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GABARITO TJSP [EXTRAOFICIAL] – Direito Penal e Processual Penal

GABARITO TJSP – EXTRAOFICIAL – DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pela VUNESP, no concurso do TJSP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO.

Podemos dizer que esta prova foi um divisor de águas. Até então as provas para o TJSP eram relativamente fáceis, com temas muito previsíveis, etc. Nesta prova a VUNESP exigiu raciocínio dos candidatos, bem como um conhecimento mais aprofundado dos temas. Quem foi nosso aluno certamente se saiu bem.

Espero que aqueles que se dedicaram tenham ido muito bem! PARTICIPEM DO NOSSO RANKING TJ SP e tenham uma ideia de como vocês estão em relação aos concorrentes! Basta preencher no link abaixo:

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Vamos aos comentários:

DIREITO PENAL

25. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

A respeito dos crimes previstos nos artigos 293 a 305 do Código Penal, assinale a alternativa correta.

(A) O crime de supressão de documento (art. 305 do CP), para se caracterizar, exige que o documento seja verdadeiro.

(B) A falsificação de livros mercantis caracteriza o crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP).

(C) O crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP) é próprio de funcionário público.

(D) No crime de falsidade de atestado médico (art. 302 do CP), independentemente da finalidade de lucro do agente, além da pena privativa de liberdade, aplica-se multa.

(E) O crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), em documento público, é próprio de funcionário público.

COMENTÁRIOS:

a) CORRETA: Item correto, pois esta é uma das exigências previstas no art. 305 do CP:

Supressão de documento

Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

b) ERRADA: Item errado, pois os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, na forma do art. 297, §2º do CP, logo, teremos falsificação de documento público.

c) ERRADA: Item errado, pois tal crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

d) ERRADA: Item errado, pois só se aplica a pena de multa, neste crime, se há finalidade de lucro, na forma do art. 302, § único do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois tal crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte, na forma do art. 299, §único do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

26. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

No tocante às infrações previstas nos artigos 307, 308 e 311-A, do Código Penal, assinale a alternativa correta.

(A)  A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente atípica, sendo crime apenas o uso, como próprio, de documento alheio. 


(B)  O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.

(C)  O crime de fraude em certames de interesse público é próprio de funcionário público. 


(D)  A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa. (E)  O crime de fraude em certames de interesse público configura-se pela divulgação de conteúdo de certame, ainda que não sigiloso. 


COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois a conduta daquele que cede o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente TÍPICA, prevista no art. 308 do CP.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 311-A, §2º do CP:

Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

(…)

§ 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

c) ERRADA: Item errado, pois tal crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

d) ERRADA: Item errado, pois tal conduta também configura o crime de falsa identidade, do art. 307 do CP:

Falsa identidade

Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

e) ERRADA: Item errado, pois para a configuração do delito é necessário que se trata de divulgação de conteúdo SIGILOSO, na forma do art. 311-A do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

27. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

A respeito dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, é correto afirmar que

(A) Mévia, funcionária pública, não sendo advogada, não pode incorrer no crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), já que referido tipo penal exige a qualidade de advogado do sujeito ativo.

(B) Mévio, funcionário público, em razão de sua função, ao aceitar promessa de recebimento de passagens aéreas, para férias da família, não incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), já que referido tipo penal exige o efetivo recebimento de vantagem indevida.

(C) Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP).

(D) Tícia, funcionária pública, ao exigir, em razão de sua função, que determinada empresa contrate o filho, em tese, incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

(E) Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois o crime de advocacia administrativa é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não tendo nenhuma relação com a qualidade de “advogado”.

b) ERRADA: Item errado, pois o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP, é crime formal, consumando-se no momento em que o agente pratica a conduta, no caso, a conduta de aceitar promessa de vantagem indevida, mesmo que não consiga, efetivamente, receber a vantagem prometida.

c) CORRETA: Item correto, pois neste caso o agente não se apropriou da verba, nem desviou a verba em proveito próprio ou alheio, apenas aplicou a verba em outra área de interesse público, mas para a qual aquela verba não era destinada legalmente:

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

d) ERRADA: Item errado, pois neste caso estaríamos diante do crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, já que Tícia EXIGIU a vantagem indevida.

e) ERRADA: Item errado, pois neste caso o agente não se apropriou de bem do qual tinha a posse em razão do cargo. Neste caso, o agente responderá pelo crime de apropriação indébita, já que o dinheiro chegou em suas mãos por questões particulares (“vaquinha” para compra de bolo).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

28. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

(A)  Não há previsão de modalidade culposa. 


