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Lei 13146/15: Da Igualdade e Da Não Discriminação

Prezado aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Atualidades, sobre o tema Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) –  Lei 13146/15: Da Igualdade e Da Não Discriminação para o concurso do TJ SP.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13146/15), analisando o capítulo 2 da Lei que versa sobre: “Da Igualdade e Da Não Discriminação”. Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas de artigos publicados sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.

Lei 13146/15
Lei 13146/15

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.

Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês leiam com atenção o que é cobrado sobre esse tema no edital do concurso:

Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.”

Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula correspondente no curso do TJ SP do Estratégia Concursos. Como estão previstas 6 questões de atualidades e esse tópico encontra-se previsto nesta disciplina, acredito que possam vir 2 ou 3 questões na sua prova sobre a Lei nº 13146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Lei 13146/15: Da Igualdade e Da Não Discriminação

Em primeiro lugar, é importante destacar que a Lei deixa claro, logo em seu art. 4º que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

A Lei 13146/15 preocupa-se também em conceituar o que é considerado discriminação em razão da deficiência: “toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.

O artigo 6º da lei, afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Estando a pessoa apta inclusive para: casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e  exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Cuidado com questões que afirmam que a pessoa não estará apta ou que precisa de algum tipo de representante para qualquer dos direitos acima, pois a questão estará errada.

Destaca-se ainda que, de acordo com o artigo 9º da Lei 13146/15, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo para: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico da Lei 13146/15, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas, do curso para o TJ SP. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação dos diversos temas, inclusive da Lei 13146/15. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade, inclusive sobre a Lei 13146/15.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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