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Guia de aprovação em Carreiras Policiais: confira agora!

Neste artigo, traremos um guia de aprovação em carreiras policiais. Nesse sentido, abordaremos estratégias que facilitarão a sua jornada nesse ramo de extrema essencialidade para a sociedade.

Dessa maneira, iremos pormenorizar o que são as carreiras policiais e os órgãos que a compõem. Além disso, apresentaremos as fases que, de forma geral, estão presentes nos certames das carreiras policiais.

Por fim, dissertaremos sobre as disciplinas que são basilares para a sua preparação nas carreiras policiais, a fim de que você consiga traçar um plano de estudos baseado em ciclos de disciplinas.

Para isso, desenvolveremos este material de modo objetivo e didático, com a utilização de estrutura de tópicos e quadros-resumo.

guia de aprovação em carreiras policiais

Oportunamente, ressaltamos que o conteúdo presente neste artigo foi desenvolvido com a nossa experiência, após diversas participações em concursos policiais e aprovações, entre as quais destacamos o 4º lugar no CFSd da PM/SE em 2018, 4º lugar em Delegado da PC/BA, 3º lugar do CFO PM/RN e 5º lugar do CFO PM/GO.

Vamos nessa, concurseiro!

Quais são as carreiras policiais?

Em primeiro lugar, para constituirmos o seu guia de aprovação em carreiras policiais, devemos saber que as instituições da segurança pública estão presentes no artigo 144 da Constituição Cidadã. Nessa conjuntura, encontram-se no referido dispositivo como órgãos desse sistema:

Em segundo lugar, quanto às Guardas Municipais, embora tal entidade possua grande contribuição com o sistema de segurança pública, por ora, essas não são reconhecidas, no texto constitucional, como entes que integram as carreiras policiais.

Constituição Federal

Art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Em terceiro, no tocante à Polícia Ferroviária Federal, conquanto seja uma das instituições policiais mais antigas e que conservou a sua previsibilidade na Constituição Federal vigente, essa não foi implementada após a sua promulgação, de modo que não existem – na ativa – policiais ferroviários federais.

Constituição Federal

Art. 144. § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

Desse modo, passaremos a analisar os demais órgãos quanto às suas finalidades e subordinação institucional.

Na esfera da União: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal

Concurseiro, essas são os órgãos que compõem o sistema de segurança pública em nível federal, com exceção da Polícia Rodoviária Federal, que ainda não foi efetivamente instituída.

Nesse sentido, a fim de esquematizar, de maneira objetiva, as normas constitucionais referentes à essas instituições, para esse guia de aprovação em carreiras policiais, apresentaremos os seguintes quadros-resumo:

Sobre a polícia federal:

  • Instituída por lei como órgão permanente;
  • Organizada e mantido pela União; e
  • Estruturada em carreira.

Destina-se a:

  • Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e
  • Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Sobre a polícia rodoviária federal:

  • Órgão permanente, organizado e mantido pela União; e
  • Estruturada em carreira.

Destina-se, na forma da lei, a realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Sobre a polícia penal federal:

Sua função principal é de: Executar a segurança dos estabelecimentos penais federais.

Ademais, todas essas instituições subordinam-se ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, de maneira direta, uma vez que estão em sua estrutura.

Enfim, terminados os dispositivos constitucionais referentes a esses entes policiais, vamos adentrar em outra esfera.

Em âmbito estadual ou distrital: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Penal

A princípio, devemos saber que essas instituições estão subordinadas ao chefe do Poder Executivo estadual ou distrital, isto é, o Governador.

Além disso, com o intuito de apresentar todas as missões constitucionais das instituições de segurança pública no seu guia de aprovação em carreiras policiais vamos adentrar em suas peculiaridades:

POLÍCIA CIVIL
Dirigidas por delegados de polícia de carreira.
– Realiza, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária;
– Apura infrações penais, exceto as militares.
POLÍCIA MILITAR
Força auxiliar e reserva do Exército.
Destina-se ao policiamento ostensivo, bem como a preservação da ordem pública.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Força auxiliar e reserva do Exército.
Realiza atividades de defesa civil, além de outras atribuições definidas em lei.
POLÍCIA PENAL
Vincula-se ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo.
Executa a segurança dos estabelecimentos penais em sua correspondente unidade federativa.

