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Resumo DVA para a RFB

Resumo acerca dos principais aspectos da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) previsto pelo Pronunciamento Contábil CPC 09 para o concurso da RFB.

dva rfb
Receita Federal

Fala, pessoal!

Tudo bem com vocês?

Hoje vamos conhecer a estrutura da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para a o concurso da RFB e pontuar os principais aspectos sobre os quais vocês devem ficar atentos.

O concurso da Receita Federal trouxe uma oportunidade única para o concurseiro da área fiscal. São 699 vagas com remunerações de até R$21.000.

Destas vagas, 469 são para o cargo de  Analista Tributário (ATRFB) e 230 para Auditor Fiscal (AFRFB), ambos com exigência em nível superior de formação.

Contabilidade é uma matéria importantíssima que vem sendo cobrada em alto nível pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Portanto, é fundamental que estejam bem preparados para questões deste tema.

Vamos nessa?

Contextualizando

Pessoal, a DVA inicialmente pode parecer difícil, mas com o tempo vocês vão perceber que basta aprender a sua estrutura e ficar atento às possíveis pegadinhas que não errarão mais questões sobre este tema.

Sabemos que a Lei 6.404/76 e os Pronunciamentos Contábeis trazem um conjunto distinto de demonstrações exigíveis para as empresas. Porém, o importante aqui é ter em mente que a DVA está presente no rol de demonstrações financeiras tanto da lei quanto dos CPC ‘s.

A Lei das Sociedades por Ações exige apenas que as companhias de capital aberto elaborem a DVA, portanto, não sendo uma obrigação para as companhias fechadas.

Ademais, esta lei não apresenta a estrutura da DVA que deve ser seguida, apenas estabelece os critérios mínimos que devem estar presentes nesta demonstração, sendo eles:

– A riqueza gerada pela companhia;

– A distribuição da riqueza gerada;

– A parcela da riqueza não distribuída.

A distribuição da riqueza gerada abrange os elementos que contribuíram para geração da riqueza, quais sejam: empregados, financiadores, acionistas, governo e outros.

De forma semelhante, o CPC apresenta uma definição do valor adicionado como sendo a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Além disso, é considerado o valor adicionado

recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.

É importante ter em mente qual o objetivo da DVA, para que serve? Em suma, as informações geradas por meio da DVA são para:

– Avaliar a capacidade de geração de valor e a forma de distribuição das riquezas de cada empresa;

– Analisar o desempenho econômico da empresa;

– Auxiliar no cálculo do PIB e de indicadores sociais;

– Gerar informações sobre os benefícios obtidos por cada um dos fatores de produção, como   trabalhadores, financiadores, acionistas ou credores, e governo;

– Indicar a sua contribuição na formação da riqueza da região, Estado, país.

Pessoal, esses são alguns conceitos fundamentais para que vocês compreendam a finalidade da DVA para levar para a prova da RFB. Vamos agora aprender a estrutura dessa demonstração contábil de forma que vocês consigam resolver as questões da prova.

Estrutura da DVA

Vamos dividir a estrutura da DVA e fazer os apontamentos necessários em cada etapa. É importante lembrar que a DVA parte inicialmente dos dados da DRE, mas com ela não se confunde. Vejamos:

1.   Receitas

– Vendas de mercadoria, produtos e serviços;

– Receitas relativas à construção de ativo próprio;

– Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição)

– Outras receitas;

O ponto principal aqui é que as receitas, diferentemente da DRE, incluem todos os tributos incidentes (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS), portanto, corresponde ao montante bruto da receita.

Outro detalhe é que a conta “Outras Receitas” inclui ganho ou perda com alienação de ativo imobilizado, investimento ou ativo intangível.

A construção de ativos próprios vai incluir todos os insumos e serviços de terceiros, tributos e juros ativados, que serão posteriormente deduzidos na conta de Insumos. Ainda, esta é uma conta que não faz parte da DRE, portanto, cuidado para não confundirem.

Por fim, tanto a constituição quanto a reversão das perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa deve ser adicionada ou deduzida desta conta. O cuidado aqui deve ser para não confundir com a conta de ajuste a valor de mercado que serão computadas nos Insumos e são aqueles valores referentes aos ajustes com teste de recuperabilidade.

Disso isso, vamos para a segunda parte da DVA, os insumos.

2.   Insumos adquiridos de terceiros

– Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos

– Materiais, energia, serviços de terceiros e outros

– Perda / Recuperação de valores ativos

– Outras

Os custos dos produtos, mercadorias ou serviços vendidos, assim como no item 1, devem incluir o valor dos tributos. Este item trata basicamente das matérias-primas utilizadas nos produtos, mercadorias e serviços.

Os materiais, energia e serviço de terceiros já são autoexplicativos. É importante ressaltar que aqui não se deve incluir o valor dos serviços com pessoal próprio, mas apenas o de terceiros. O serviço com pessoal próprio vai entrar na própria distribuição da riqueza.

