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Pacto de San José da Costa Rica para PM-MG – Soldado

Confira neste artigo um resumo sobre o Pacto de San José da Costa Rica, para o concurso de Soldado da PM-MG.

Olá, pessoal.

O concurso de Soldado da PM-MG foi publicado recentemente, ofertando 2.821 vagas, com remuneração inicial de R$ 4.360,83. A inscrições para esse certamente irão ocorrer entre os dias 01/03/2023 e 30/03/2023, sendo que as provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 07/05/2023.

Vamos lá!

Pacto de San José da Costa Rica para PM-MG – Soldado
Pacto de San José da Costa Rica para PM-MG – Soldado

Introdução – Pacto de San José da Costa Rica

O Pacto de San José da Costa Rica, ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é o principal instrumento para a implementação dos Direitos Humanos no âmbito da OEA, que faz parte do Sistema Regional de Direitos Humanos. Editado em 1969, foi ratificado e promulgado pelo Brasil somente em 1992.

Direitos Previstos no Pacto

O Pacto de San José da Costa Rica previu apenas direitos de primeira dimensão, ou seja, direitos civis e políticos.

Os direitos sociais, econômicos e culturais somente foram disciplinados no denominado Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos, conhecido como Protocolo de San Salvador.

Vejamos alguns dos direitos albergados:

Vida  Personalidade Jurídica
Integridade pessoal  Indenização por erro judiciário  
Proibição da escravidão e da servidão  Proteção da honra e da dignidade  
Liberdade pessoal  Liberdade de consciência e de religião
Garantias Judiciais  Legalidade e retroatividade da lei penal  
Liberdade de pensamento e de expressãoDireito de resposta

Direito à vida

O artigo 4º do Pacto de San José da Costa Rica prevê o seguinte:

Artigo 4º – Direito à vida

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

Acerca da pena de morte, o Pacto não a aboliu no Pacto de San José da Costa Rica, uma vez que é admitida nos países que já a prevejam para os crimes mais graves. Prevê que, em nenhuma hipótese, será aceita para: delitos políticos ou conexos, para menores de 18 anos quando da prática do ato infracional, para maiores de setenta anos e para mulheres grávidas. Países que tenham abolido a pena de morte não poderão restabelecê-la.

Impossibilidade de prisão civil do depositário infiel

A CF/88 prevê, em seu art. 5º, inciso LXVII que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

O Pacto de San José da Costa Rica, por sua vez, estabelece que ninguém deve ser detido por dívidas. Por se tratar de um documento internalizado com quórum de norma infraconstitucional, o STF, seguindo seu novo entendimento a respeito do assunto, afirmou que o Pacto de San José da Costa Rica possui natureza de norma supralegal.

Assim, apesar de permanecer vigente a disposição constitucional acima citada, não é possível que lei ordinária preveja, ou melhor, regulamente o dispositivo constante do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, que permite a prisão do depositário infiel.

O STF editou a Súmula Vinculante 25 nos seguintes termos:

Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Suspensão de Direitos

Os direitos assegurados no Pacto de San José da Costa Rica poderão ser suspensos nos termos do artigo 27, nos casos de guerra, de perigo público ou de emergência que ameace a independência ou a segurança do Estado.

Essa suspensão deverá ocorrer sempre por prazo determinado e as situações emergenciais referidas não podem decorrer de práticas discriminatórias.

No entanto, não é autorizada a suspensão dos seguintes direitos:

  • Reconhecimento da personalidade jurídica;
  • Vida;
  • Integridade pessoal;
  • Proibição da escravidão e da servidão;
  • Princípio da legalidade e da retroatividade;
  • Princípio da liberdade de consciência e de religião;
  • Proteção da família;
  • Direito ao nome;
  • Direitos das crianças;
  • Direito à nacionalidade; e
  • Direitos políticos.

Mecanismos de Implementação

No âmbito do Pacto de San José da Costa Rica, existem dois órgãos competentes para a implementação dos direitos assegurados: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – órgão de natureza executiva – e a Corte Interamericana de Direitos Humanos – órgão de natureza jurisdicional.

Os mecanismos de implementação das normas da Convenção são os seguintes:

  • Relatórios
  • Comunicações interestatais
  • Petições individuais

A Comissão é o principal responsável pela fiscalização do cumprimento das regras do Pacto, sendo responsável pelo recebimento e pelo processamento dos relatórios, das comunicações interestatais e das petições individuais.

Videoaula DUDH e Pacto de San José da Costa Rica Esquematizado

Considerações Finais – Pacto de San José da Costa Rica

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Pacto de San José da Costa Rica, para o concurso de Soldado da PM-MG. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Referências Bibliográficas

Curso da PM-MG (Soldado) Direitos Humanos – 2023 (Pós-Edital) – Estratégia Concursos

Bons estudos a todos e até a próxima!

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Referências Bibliográficas: PM-MG (Soldado) Direitos Humanos – 2023 (Pós-Edital)

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