15:48
  • Caros colegas concurseiros, não obstante nossa indignação, o próprio Canal Oficial do Senado Federal no Youtube diz claramente que para usufruir da isenção da taxa de inscrição basta provar que a medula esteja cadastrada em Bancos reconhecidos pelo Ministério da Saúde, como vocês podem visualizar neste link: https://www.youtube.com/watch?v=QPTQdKuemhg
    Vitor Hugo em 20/09/18 às 16:20
  • Eu solicitei esclarecimento no site do cebraspe sobre essa interpretação restritiva, dependendo da resposta, vou abrir representação no MPF para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
    Letícia em 30/08/18 às 12:06
  • Porém não é dessa maneira que o Cebraspe (conhecida como Cespe) está interpretando. Segundo referida banca, os doadores mencionados na lei são apenas os que foram chamadas a fazer a doação direta da medula, porém o intuito da lei é justamente fazer com que esse cadastro cresça, mas desse modo não terá nenhum efeito. Aqui no Ceará o concurso federal da UFCE aceitou numa boa a carteira de doação do Redome e implementou a isenção sem interpretações esdrúxulas como as do Cebraspe.
    Victor em 24/08/18 às 16:43
  • a interpretação de que doador é alguém que já doou é inaceitável. Porque pra isso existe o cadastro , exatamente para diferenciar doadores em potencial de não doadores . Esse edital deve ser revisado
    BRUNO BARBOSA RODRIGUES em 24/08/18 às 15:05
  • Também estou indignada! O Cebraspe não quer perder o valor das inscrições e está fazendo essa interpretação absurda em função disso! Concordo com os colegas sobre as medidas cabíveis para impugnação dos editais do Cebraspe.
    Maria Rheingantz Abuchaim em 20/07/18 às 14:57
  • Penso que assim será uma forma de incetivo à doação de medula,uma vez que estamos necessitando de mais doadores para salvar vidas.
    Roseli Franco em 19/07/18 às 11:00
  • Eu era doador de medula óssea há 4 anos e nem me lembrava mais. Sempre tive vontade de ser doador de medula (lembrando que não sabia mais que já era) e com o trabalho, faculdade e outros afazeres sempre deixava pra depois. Quando fiquei sabendo da nova lei fui procurar para me cadastrar. O importante foi que descobri que meus dados estavam todos alterados. Percebi que o cadastro de doadores precisam implementar uma forma de contatar os doadores semestralmente para que seja realizada atualização dos dados. Se eu tiver sido compatível com alguém não pude ajudar por uma falha de comunicação. Espero, sinceramente, que o número de doadores aumente significativamente com este grande incentivo e que possa ser de coração, pois no meu caso só uni o útil ao agradável.
    Diogo em 15/07/18 às 19:06
  • A banca realmente se equivocou! Sou doador, apesar de, infelimente, nunca ter doado.
    cesar sousa em 03/07/18 às 12:27
  • A forma como o Cebraspe está interpretando a lei, só beneficia a banca. Acredito que a intenção dessa lei é de aumentar o número de doadores, e com essa interpretação essa lei não terá nenhuma eficiência e aplicabilidade. Teremos que impetrar recursos e denunciar no MP, caso contrário, não teremos isenção de taxa de inscrição.
    Polyanna Reis em 27/06/18 às 13:28
  • Oi pessoal! Também fiquei muuuito surpresa hoje, quando fui fazer minha inscrição para o concurso da PF e, ao solicitar isenção por ser doadora, veio a solicitação e o prazo para envio de documentos médicos... Li a letra da lei diversas vezes e parece-me que a banca está equivocada. Se eu tenho cadastro no REDOME, então eu sou considerada DOADORA DE MEDULA, e, como disse a colega Andreia... a lei fala em "ser doador" e não "ter doado"!!! Tem coisa errada aí...
    Elen B em 26/06/18 às 16:04
  • Sou doadora de medula óssea desde 2004, fui ler o edital da CESPE e fiquei em dúvida, porque lá fala de comprovar a doação e não ser doador inscrito no REDOME. O que fazer nesse caso?
    norma neide moraes dos santos em 26/06/18 às 12:36
  • Precisamos entrar com Mandado de Segurança impugnando a exigência do edital, visto que se a probabilidade de ser um doador compatível é de 1 para 100mil, então esse decreto só beneficiará pouquíssimas pessoas.
