Gabarito Preliminar SEDUC/AL p/ Professor – Estatuto e Código de Ética dos Servidores de Alagoas [Com Recurso]
Gabarito Preliminar SEDUC/AL p/ Professor – Estatuto e Código de Ética dos Servidores de Alagoas [Com Recursos]
Olá, amigos!
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as disciplinas Leis Penais Especiais, Legislação de Trânsito e Legislação Específica para Concursos Públicos.
Para o certame SEDUC/AL 2018, fiquei responsável por ministrar, junto ao brilhante Prof. Paulo Guimarães, a disciplina da parte de Legislação para SEDUC/AL (Estatuto e Código de Ética dos Servidores Públicos de Alagoas) ! Vamos aqui, portanto, passar o comentário do gabarito preliminar da prova aplicada no último domingo, pelo CESPE/CEBRASPE, para o cargo de PROFESSOR.
QUESTÕES LEGISLAÇÃO ESTADUAL SEDUC-AL (CONHECIMENTOS BÁSICOS P/ TODOS PROFESSORES):
Julgue os itens a seguir, considerando o disposto na Lei Estadual n.º 5.247/1991.
24. Após a posse, o servidor tem até trinta dias para entrar em efetivo exercício.
25. Estando no gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor poderá exercer outras atividades remuneradas.
26. Após cada cinco anos de trabalho aos servidores públicos do estado de Alagoas a administração estará obrigada a conceder-lhe afastamento do exercício da função para participar de capacitação profissional.
Comentário 24:
A banca deu como certa a questão, mas se olhar mos para a letra do §1º do art. 27 do Estatuto, temos que o prazo para o servidor entrar em exercício é de trinta dias (e não de até trinta dias), contados da data da posse.
É bem provável que o servidor possa entrar em exercício antes dos trinta dias, mas não é bem isso que a letra da lei nos fala, não é mesmo?
Assim, por não trazer a correta literalidade da norma, ocntrariando o real sentido da regra do dispositivo citado, pede-se a alteração do gabarito para ERRADO.
Gabarito: Certo [cabe RECURSO]
Comentário 25:
Errado!
De acordo com o art. 85, §3º, é vedado o exercício de atividades remunerada durante o período de licença prevista no inciso I deste artigo. E que licença é essa? A seguinte:
Art. 85. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
Gabarito: Errado
Comentário 26:
Errado, pois tal licença é concedida apenas a servidores público estáveis, e não a qualquer servidor, como insinua a questão!
De acordo com o art. 91 do Estatuto dos Servidores Públicos de Alagoas:
Art. 91. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cardo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Gabarito: Errado
Considerando as disposições do Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas — Lei n.º 6.196/2000 —, do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério — Lei n.º 6.197/2000 — e do Código de Ética do Servidor Público — Lei n.º 6.754/2000 —, julgue os itens que se seguem.
30. Considerando-se a Lei n.º 6.754/2000, que institui o Código de Ética do Servidor Público, é correto afirmar que, diante de situações de trabalho que exijam uma decisão, o professor deve agir de modo a atender satisfatoriamente ao bem comum.
31. No exercício de sua função, o professor pode colocar em prática suas crenças e convicções, independentemente das consequências que isso venha a ter.
Comentário 30:
Exatamente! A afirmação da assertiva é uma dedução do que estabelece o inciso III do art. 4º da Lei AL nº 6.754/2005:
Art. 4º
São deveres fundamentais do servidor público:
(…)
III – ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
Gabarito: Certo
Comentário 31:
Errado! De acordo com o inciso III do art. 4º da Lei AL nº 6.754/2005:
Art. 4º
São deveres fundamentais do servidor público:
VII – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços públicos estaduais, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
Gabarito: Errado
Bom, é isso!
Instagram: @profmarcosgirao