Conceito de Direito Penal
Conceito de Direito Penal
Olá, amigos. Tudo bom? Espero que sim.
Em nosso artigo de hoje, iremos analisar qual é o conceito de Direito Penal, algumas de suas características e como se dá sua relação com as demais ciências penais. Este tema costuma ser alvo de muitas dúvidas entre os alunos, sendo imprescindível o seu conhecimento para que se possa compreender a matéria como um todo.
- Conceito de Direito Penal;
- Características do Direito Penal;
- Ciências Penais; e
- Vídeo: Temas especiais de Direito Penal
Vamos lá!
Conceito de Direito Penal
Primeiramente, é importante pontuar que parte dos estudiosos do direito entendem que a terminologia “Direito Penal” não é a mais adequada. Basileu Garcia, por exemplo, alega que o mais apropriado, na verdade, seria “Direito Criminal”.
A expressão “Direito Penal” induz à ideia restrita de pena, como se fosse um ramo do direito destinado exclusivamente à aplicação das penas, enquanto que o “Direito Criminal” traz uma ideia mais ampla, abrangendo outros institutos que não somente as penas.
Não obstante, devemos utilizar a expressão “Direito Penal” por dois motivos:
- Nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 62, §1º, I, b, assim se refere a ele; e
- O nome do nosso atual código que prevê os crimes e suas respectivas sanções é denominado Código Penal, e não “Código Criminal”.
Pois bem. De acordo com Cleber Masson, o Direito Penal pode ser conceituado como o conjunto de princípios e regras que visam combater crimes e contravenções penais, mediante a imposição de sanções penais.
Rogério Sanches define o Direito Penal sob três aspectos:
- Aspecto formal ou estático: trata-se de um conjunto de normas que prevê determinados comportamentos humanos como infrações penais, e fixa as sanções a serem aplicadas;
- Aspecto material: trata-se dos comportamentos reprováveis e danosos à sociedade, ofendendo bens jurídicos essenciais; e
- Aspecto dinâmico: trata-se de um instrumento de controle social, visando assegurar a disciplina social.
Características do Direito Penal
Vejamos algumas características do Direito Penal elencadas pelo ilustre Professor Cezar Rogério Bittencourt:
- Ciência Cultural: o Direito Penal não é uma ciência natural, uma vez que não estuda o “ser”, e sim, uma ciência cultural, tendo em vista que estuda o “dever ser”;
- Ciência Normativa: como o próprio nome diz, o Direito Penal é uma ciência normativa, pois se debruça sobre o estudo das normas penais e das consequências no caso de sua violação;
- Ciência Valorativa: o Direito Penal é uma ciência que trabalha com valores, possuindo um critério axiológico, inclusive no que tange à definição da hierarquia de suas normas. Essa disciplina trabalha com as ideias de desvalor da conduta e desvalor do resultado.
O Direito Penal e as Ciências Penais
O gênero “ciências penais” preocupa-se com a delinquência como sendo um fato natural, procurando apontar suas causas. Esse gênero abrange duas espécies:
- Criminologia;
- Política Criminal.
A criminologia é uma ciência empírica que possui quatro objetos, quais sejam: o delito, o delinquente, a vítima e o comportamento da sociedade. Trata-se de uma ciência que almeja retratar o delito como um fato, investigando suas origens, razões de existência, seus contornos e suas formas de exteriorização.
Por outro lado, a política criminal visa trabalhar estratégias e meios de controle social da criminalidade. Por vezes, essa ciência apresenta críticas e propostas para a reforma do Direito Penal que já temos em vigor.
Considerações Finais – Conceito de Direito Penal
Finalizamos mais um artigo, galera.
Desejamos que as informações aqui apresentadas possam ajudá-los na jornada diária de estudos e, dessa forma, contribuir para sua aprovação.
Até a próxima e bons estudos!
Referências Bibliográficas
CUNHA. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1 ao 120). 8ª ed. Ver., ampl. E atual. – Salvador: JusPODIVM, 2020.
MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120) – volume 1.
PROCÓPIO. Michael. Curso de Direito Penal. Estratégia Concursos- Carreiras Jurídicas. 2022.
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