    Yukio em 21/06/18 às 15:03
  • Como impugnar o edital? A finalidade da lei claramente é incentivar o cadastramento de novas pessoas como doadores de medula óssea justamente por ser difícil encontrar pessoas compatíveis e não beneficiar aqueles que doaram.
    Cisa em 21/06/18 às 06:45
  • Concordo plenamente com os comentários aqui registrado. Sou doadora há 6 anos de medula e fiz a inscrição na PF com a certeza da representatividade da Lei. Só que para minha surpresa, diz que deveremos comprovar a doação, exames e laudos medicos executados na doação. Gente não entendi o sentido da Lei afinal. Pq como no comentario da Thaís, é praticamente impossível encontrar um doador compatível de medula óssea. Se for da forma como a banca exige, sinceramente não faz sentido a isenção. Deveriam ter um especialista para nos ajudar nessa questão. O que vale afinal? Ser doador como diz a Lei ou ter doado como diz a Cespe? Pq a Lei é clara no inciso II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
    Andreia em 20/06/18 às 21:23
  • Acontece que só ficamos sabendo dessa exigência depois de nos inscrever. Porque eles não comentam no edital. Doadores são todos inscritos! Já ter doado é outro esquema, porque precisa ser compatível, não depende de nossa vontade, como na doação de sangue. A Lei dá dupla interpretação. Fiquei com raiva, pq não me inscrevi agora, já sou cadastrada quase 7 anos.
    Andreia em 20/06/18 às 21:10
  • Achei que a revolta fosse apenas minha. Não temos como doar apenas por vontade própria. Uma injustiça tremenda.
    Adrielle em 18/06/18 às 22:15
  • Uma coisa é ser doador... Doador tudo mundo que se cadastrou é, já ser compatível isso é outra coisa. A banca interpreta a lei a seu favor, porém de forma descabida.
    Monalisa em 17/06/18 às 11:32
  • É absurdo o que o Cebraspe está fazendo, ao exigir que a pessoa tenha efetivamente doado a medula óssea para algum paciente que precise. O Cebraspe está dando a interpretação que bem entende, pois qualquer pessoa cadastrada no REDOME é "doador de medula óssea" e tem uma carteirinha na qual está escrito "DOADOR". O Cebraspe não pode restringir dessa forma, pois pela lei: "Art. 1o São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União: (...) II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso." Doador é todo aquele com cadastro do Redome e a lei fala em "candidatos doadores de medula óssea". Enquanto não tivermos uma posição do Judiciário sobre a interpretação desse inciso II, é um absurdo o Cebraspe restringir da forma que bem entender.
    C. A em 15/06/18 às 23:18
  • Lei inútil, visto que exige a efetiva doação da médula óssea, o que por si só é extremamente difícil de acontecer. Amanhã mesmo irei cancelar o meu cadastro no REDOME, acredito que muitas pessoas farão o mesmo.
    Pedro Henrique em 15/06/18 às 18:03
  • Vejo que a referida lei está sendo interpretada de modos diversos pelas bancas e Órgãos no país. Tratada tal qual jurisprudência, já houve quem entendeu que o que diz é SER DOADOR CADASTRADO em entidade reconhecida - que é, também, o meu entendimento. Mas outros, como PF, IPHAN, Cebraspe, exigem DOAÇÃO EFETIVAMENTE comprovada. Como é sabido - e provocando aqui um pleonasmo - é MUITO RARO encontrar compatibilidade de doador-receptor. Dessa forma, me parece que a 13.656/18 não faz razão de ser. Sou doadora há mais de dez anos, e a novidade não mudou meu modo de pensar nesse sentido. Contudo, se há intenção de incentivar que mais pessoas se cadastrem, isso fica frustrado pelo que se tem visto da aplicação prática do texto legal.
    Thaís em 15/06/18 às 13:04
  • Infelizmente essa lei não vai valer para aqueles que pretendem efetuar a doação. Pois os concursos pedem que o candidato já tenha feito a doação da medula, coisa muito difícil. Afinal, há pessoas cadastradas no REDOME há vários anos e nunca conseguiram um receptor compatível. O da polícia federal pede, e o IPHAN tbm já publicou uma retificação pedindo a data da doação. É triste, pois somente quem já doou será beneficiado. E isso não depende da gente, mas de um receptor compatível.