(B)  Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

(C)  O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela.

(D)  Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida. 


(E)  Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem. 


COMENTÁRIOS:

a) CORRETA: Item correto, pois não há previsão de modalidade culposa para nenhum destes delitos.

b) ERRADA: Item errado, pois tal agente também é punido, na forma do art. 335, § único do CP.

c) ERRADA: Item errado, pois o crime de desacato pode ocorrer mesmo que o funcionário não esteja, naquele momento, exercendo a função, desde que a conduta se dê em razão da função por ele exercida, na forma do art. 331 do CP.

D) ERRADA: Item errado, pois tal delito se configura no momento em que o particular oferece ou promete a vantagem indevida ao funcionário público, na forma do art. 333 do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois não é necessário, para a consumação de tal delito, que o agente obtenha qualquer vantagem. Caso isso ocorra, teremos a forma qualificada do delito, prevista no art. 328, § único do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

29. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

A respeito dos crimes contra a administração da justiça (arts. 339 a 347 do CP), assinale a alternativa correta.

(A)  O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. 


(B)  Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. 


(C)  O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. 


(D)  Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

(E)  A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois o crime pode se configurar mesmo que o agente não receba nenhuma vantagem para praticá-lo. Caso seja praticado mediante suborno, a pena será aumentada de um sexto a um terço, na forma do art. 342, §1º do CP.

b) ERRADA: Item errado, pois tal conduta configura o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no art. 340 do CP.

c) ERRADA: Item errado, pois tal crime só é de ação penal privada (depende de queixa-crime) quando não há emprego de violência, na forma do art. 345, § único do CP.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a conduta prevista no art. 339 do CP, que trata da denunciação caluniosa:

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

e) ERRADA: Item errado, pois a autoacusação falsa de crime (art. 341 do CP) é típica, ou seja, corresponde ao crime do art. 341 mesmo quando realizada para acobertar qualquer parente.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

30. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

A respeito do crime de exploração de prestígio (art. 357 do CP), é correto afirmar que

(A)  se caracteriza pela conduta de receber dinheiro a pretexto de influir em ato praticado por qualquer funcionário público. 


(B)  prevê causa de aumento se o agente alega ou insinua que o dinheiro é também destinado a funcionário público estrangeiro. 


(C)  para se configurar, exige o efetivo recebimento de dinheiro pelo agente. 


(D)  prevê modalidade culposa. 


(E)  se trata de crime comum, não se exigindo qualquer qualidade especial do autor. 


COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois tal delito se caracteriza pela conduta de receber dinheiro a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, na forma do art. 357 do CP. Ou seja, não se trata da conduta de receber dinheiro a pretexto de influir em ato praticado por qualquer funcionário público, pois isso configura, em tese, o crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP.

b) ERRADA: Item errado, pois as penas aumentam-se de um terço se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no art. 357.

c) ERRADA: Item errado, pois se trata de crime formal, não se exigindo que o agente, efetivamente, consiga obter a vantagem pretendida.

d) ERRADA: Item errado, pois tal crime só é punido na forma dolosa, não havendo modalidade culposa.

e) CORRETA: Item correto, pois tal delito é crime comum, não sendo exigida do agente qualquer qualidade especial.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

31. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

A respeito das causas de impedimento e suspeição do juiz, de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

(A)  A suspeição poderá ser reconhecida ou declarada ainda que a parte injurie, de propósito, o juiz. 


(B)  Ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, que ensejava impedimento ou suspeição, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. 