Assim sendo definidas as missões constitucionais dessas entidades policiais, iremos complementar o guia de aprovação em carreiras policiais com tópicos complementares.

Pontos complementares para o guia de aprovação em carreiras policiais

Em primeiro lugar, apresentaremos artigos relacionados às competências materiais e legislativas acerca dos entes policiais.

Constituição Federal

Art. 21. Compete à União:
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, […]

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Art. 32. § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. 

Em segundo lugar, falaremos da remuneração das carreiras policiais. Nesse ponto, de acordo o § 9º do artigo 144 da Constituição Cidadã, essa se realiza pela instituição do subsídio, isto é, parcela única, desprovida de penduricalhos.

Por fim, abordaremos a segurança viária, que é um dos subtemas da segurança pública, previstos no dispositivo 144 da Constituição Federal.

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

Quais são as etapas presentes nas provas das carreiras policiais?

De acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Cidadã, serão investidos nos cargos públicos os aprovados em concursos públicos de provas ou de provas e títulos, de acordo com a sua natureza e a complexidade.

Nesse sentido, precisamos ter em mente que – além da capacidade intelectual que se exige para a investidura em cargos das carreiras policiais – é fundamental que o candidato possua outras aptidões, que normalmente não são exigidas por outras carreiras.

Dessa forma, de modo geral, os certames das carreiras policiais são compostos pelas seguintes etapas:

  • Provas objetivas e subjetivas, que objetivam aferir o nível de intelectualidade do candidato;
  • Prova de aptidão física, a qual visa constatar se o candidato possui a capacidade física necessária para o desempenho das funções inerentes ao cargo;
  • Prova psicotécnica, a fim de saber se o candidato detém o perfil psicográfico para ser investido no cargo;
  • Investigação social cujo objetivo é verificar os antecedentes criminais e sociais do candidato, de maneira que ele possa ser recomendado ou não a ocupar o cargo público;
  • Avaliação médica para constatar se o candidato não possui nenhuma condição incapacitante para a investidura no cargo; e
  • Prova de títulos, que não possuem caráter eliminatório, cuja finalidade é atribuir pontuação a predicados qualitativos pertencentes ao candidato, como uma especialização ou tempo de serviço policial.

Enfim, devemos ressaltar também que os cursos de formação comumente possuem natureza eliminatória e classificatória. Portanto, constituem também etapa dos concursos públicos, embora – por vezes – não sejam executados pela banca organizadora, mas pela própria entidade policial.

Como se preparar para as provas intelectuais?

Concurseiro, visamos nesse tópico te preparar para as carreiras policiais sedimentando as matérias basilares desses certames. Contudo, devemos dizer que – a depender da instituição ou unidade federativa – podem oscilações.

Outrossim, expomos que as carreiras tratadas neste planejamento não compreendem cargos técnicos, como o de Oficial da Polícia Militar e Peritos. Por conseguinte, podemos afirmar que – com exceção dos policiais rodoviários federais, que constituem carreira única – os demais são entendidos como “cargo-meio”, malgrado a essencialidade institucional.

Em outras palavras, caso você não possua um edital definido, esses ciclos podem ser utilizados para os candidatos que estudam para os cargos de: soldado da Polícia Militar; escrivão e agente da Polícia Federal; escrivão, agente, inspetor ou investigador da Polícia Civil; policial rodoviário federal; e policial penal.

Iniciando o seu ciclo de estudos

Em primeiro lugar, Estrategista, devemos rememorar o seguinte jargão popular: “não devemos colocar a carroça na frente dos bois”. Esse ditado se refere a respeitarmos o processo das coisas no seu respectivo tempo. Afinal, por mais que queiramos alcançar o sucesso rápido, temos que ter ciência das nossas limitações, assim como foco e determinação para superá-las.

Dessa maneira, caso você, concurseiro, não tenha tido uma base educacional da melhor qualidade, não se desespere, uma vez que – com planejamento e resiliência – solucionaremos esse entrave.

A título exemplificativo, no começo dessa caminhada para os concursos públicos, nós tínhamos grandes dificuldades em disciplinas básicas, como Português. Por vezes, nosso índice de acertos circundava em 60 a 70% das questões.

