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Prova Comentada – Direito Constitucional – TJ-SP 2018 (INTERIOR) – Com Recurso!

Olá, pessoal! Tudo bem?

Nesse domingo (25/03), foi realizada a prova do TJ/SP (Interior).

Em Direito Constitucional, creio que a VUNESP ficou dentro das expectativas que tínhamos. Cabe recurso contra a questão nº 47, que abordava o tema “Nacionalidade”.

Espero que aqueles que se dedicaram tenham ido muito bem! PARTICIPEM DO NOSSO RANKING TJ SP e tenham uma ideia de como vocês estão em relação aos concorrentes! Basta preencher no link abaixo:

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A seguir, comento as questões de Direito Constitucional.

Abraços,

Ricardo Vale

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”

Instagramhttps://www.instagram.com/profricardovale/

DIREITO CONSTITUCIONAL – Técnico TJ/SP 2018

45 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) De acordo com texto expresso na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que a lei:

a) regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

b) poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

c) penal sempre retroagirá, seja para beneficiar ou não o réu.

d) deverá punir ato atentatório a liberdades com penas restritivas de direito.

e) assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização

Comentários:

Letra A: correta. É o que prevê o art. 5º, XLVI, CF/88. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

Letra B: errada. Segundo o art. 5º, XXXV, CF/88, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse é o princípio da inafastabilidade de jurisdição.

Letra C: errada. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).

Letra D: errada. O art. 5º, XLI, CF/88, prevê que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Não se estabelece, entretanto, o tipo de pena que deverá ser imposta.

Letra E: errada. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização (art. 5º, XXIX, CF/88).

O gabarito é a letra A.

46 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas:

a) de expulsão.

b) de trabalhos forçados.

c) de morte.

d) de caráter perpétuo.

e) de banimento

Comentários:

A CF/88 prevê que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada. O gabarito é a letra C.

47 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) No que diz respeito à nacionalidade, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que o brasileiro:

a) nato poderá ser extraditado no caso de envolvimento no crime de tráfico internacional de entorpecentes.

b) naturalizado poderá ser extraditado, pela prática de crime de furto, após a naturalização, no caso de condenação por sentença judicial.

c) nato não poderá ter declarada a perda da nacionalidade.

d) naturalizado poderá ocupar cargo no Conselho da República.

e) naturalizado poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Comentários:

Letra A: errada. O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

Letra B: errada. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado nas seguintes hipóteses: i) crime comum praticado antes da naturalização e; ii) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

Letra C: errada. É possível a declaração da perda de nacionalidade do brasileiro nato em virtude da aquisição voluntária de outra nacionalidade.

Letra D: foi considerada errada pela VUNESP. No Conselho da República, há 6 (seis) vagas destinadas a cidadãos, os quais serão brasileiros natos.

Entretanto, cabe recurso contra esse enunciado, uma vez que é possível que um brasileiro naturalizado ocupe vaga no Conselho da República, embora não nas vagas destinadas aos cidadãos.

A seguir, transcrevo o art. 89, que apresenta a composição completa do Conselho da República:

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I – o Vice-Presidente da República;

II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

III – o Presidente do Senado Federal;

IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI – o Ministro da Justiça;

VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça podem ser brasileiros naturalizados. Assim, está correto afirmar que “brasileiro naturalizado poderá ocupar cargo no Conselho da República”.

Letra E: correta. O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato. Assim, brasileiro naturalizado poderá ocupá-lo.

Assim, com base nos comentários apresentados, pode-se concluir que há duas assertivas corretas, devendo a questão ser anulada.

48 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que:

a) os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

b) o servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou administrativa, que prescindem de processo prévio em contraditório.

c) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

d) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, independentemente de haver compatibilidade de horário.

e) o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração.

Comentários:

Letra A: correta. Segundo o art. 40, § 2º, CF/88, “os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão”.

Letra B: errada. O servidor público estável perderá o cargo em virtude de: i) sentença judicial transitada em julgado; ii) processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa; iii) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa e; iv) excesso de despesas com pessoal (art. 169, § 3º).

Letra C: errada. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Letra D: errada. É possível a acumulação remunerada de 2 (dois) cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

Letra E: errada. O servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.

O gabarito é a letra A.

49 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) São assegurados, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, (CRFB/88) à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:

a) jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

b) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

c) proteção em face da automação, na forma da lei.

d) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

e) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei.

Comentários:

Os trabalhadores domésticos não fazem jus, dentre outros sociais, a: i) jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (letra A); ii) proteção em face da automação, na forma da lei (letra C); iii) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (letra D) e; iv) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei (letra E).

É direito social dos trabalhadores domésticos o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Esse foi um direito inserido pela EC nº 72/2013).

O gabarito é a letra B.

50 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Conforme dispõe expressamente o texto constitucional, são gratuitas as ações de:

a) mandado de segurança e habeas data.

b) habeas corpus e mandado de injunção.

c) mandado de segurança e mandado de segurança coletivo.

d) habeas corpus e habeas data.

e) mandado de segurança e habeas corpus.

Comentários:

O habeas corpus e o habeas data são ações gratuitas. O gabarito é a letra D.

51 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Em relação à Ação Popular, é correto afirmar que:

a) a improcedência torna devidos os honorários de sucumbência.

b) a improcedência por carência de provas evidencia a má-fé do autor da ação popular.

c) haverá pagamento de custas pelo autor no caso de nova ação.

d) serão devidas as custas judiciais e ônus de sucumbência.

e) serão devidas as custas, desde que comprovada a má-fé do autor

Comentários:

Segundo o art. 5º, LXXIII, CF/88, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

O gabarito é a letra E.

 

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Veja os comentários
  • GABARITEI CONSTITUCIONAL !!!
    Bruno em 27/03/18 às 09:22
  • Professor desculpe minha ignorância. Mas em caso de guerra declarada poderá haver pena de morte, certo? Mas a pena de trabalhos forçados jamais. Não seria essa alternativa?? Obrigado
    João Souza em 27/03/18 às 04:49
  • Gabaritei!!!!!!! Professor Ricardo sempre muito correto nas revisões!!!!! Foi assim na OAB também!!!!!! Gratidão define!!!!! ?❤
    Larissa em 26/03/18 às 17:30
  • Gabaritei!! Boooa!!
    Vitor Pereira dos Santos em 26/03/18 às 16:31
  • Gabaritei Direito Constitucional. Obrigada, Prof. Ricardo!!!
    Marcela Silva em 26/03/18 às 15:45
  • GRATIDÃO!!!!!
    Michelle Cristine em 26/03/18 às 15:23
  • Obrigada!
    Daniele Castro em 26/03/18 às 15:02
  • Olá Professor Ricardo!! Constitucional: Gabaritei!!! Sigo com a correção!! Confiante porém tensa!! Quanto a prova: Faço minhas as palavras do Ministro Barroso (STF) X Mendes em momentos que antecederam o julgamento do HC do Lulala, estava "maldosa e com requintes de psicopatia" rsrsrsrsrsr
    Michelle Cristine em 26/03/18 às 14:54
  • 46 é letra A
    Ednaldo Raposeiro em 26/03/18 às 14:54
  • A questão 46 tem que ser anulada, pois tem mais de uma certa, vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
    deva em 26/03/18 às 14:47
  • Conselho da República - O Art. 89 não está previsto no edital. Não poderia ser cobrado. Apesar de eu saber também que ministro do STJ não necessita ser Brasileiro Nato achei a questão muito estranha por citar este conselho da república, por isso acabei respondendo esta assertiva.
    Douglas Silva em 26/03/18 às 14:37