(C)  O juiz será suspeito, podendo ser recusado por qualquer das partes, se já tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão. 


(D)  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau. 


(E)  O juiz será impedido se for credor ou devedor de qualquer das partes. 


COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la, conforme prevê o art. 256 do CPP.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 255 do CPP:

Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

c) ERRADA: Item errado, pois neste caso teremos uma hipótese de impedimento, na forma do art. 252, III do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois “nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive”, conforme art. 253 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois neste caso teremos uma hipótese de suspeição, na forma do art. 254, V do CPP, e não uma hipótese de impedimento.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

32. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

A respeito do acusado e do defensor, é correto afirmar que

a) o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança.

b) se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado.

c) a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório.

d) o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha.

e) o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.

COMENTÁRIOS:

a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 263 do CPP:

Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

b) ERRADA: Item errado, pois se o defensor provar, até o início do ato, que não pode comparecer por motivo JUSTIFICADO, a audiência será adiada, na forma do art. 265 e seus §§ do CPP:

Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.                  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.              (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o  Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.                 (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

c) ERRADA: Item errado, pois neste caso não será necessária a juntada do instrumento de mandato (procuração) pelo defensor. É a chamada constituição “apud acta”, prevista no art. 266 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois se o acusado possuir habilitação técnica, poderá exercer, ele próprio, sua defesa técnica, na forma do art. 263 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, poderá ser processado ou julgado sem defensor, na forma do art. 261 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

33. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Com relação à citação do acusado, assinale a alternativa

(A) Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, prosseguindo o processo. 


(B) A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional. 


(C)  Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 


(D)  Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País. 


(E)  A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa. 


COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois neste caso, como o acusado foi citado por edital, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme prevê o art. 366 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois o réu preso será citado pessoalmente, conforme estabelece o art. 360 do CPP.

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 362, § único do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois se o acusado estiver no estrangeiro, em local conhecido, deverá ser citado por meio de carta rogatória, na forma do art. 368 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois a forma como a citação será realizada dependerá das circunstâncias de cada caso. Ademais, a citação por hora certa não é modalidade de citação pessoal.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

34. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Segundo o Código de Processo Penal, a respeito do processo comum, é correto dizer que

(A)  o procedimento será ordinário, sumário ou sumaríssimo; o procedimento sumaríssimo será o aplicado quando se tem por objeto crime sancionado com pena privativa de liberdade de até 04 (quatro) anos.

(B)  no procedimento ordinário, poderão ser ouvidas até 08 (oito) testemunhas, de acusação e defesa, compreendidas, nesse número, as que não prestam compromisso. 


(C)  são causas de rejeição da denúncia ou queixa a inépcia, a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e a falta de justa causa. 


(D)  a parte, no procedimento ordinário, não poderá desistir de testemunha, anteriormente arrolada. 


(E)  aceita a denúncia ou a queixa, o Juiz não poderá absolver sumariamente o réu, após a apresentação da resposta à acusação.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois o rito sumaríssimo é cabível para as infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO), assim entendidas as contravenções penais (todas) e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 02 anos, na forma do art. 61 da Lei 9.099/95.

b) ERRADA: Item errado, pois neste número máximo de testemunhas não estão incluídas as testemunhas não compromissadas e as referidas, conforme art. 401, §1º do CPP.

c) CORRETA: Item correto, pois todas estas situações são causas de rejeição da denúncia ou queixa, conforme art. 395 do CPP:

Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

I – for manifestamente inepta;                        (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                          (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

d) ERRADA: Item errado, pois a parte poderá desistir de testemunha que tiver arrolado, na forma do art. 401, §2º do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois o Juiz poderá, após a resposta à acusação, absolver sumariamente o acusado, caso esteja presente alguma das situações do art. 397 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

35. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Com relação ao procedimento relativo aos processos correta. de competência do tribunal do júri, assinale a alternativa

(A) Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito. 


(B) O risco à segurança pessoal do acusado não enseja desaforamento do julgamento para outra comarca, sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri. 