Nesse contexto, ciente desse impasse e da importância da matéria para as nossas provas, demos um passo atrás (permitindo recomeçar a matéria do zero) para que conseguíssemos avançar, com confiança, na disciplina. Por consequência, tivemos como resultado – no CFSd da PM/SE em 2018 – 24 acertos de 25 possíveis naquele certame.

Assim, ressaltamos a importância da humildade na jornada dos concursos, pois você pode até não transparecer uma imagem irreal para terceiros, o que não se permite é autoilusão. Por isso, seja transparente consigo e permita-se recomeçar sempre que for necessário.

Materiais e revisões para as carreiras policiais

Em segundo lugar, é essencial que você defina o tipo de material a ser utilizado: livros, pdfs ou videoaulas. Isso é bastante particular e altera conforme a pessoa. Por exemplo, nós temos a preferência por videoaulas, porque construímos – no decorrer da aula – nossos materiais de revisão.

No entanto, não é raro encontrar candidatos que se adequam melhor a leitura e grifo de livros ou pdfs e realizam as suas revisões por esses destaques. Desse modo, esse é um processo bastante individual, o qual recomendamos que você descubra o que melhor funciona para si.

Além disso, é primordial que se decida o método de revisão a ser aplicado pelo candidato em seus estudos, a exemplo de caderno de erros, curva do esquecimento para os seus resumos, flashcards ou mapas mentais.

Disciplinas-chave do ciclo inicial do guia de aprovação em carreiras policiais

Em terceiro lugar, essas matérias são as basilares dos concursos policiais, de modo que estão presentes em quase todos os concursos. Nesse sentido, recomendamos que esse ciclo seja utilizado não apenas para criar constância nos estudos, mas também para sedimentar essas disciplinas que serão fundamentais para a sua aprovação.

Matérias básicasMatérias específicas
– Português;
– Raciocínio Lógico e Matemático;
– Informática.
– Direito Constitucional;
– Direitos Humanos;
– Direito Administrativo.

Então, a depender da sua base educacional, Estrategista, esse ciclo variará entre três a seis meses. Dessa forma, a título de aferir como você está nas disciplinas, recomendamos um índice de acertos nas questões superior a 75% para que você possa progredir para o próximo ciclo.

Ciclo intermediário

Ademais, superadas as dificuldades iniciais da jornada, recomendamos a inclusão das seguintes disciplinas em seu ciclo de estudos:

Matérias básicasMatérias específicas
– Português;
– Raciocínio Lógico e Matemático;
– Informática;
Atualidades.
– Direito Constitucional;
– Direitos Humanos;
– Direito Administrativo;
Direito Penal;
Direito Processual Penal; e
Legislação Penal Extravagante.

Em relação à matéria de atualidades, essa – por vezes – aparece não somente como questões objetivas nas provas dos concursos policiais, como também em temas dissertativos. Logo, é conveniente que estejamos atualizados no tocante às notícias mais relevantes na contemporaneidade.

Edital em foco e o ciclo final

Por fim, entendemos que o ciclo final apenas será alcançado com a definição de concurso-alvo, uma vez que definiremos as particularidades de cada certame, a exemplo de legislações institucionais ou conhecimentos inerentes a carreira, como – no caso da PRF – que se exige amplo conhecimento da legislação de trânsito.

Considerações finais – Guia de aprovação em carreiras policiais

Para terminar, queremos que você tenha ciência da importância de conciliar os estudos teóricos das disciplinas com a resolução de questões e a leitura da lei seca. Dessa maneira, sugestivamente, recomendamos a divisão do seu tempo disponível de estudos da seguinte forma:

PRÉ-EDITALPÓS-EDITAL
– Teoria (incluídas as revisões): 50%
– Questões: 25%
– Lei seca: 25%
– Teoria (incluídas as revisões): 20%
– Questões: 50%
– Lei seca: 30 %

Conclusão acerca do guia de aprovação em carreiras policiais

Portanto, Estrategista, exaurimos a nossa finalidade de orientá-lo acerca das carreiras policiais. Nesse contexto, discorremos sobre as etapas que, via de regra, estão presentes nos editais dos certames policiais.

Enfim, trouxemos as disciplinas-chave para a construção do nosso guia de aprovação em carreiras policiais. Assim sendo, propomos ciclos de matérias com tempo de duração, bem como materiais a serem utilizados para a sua preparação.

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