Como mencionamos no item 1, as perdas ou recuperação com valores do ativo devido ao ajuste do valor de mercado, são somados ao item 2.

Ao realizarmos a dedução de todos os valores somados no item 1 pelos valores somados no item 2, chegamos ao Valor Adicionado Bruto. Vamos seguir com a estrutura da DVA.

3.   Receitas – Insumos adquiridos de terceiros

4.   Retenções: Depreciação, amortização e exaustão

Aqui não há muito segredo, o item 4 prevê a junção dos valores considerados a título de depreciação, amortização ou exaustão.

A partir disso, subtraindo o valor obtido no item 3 pelo valor do item 4, chegamos ao Valor adicionado líquido produzido pela entidade, chamaremos de item 5.

5.   Valor adicionado líquido produzido pela entidade (3-4)

6.   Valor adicionado recebido em transferência

6.1) Resultado de equivalência patrimonial

6.2) Receitas financeiras

6.3) Outras

Em seguida, partimos para aqueles valores que não são produzidos diretamente pela entidade, e sim recebido em transferência por outras entidades.

O resultado de equivalência patrimonial é aquele atingido quando a empresa mantém um investimento em coligada ou controlada. Portanto, o resultado pode ser positivo ou negativo.

As receitas financeiras também são consideradas neste item, independentemente da origem. Inclui também o valor das variações cambiais ativas. Cuidado aqui, pois as despesas financeiras não são tratadas neste item, elas são parte da distribuição da riqueza como remuneração de capital de terceiros.

Por fim, outras receitas incluem os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguéis, direitos de franquia etc.

Cuidado aqui para não confundir com os dividendos recebidos relativos a investimentos avaliados pelo MEP, nestes casos, o dividendo não gera receita e, portanto, não devem ser contabilizados aqui.

Até aqui vocês já aprenderam o suficiente para acertar muitas questões sobre DVA.

7.   Valor adicionado total a distribuir (5+6)

Pronto, depois de desviar de todas as pegadinhas possíveis, podemos somar o item 5 com o item 6 e finalmente chegar ao valor adicionado total a distribuir.

Vejamos agora como é feita a distribuição do valor adicionado.

Distribuição da riqueza na DVA

O próximo passo é fazer a distribuição do valor adicionado aos seguintes componentes: pessoal, impostos, taxas e contribuições, remuneração de capital de terceiros e remuneração de capital próprio.

Vejamos o passo a passo da distribuição da riqueza na DVA imprescindível para sua prova da RFB.

1)  Pessoal

A distribuição para pessoal vai incluir a remuneração direta, os benefícios e o FGTS. Vejamos como fica em suma:

Remuneração direta: salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados etc.

Aqui é importante fazer uma observação, sabemos que existe o INSS pago pelo empregado e retido pelo próprio empregador, e temos o INSS devido pelo empregador.

O INSS do empregado faz parte da remuneração e deve entrar nessa distribuição. Por outro lado, o INSS devido pelo empregador deve fazer parte da distribuição referente aos impostos, taxas e contribuições.

Isso porque, quando se fala do INSS devido pelo empregado, a empresa somente retém o valor e repassa ao governo, mas o dinheiro sai da conta do empregado.

Benefícios: assistência médica, alimentação, transporte, etc.

FGTS: valores depositados em conta vinculada ao empregado.

2)  Impostos, taxas e contribuições: lembra que nós somamos todos os tributos incidentes nas receitas e nos insumos, pois é, isso porque é aqui que estes valores serão distribuídos a quem são devidos.

Portanto, os valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre

o lucro, contribuições ao INSS que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita.

Observe que, para os impostos não cumulativos, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser

considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os

impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.

3)  Remuneração do capital de terceiros

Juros: as despesas financeiras são consideradas nessa distribuição, assim como variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos, incluindo os valores que tenham sido capitalizados no período.

Aluguéis: os valores dos aluguéis pagos, inclusive as despesas com arrendamento operacional são consideradas nesta distribuição.

Outras: royalties, franquias, direitos autorais, etc.

Vejamos o próximo passo da DVA para você gabaritar na RFB.

4)  Remuneração de capital próprio

Juros sobre capital próprio e dividendos: inclui os valores pagos ou creditados aos sócios

e acionistas por conta do resultado do período.

Aqui é importante ressaltar que apenas são computados os dividendos do período a que se refere e DVA, afinal os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores já foram à época considerados na DVA.

Lucros retidos e prejuízos do exercício: são os valores que serão destinados às reservas no PL. No caso de prejuízo, é incluído o valor com sinal negativo.

Fiquem ligados aos principais pontos abordados neste artigo acerca da DVA para o concurso da RFB.

Finalizando

Pessoal, esse foi o nosso resumo sobre Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para o concurso da RFB. Busquem compreender a estrutura da demonstração e resolvam muitas questões sobre o assunto.

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Bons estudos!

Até a próxima

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