(C)  Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o rol de testemunhas que irão depor, em plenário, até o máximo de 08 (oito). 


(D) Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado, não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária. 


(E)  Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. 


COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois contra a sentença de impronúncia será cabível apelação, na forma do art. 416 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois o risco à segurança pessoal do acusado também é um fundamento pelo qual pode ser determinado o desaforamento, na forma do art. 427 do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois o número máximo de testemunhas a serem ouvidas em plenário é de CINCO, na forma do art. 422 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois o Juiz pode, nessa fase, proceder à absolvição sumária do acusado, caso presente alguma das hipóteses do art. 415 do CPP.

e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 447 e art. 448, §2º do CPP:

Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.                           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

(…)

Art. 448.  São impedidos de servir no mesmo Conselho: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

(…)

§ 2o  Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.                    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

36. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Com relação aos recursos e revisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto dizer que

(A)  interposta a Apelação somente pelo acusado, não pode o Tribunal reinquirir testemunhas ou determinar diligências. 


(B)  nos processos de contravenção, interposta a apelação, o prazo para arrazoar será de 03 (três) dias. 


(C)  a revisão criminal só poderá ser requerida no prazo de até 02 (dois) anos da sentença condenatória, transitada em julgado. 


(D)  na apelação e no recurso em sentido estrito, há previsão de juízo de retratação. 


(E)  no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos pessoais, aproveitará aos outros. 


COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois o Tribunal pode proceder a tais diligências, na forma do art. 616 do CPP.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 600 do CPP:

Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

Todavia, em se tratando de contravenção penal, atualmente, o rito a ser seguido é o rito sumaríssimo, dos Juizados especiais criminais. Neste rito, as razões de apelação são apresentadas concomitantemente, ou seja, junto com a própria petição de interposição, na forma do art. 82, §1º da Lei 9.099/95:

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Porém, é possível que uma contravenção penal esteja sendo julgada pelo rito sumário, por não ter sido possível o julgamento nos Juizados (ex.: por ter sido necessária a citação por edital). Neste caso, continua aplicável a parte final do art. 600 do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo, inclusive após o óbito do condenado, na forma do art. 622 e 623 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois não há previsão de juízo de retratação (efeito regressivo do recurso) no recurso de apelação, embora haja tal efeito no RESE, conforme art. 589 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois a decisão do recurso interposto por um dos agentes só beneficia os demais caso seja fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, na forma do art. 580 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

37. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

A respeito da Lei no 9.099/95 (arts. 60 a 83; 88 e 89), assinale a alternativa correta.

(A)  Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. 


(B)  O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato. 


(C)  São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos, cumulada ou não com multa. 


(D)  Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 


(E)  Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois tal benefício só é cabível para crimes cuja pena mínima não ultrapasse 01 ano, na forma do art. 89 da Lei 9.099/95.

b) ERRADA: Item errado, pois nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a composição civil dos danos não gera extinção da punibilidade, na forma do art. 74, § único da Lei 9.099/95.

c) ERRADA: Item errado, pois consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO) as contravenções penais (todas) e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 02 anos, cumulada ou não com multa, na forma do art. 61 da Lei 9.099/95.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 60, § único da Lei 9.099/95:

Art. 60 (…) Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

e) ERRADA: Item errado, pois neste caso será necessária a citação por edital. Todavia, como não se admite citação por edital nos Juizados, o processo será remetido ao Juízo comum, na forma do art. 66, § único da Lei 9.099/95:

Art. 66 (…) Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

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Veja os comentários
  • Professor, As questoes foram misturadas nas provas ? Nao esta correspondendo como meu gabarito? Poderia esclarecer? Agradeco.
    Marilize em 27/03/18 às 12:29
    • Olá, Marilize Boa tarde! Existem várias provas, com ordens diferentes para as questões. As questões são as mesmas, só muda a ordem. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 27/03/18 às 13:19
  • Bom dia professor, a questão 33, não ensejaria recurso na alternativa E? "33. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO) Com relação à citação do acusado, assinale a alternativa (E) A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa. " Obrigada, Ana Carolina
    Ana Carolina em 27/03/18 às 10:58
    • Olá, Ana Boa tarde! Acredito que não. Ela foi dada como errada e está errada mesmo. Primeiro porque a modalidade citatória varia de caso para caso; segundo, porque a citação por hora certa não é modalidade de citação pessoal. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 27/03/18 às 12:19
  • Professor, não concordo com o gabarito da questão 29.. Doutrinas DAMASIO, FERNANDO CAPEZ, MIRABETE: exige-se um segundo elemento do tipo, contido na expressão “de que o sabe inocente”. Sabemos que há questoes da própria Vunesp e FCC que consideram atipica a conduta de quem acusa falsamente por que acreditou estar certo.. Ha inclusive jurisprudência e doutrina sobre a necessidade de saber INOCENTE presente na letra da lei. A alternativa correta nesta questão,verificada pelos professores dos cursinhos, talvez por exclusão seria: (D) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Acusar falsamente não significa saber inocente.. Posso acusar porque achei que estava certa e ai a conduta seria atipica, como gabarito inclusive de várias outras questões de concursos. Deve-se analisar cada caso em particular., caso concreto. Em tese, que consta na questão também não concordo..é subjetivo. tese de que? Para mim em tese seria saber inocente e acusar falsamente. Mais, como sabemos Denunciação Caluniosa difere da Calúnia por movimentar o Estado... Se não seria uma calúnia- conforme a melhor doutrina. E Calúnia é uma mentira contada sobre alguém, agindo de má-fé. Deveria constar na questão a letra da lei: que o sabe inocente.. ou algum dado que nos levasse entender assim. Poderia me auxiliar se estou correta ou não? Por que se não assinalei essa assertiva, foi por ter estudado...Acredito que somente o enunciado não tipifica o crime... e ¨em tese¨ é muito subjetivo. Eu posso acusar falsamente alguém e movimentar o Estado sem ser punida, desde não tenha agido de má-fé. E ai em tese se não agi de má-fé o crime é atipico.
    Claudia Salles em 27/03/18 às 10:25
    • Olá, Claudia Bom dia! Entendo seu raciocínio, mas acredito que a questão não vá ser anulada. O termo "falsamente" sequer é usado pelo art. 339 do CP, que utiliza a expressão "de que o sabe inocente". Todavia, o CP, em diversas outras passagens, utiliza o termo "falsamente" para designar a conduta daquele que faz alguma coisa sabendo da situação de falsidade (vide arts. 238, 301, etc.). Naturalmente que o mais correto seria usar a expressão "de que o sabe inocente". Todavia, entendo que a expressão "imputando-lhe falsamente" já denota o dolo de fazer uma imputação sabidamente falsa. É possível que alguém impute a alguém a provável autoria delitiva, mas esteja errado. Todavia, neste caso o agente teria imputado "equivocadamente" o fato criminoso àquela pessoa. Há, portanto, em minha visão, uma diferença entre imputação falsa e imputação equivocada. No primeiro caso, o agente sabe que a pessoa não praticou o delito, por isso a imputação é FALSA. No segundo caso, há apenas equívoco. De toda forma, esta é apenas a minha interpretação acerca da questão. Não ganho nada defendendo ou criticando a Banca. Sua interpretação é tão válida quanto a minha. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 27/03/18 às 12:13
  • GABARITEI PENAL E PROC. PENAL!!!
    Bruno em 27/03/18 às 09:24