    Michelle em 15/06/18 às 12:01
  • Fiquei super feliz sobre essa nova lei, pois achei q seria uma maneira de incentivar novos doadores, porém o que eu pude observar no edital PF_2018, a banca solicitou assim: " imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação." Nesse caso somente quem de fato realizou a doação, e de acordo com dados do Rereme em 11 anos só ocorreram 2.712 (fonte: http://redome.inca.gov.br/o-redome/dados/). Difícil será encontrar alguém que tenha se beneficiado por essa lei.
    Sabrina Melo em 15/06/18 às 11:54
  • Exatamente. Ao contrário da lei DF que reduz pra galera que já está no cadastro do REDOME.
    Renata em 15/06/18 às 11:46
  • Conforme os ultimos editais, a isenção é somente para aqueles de efetivamente realizaram a doação, não basta ser cadastrado no Redome e ter a carteirinha. O edital da PF/2018 é bem específico, além de atestado médico ou laudo emitido por um médico, ainda solicita a data da doação. Acho muito válida a iniciativa, com certeza irá aumentar muito o número de cadastrados. Mas infelizmente, não basta somente se cadastrar. A lei não abrange tantas pessoas como se imagina, ela é clara "doadores de medula óssea" e não pessoas cadastradas para doação.
    Nana Clara Abreu Pereira em 15/06/18 às 11:22
  • Infelizmente a vontade da lei não vai se fazer cumprir pois no caso do concurso para a Polícia Federal só poderá usufruir o direito aqueles que efetivamente realizaram a doação, ou seja: tem que se cadastrar e torcer para achar alguém compatível, senão nunca poderá usufruir tal isenção. Eu sou cadastrada no REDOME desde 2008 e até hoje infelizmente não encontrei ninguém pra ajudar... diante da dificuldade para encontrar compatibilidade.... Ou seja.. fiquei tão feliz quando soube da lei, mas não vou poder obter a isenção pois o Edital ainda pede um milagre....
    MARTA ISABEL em 15/06/18 às 11:00
  • Estou cadastrada no sistema há muito tempo, apenas no início do mês de junho 2018. Acessei o site e fiz as devidas atualizações. Liguei para número fixo que estava no site (REDOME) e fui super bem atendida, a pessoa informou que tenho que entrar em contato com hemocentro da cidade em que foi feito o cadastro. Liguei no Hemocentro e lá que deu uns probleminhas, pois apenas uma pessoa que tira o documento e ela fica de tal hora a tal hora... Enfim.. Acho super válido essa lei, pois a banca que faz o concurso cobra "os zois da cara"... se fosse valor acessível com certeza não teria essas isenções. Torço para que um dia consiga ajudar alguém. Fraterno Abraço Bianca.
    BIANCA RIBEIRO FEITOZA em 13/06/18 às 17:22
  • Já encontrei dificuldades para aplicar o benefício, farei concurso em estado que já regula esse benefício por legislação própria (SC), fui informado pelo Núcleo de Concursos do órgão que preciso enviar declaração específica para obter tal benefício e, ao ir ao hemocentro da minha cidade atualizar meu cadastro (pois sou cadastrado desde 2010), fui informado que o único docto emitido por eles é a carteirinha do REDOME mesmo. E para piorar, o REDOME nem ao menos tem um telefone 0800 ou canal de protocolo disponíveis ao usuário, e o email disponibilizado no site não dá retorno. Fim da ópera: tentarei conversar com o gestor do hemocentro, para ver se produz algum docto que cumpra o requisito da lei, ou ao menos envia algum ofício para autoridade competente, o duro é isso ser feito dentro do prazo que eu tenho pra protocolar o pedido junto à banca.... :/
    Juan Delffes em 28/05/18 às 12:39
  • A filha de um amigo muito querido precisou de doação de medula recentemente, e por sorte ela conseguiu e de forma bem rápida. Depois desse caso tão próximo a mim, eu já havia me decidido a ser um doador. Essa lei é uma retribuição e um reconhecimento àqueles que têm esse nobre gesto. Parabéns pela publicação do pertinente e informativo artigo.
    Ernesto De Luca em 10/05/18 às 20:00
  • Este é o objetivo desta lei...portanto, será algo natural se isso acontecer.
    Anderson Moraes em 07/05/18 às 22:56
  • Já se sabe quais as novidades entidade , são credenciadas? Eu me inscrevi em um cadastro em São José do Rio preto e retirei sangue na ocasião, mas desconheço se essa entidade pertence ao cadastro nacional.
