Pacto de San José da Costa Rica para PM-MG – Soldado
Confira neste artigo um resumo sobre o Pacto de San José da Costa Rica, para o concurso de Soldado da PM-MG.
Olá, pessoal.
O concurso de Soldado da PM-MG foi publicado recentemente, ofertando 2.821 vagas, com remuneração inicial de R$ 4.360,83. A inscrições para esse certamente irão ocorrer entre os dias 01/03/2023 e 30/03/2023, sendo que as provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 07/05/2023.
Vamos lá!
Introdução – Pacto de San José da Costa Rica
O Pacto de San José da Costa Rica, ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é o principal instrumento para a implementação dos Direitos Humanos no âmbito da OEA, que faz parte do Sistema Regional de Direitos Humanos. Editado em 1969, foi ratificado e promulgado pelo Brasil somente em 1992.
Direitos Previstos no Pacto
O Pacto de San José da Costa Rica previu apenas direitos de primeira dimensão, ou seja, direitos civis e políticos.
Os direitos sociais, econômicos e culturais somente foram disciplinados no denominado Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos, conhecido como Protocolo de San Salvador.
Vejamos alguns dos direitos albergados:
Vida | Personalidade Jurídica |
Integridade pessoal | Indenização por erro judiciário |
Proibição da escravidão e da servidão | Proteção da honra e da dignidade |
Liberdade pessoal | Liberdade de consciência e de religião |
Garantias Judiciais | Legalidade e retroatividade da lei penal |
Liberdade de pensamento e de expressão | Direito de resposta |
Direito à vida
O artigo 4º do Pacto de San José da Costa Rica prevê o seguinte:
Artigo 4º – Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Acerca da pena de morte, o Pacto não a aboliu no Pacto de San José da Costa Rica, uma vez que é admitida nos países que já a prevejam para os crimes mais graves. Prevê que, em nenhuma hipótese, será aceita para: delitos políticos ou conexos, para menores de 18 anos quando da prática do ato infracional, para maiores de setenta anos e para mulheres grávidas. Países que tenham abolido a pena de morte não poderão restabelecê-la.
Impossibilidade de prisão civil do depositário infiel
A CF/88 prevê, em seu art. 5º, inciso LXVII que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
O Pacto de San José da Costa Rica, por sua vez, estabelece que ninguém deve ser detido por dívidas. Por se tratar de um documento internalizado com quórum de norma infraconstitucional, o STF, seguindo seu novo entendimento a respeito do assunto, afirmou que o Pacto de San José da Costa Rica possui natureza de norma supralegal.
Assim, apesar de permanecer vigente a disposição constitucional acima citada, não é possível que lei ordinária preveja, ou melhor, regulamente o dispositivo constante do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, que permite a prisão do depositário infiel.
O STF editou a Súmula Vinculante 25 nos seguintes termos:
Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Suspensão de Direitos
Os direitos assegurados no Pacto de San José da Costa Rica poderão ser suspensos nos termos do artigo 27, nos casos de guerra, de perigo público ou de emergência que ameace a independência ou a segurança do Estado.
Essa suspensão deverá ocorrer sempre por prazo determinado e as situações emergenciais referidas não podem decorrer de práticas discriminatórias.
No entanto, não é autorizada a suspensão dos seguintes direitos:
- Reconhecimento da personalidade jurídica;
- Vida;
- Integridade pessoal;
- Proibição da escravidão e da servidão;
- Princípio da legalidade e da retroatividade;
- Princípio da liberdade de consciência e de religião;
- Proteção da família;
- Direito ao nome;
- Direitos das crianças;
- Direito à nacionalidade; e
- Direitos políticos.
Mecanismos de Implementação
No âmbito do Pacto de San José da Costa Rica, existem dois órgãos competentes para a implementação dos direitos assegurados: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – órgão de natureza executiva – e a Corte Interamericana de Direitos Humanos – órgão de natureza jurisdicional.
Os mecanismos de implementação das normas da Convenção são os seguintes:
- Relatórios
- Comunicações interestatais
- Petições individuais
A Comissão é o principal responsável pela fiscalização do cumprimento das regras do Pacto, sendo responsável pelo recebimento e pelo processamento dos relatórios, das comunicações interestatais e das petições individuais.
Videoaula DUDH e Pacto de San José da Costa Rica Esquematizado
Considerações Finais – Pacto de San José da Costa Rica
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Pacto de San José da Costa Rica, para o concurso de Soldado da PM-MG. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Referências Bibliográficas
Curso da PM-MG (Soldado) Direitos Humanos – 2023 (Pós-Edital) – Estratégia Concursos
Bons estudos a todos e até a próxima!
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Referências Bibliográficas: PM-MG (Soldado) Direitos Humanos – 2023 (Pós-Edital)