    • Parabéns, Bruno! Que resultado TOP! O sucesso sempre chega pra quem se dedica! Tenho certeza de que é fruto de MUITO suor. Parabéns novamente! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 27/03/18 às 12:15
  • Gabaritei ambas. Valeu, professor.
    Adriane em 26/03/18 às 23:49
    • Parabéns, Adriane! Mais um resultado TOP! Como digo, o sucesso sempre chega pra quem se dedica! O mérito é todo seu, aproveite esse resultado! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 27/03/18 às 12:15
  • Boa noite, Professor Renan! Estou muito feliz, pois GABARITEI Direito Penal e acertei 4 de 7 do Processo Penal. Levando em conta que meu tempo de estudo foi bastante reduzido devido à minha rotina, só por isso já estou satisfeita e animada pra continuar estudando. Afinal, outros concursos virão. Portanto, muito, muito obrigada. Suas aulas são perfeitas!
    Denise Chaves em 26/03/18 às 23:38
    • Olá, Denise Seu resultado é EXCELENTE! Tenho certeza de que você ralou bastante para alcançar este resultado, então curta bastante. Fico feliz por ter, de alguma forma, ajudado. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 27/03/18 às 12:17
  • A prova que vc utilizou foi a 1?
    Camila Souza em 26/03/18 às 20:15
    • Não me recordo, Camila, mas acredito que sim. Salvo engano estava 001 na prova. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 27/03/18 às 12:17
  • Professor, na questão 35 a resposta dada como correta é esta: "Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados." Entretanto, o código diz assim: "Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento." Os 07 jurados do Conselho não são sorteados dentre os alistados. Eles são sorteados e escolhidos dentre os 25 que estavam alistados e foram sorteados. A colocação da afirmação na prova, me deu a entender que os 07 seriam sorteados dentre os alistados e não dentre os 25. Essa questão seria passível de recurso? Desde já, obrigado!
    Leandro Ribeiro da Silva em 26/03/18 às 19:45
    • Olá, Leandro Boa tarde! Os 07 jurados que formam o Conselho de Sentença também foram sorteados dentre os alistados. Primeiro você tem os alistados, e destes n[os sorteamos 25. Dentre estes 25, 07 formarão o Conselho de Sentença. Assim, ao fim e ao cabo, os 07 sorteados para o Conselho de Sentença também foram, anteriormente, sorteados dentre os alistados. Todavia, como sempre digo, esta é só a minha interpretação. A sua interpretação é tão válida quanto a minha. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 27/03/18 às 12:21
  • Professor, na questão 35 a resposta dada como correta é esta: "Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados." Entretanto, o código diz assim: "Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento." Os 07 jurados do Conselho não são sorteados dentre os alistados. Eles são sorteados e escolhidos dentre os 25 que estavam alistados e foram sorteados. A colocação da afirmação na prova, me deu a entender que os 07 seriam sorteados dentre os alistados e não dentre os 25. Essa questão seria passível de recurso? Desde já, obrigado!
    Leandro Ribeiro da Silva em 26/03/18 às 19:42
  • Professor, sabe se tinha mais de um tipo de caderno/tipo de prova?
    Kimberly em 26/03/18 às 18:59
  • impressão minha ou as letras não correspondem ou estão em ordem diferentes?
    bruno em 26/03/18 às 16:39
    • Olá, Bruno Boa tarde! Isso depende, pois essa é a ordem da prova que eu utilizei. Há mais de um tipo de prova, cada um com uma ordem diferente. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 16:44
  • Não caberia recurso na questão 35? Pra mim não tem nenhuma resposta correta. A resposta que seria a correta diz "Sorteados dentre os alistados", mas a lei diz que os 7 são sorteados dentre o grupo dos 25 que foram escolhidos anteriormente, não dentre o grupo dos alistados como um todo. Pelo menos essa é a minha interpretação
    Flávio em 26/03/18 às 16:32
    • Olá, Flávio Boa tarde! Sua interpretação é válida, mas não acredito que vá ser anulada, afinal, os 07 sorteados foram, de alguma forma, anteriormente alistados. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 16:43