    Juliana Menezes em 07/05/18 às 19:41
  • O ser humano precisa de certos empurrões para tomar algumas atitudes simples como esta de doar medula e até a de doação de sangue. Esta isenção nas taxas de inscrição em concursos públicos é um incentivo para que pessoas indecisas e até quem nem pensava nisto tomar esta atitude. Aconselho as pessoas que estão pensando nisto a procurar centros de coletas de sangue para doações e se informarem melhor. Acreditem! É maravilhoso!
    Fernanda Cristina Rodrigues de Paula Gonçalves em 07/05/18 às 18:24
  • Só o fato de haver a possibilidade de isenção da taxa de inscrição por ser doador de medula óssea (algo muito simples de se tornar) é condição favorável para o aumento da taxa de doadores. Vale lembrar que muitas pessoas prestam concurso em todos os estados.
    Jemerson S. Sampaio em 07/05/18 às 13:58
  • Com certeza ira aumentar, pois muitos sonha em entrar para um emprego publico federal com as taxa de inscrição são muitas vezes altíssima, esta medida veio a juntar o bom com o necessario
    pli em 07/05/18 às 13:46
  • Acredito que irá aumentar sim o número de doadores, por que através dos editais será levado ao conhecimento de mais pessoas a existência do cadastro de doadores de medula e assim aumentará as chances de ser encontrados pessoas compatíveis para quem precisa das doações.
    Gislaine Ferreira Frederico em 07/05/18 às 13:40
  • Notícia boa??? acho que aumentará o número de doadores de medula sim! Há inscrições que são caras e o concurseiro ainda tem gasto com material de estudo, professor, deslocamento de cidade para realizar a prova ... Tornei- me mesário eleitoral e conheci outras pessoas que também são voluntárias para obterem vantagem no desempate da nota da prova de alguns concursos! Agora, doar medula ainda mais gratificante ❤️?
    Fabiana em 07/05/18 às 12:53
  • Acredito que nem todo mundo que deseja prestar concurso público federal, apesar de nao se enquadrar no sistema de isenção, pode não dispor de proventos financeiros para fazer sua inscrição. Com esta nova Lei, entendo que o sistema permite sim, de forma mais igualitária, a participação de todos, sendo que o aumento no numero de doadores junto ao banco de medula óssea tende a crescer substancialmente.
    Petterson em 07/05/18 às 12:34
  • Infelizmente o Redome ainda não está preparado para atender tal demanda. Há pouco mais de 3 semanas precisei de uma declaração de doador de medula para isenção em um concurso. Entrei em contato com o Redome que me orientou procurar a entidade na qual eu havia feito o meu cadastro, no caso, o Hemocentro da Santa Casa de SP. Sou cadastrado desde 2011. Em contato com o Hemocentro, eles também não tinham qualquer tipo de declaração a respeito e a única comprovação que foi possível obter foi a cópia eletrônica da carteirinha de doador, a qual eu já possuía, e que não é suficiente para a comprovação da condição. Obviamente, não consegui comprovar e consequentemente não obtive a isenção. Espero que a partir de agora a Redome e as instituições coletoras se organizem para elaborar a declaração necessária para os candidatos.
    Júlio Coelho em 07/05/18 às 12:16
  • Acredito que o fato estar na fila para doar ja te torna um doador potencial. Fiz cadastro e exames de sangue há 10 anos, porém, nunca fui chamada para doar a medula óssea.
    Du em 07/05/18 às 12:06
  • A vigência dessa lei irá ser bom para todos, pois acredito que com ela o numero de doadores irá aumentam bastante, bem como as chances daqueles que estão a anos em uma fila de espera também, eu tenho pretensão ainda mais em me tornar um doador.
    Gildasio Santos em 07/05/18 às 11:41
  • Porque incentiva pessoas a se informarem pela doação e, muito provavelmente, se inscreverão no cadastro de doadores.
    Flávia em 07/05/18 às 11:07
  • Eu sou um caso prático. Já estava querendo ser doador a algum tempo, pois já sou doador de sangue habitual desde meus 18 anos. Ao ficar sabendo da norma, fui no hemocentro de Goiânia, Goiás e fui o cadastro. Repassei a várias pessoas e me disseram que irão no hemocentro o mais rápido possível.
    selton campos feitosa mendes da silva em 04/05/18 às 18:40
  • Quem não foi chamado para doar não terá direito. A regra é clara. Tem de ser um doador.
    Roseane em 03/05/18 às 22:33