  • Professor Renan, já te mandei e-mail agradecendo pelo trabalho de máxima qualidade que você nos proporciona. Venho de novo agradecer. Dei bobeira e errei só a 36, infelizmente, dentre todas que você corrigiu aqui pra nós. Espero que ainda assim eu consiga minha vaga. E ahhh, será que um dia aquele vigarista do José vai aprender a andar na linha? kkkk Obrigado, mais uma vez, por ser tão competente!!!
    Yuri Pompeu em 26/03/18 às 16:27
  • Acertei todas Mestre, obrigado
    Oliver em 26/03/18 às 16:27
  • Professor, na questão 36, sobre a retratação em apelação, o artigo 485 do CPC não é aplicável ao processo penal, permitindo a retratação nos casos listados que sejam aplicáveis? Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. [...] § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
    Fabio em 26/03/18 às 16:24
    • Olá, Fábio Boa tarde! Não, o art. 485 do NCPC não se aplica ao processo penal. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 16:42
  • Em CPP fui mal, errei 3, mas Penal eu gabaritei, obrigada professor! Lembrei durante a prova dos seus exemplos com a Maria e o José sempre heh
    Lívia em 26/03/18 às 16:16
  • Professor, não acredito que gabaritei D. Penal e D. Processual Penal! Obrigada!!!
    Marcela Silva em 26/03/18 às 16:01
    • Meus parabéns, Marcela! O mérito é todo seu, o sucesso só vem com muita dedicação! Parabéns novamente! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 16:16
  • Renan, falhei um pouco em processo penal, mas agradeço de coração. Atualmente sobre o tema de penal, vc é o 01! Parabéns pelo trabalho.
    Anderson em 26/03/18 às 15:56
    • Boa tarde, Anderson! Meu amigo, não desanime, com certeza "tem dia que é noite". Tem dia que nada dá certo pra gente, aquilo que mais estudamos não cai, etc. Levanta, sacode a poeira e parte pra próxima. Todo o conhecimento acumulado vai te ajudar lá na frente. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 16:16
  • Só errei uma !! Obrigado ao pessoal do estratégia :D
    Caio em 26/03/18 às 15:40
    • Parabéns, Caio! Ficamos todos muito felizes com seu resultado. O sucesso sempre chega pra quem se dedica! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 15:47
  • Olá Professor Renan!!! Gabaritei Penal e Processo Penal errei somente a questão 33. Excelente! Continuo com a correção das outras matérias! Confiante e tensa, tensa e confiante!!! Quanto a prova, vou repetir o mesmo comentário que fiz para o professor Ricardo de Constitucional ( que por sinal gabaritei também!!): faço minhas as palavras do Ministro Barroso (STF) X Mendes em momentos que antecederam o julgamento do HC do Lulala: estava "maldosa e com requintes de psicopatia" rsrsrsrsr GRATIDÃO!!!!
    Michelle Cristine em 26/03/18 às 15:22
    • Hahahaha, verdade, Michelle, a prova veio bem diferente, mais inteligente e cansativa. Fico muito feliz pelo seu resultado, com certeza é fruto de muita dedicação. Parabéns!! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 15:28
  • Obrigada!
    Daniele Castro em 26/03/18 às 15:01
    • Disponha, Daniele! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 15:10
  • Prof o senhor é muito Fo***. Das 2 matérias errei só 1 questão. Te amoooooo.
    Feliphe em 26/03/18 às 14:51
    • Hahahahahaahaha, valeu, Feliphe! Seu resultado é fruto DO SEU TRABALHO! Sua dedicação te deu isso. Fico feliz de ter, de alguma forma, ajudado. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 15:10
  • Gabaritei DPP tb!!!!! Valeu Prof!!!
    Fernanda em 26/03/18 às 14:19
    • Parabéns, Fernanda! Muito feliz por seu resultado! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 14:22
  • Errei 1 de direito penal e 2 de processual penal
    claudio de jesus silva em 26/03/18 às 14:13
    • Excelente resultado, Claudio! Praticamente 80% de acertos! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 14:26
  • Gabaritei novamente Penal!!! Top professor!!!!
    Fernanda em 26/03/18 às 14:00
    • Penal tb? rs Parabéns, Fernanda! Resultado TOP!! Com certeza sua dedicação fez a diferença! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 14:26
  • Professor, muuuuuito obrigada!!! Gabaritei D.P.P.
    Isabela em 26/03/18 às 14:00
    • Parabéns, Isabela! Resultado TOP!! Tenho certeza de que você mereceu muito! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 26/03/18 às 14:25