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Concurso TRT MA: confira as possibilidades de recursos

Quer interpor recursos contra o gabarito do concurso TRT MA? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso TRT MA (16ª região) teve suas provas aplicadas neste último domingo, 6 de novembro. Recentemente, foram divulgados os gabaritos preliminares

Pretende interpor recurso para o TRT MA? Todo o processo deve ser realizado no prazo de 9 a 10 de novembro, através do site da FGV.

E para te ajudar, nossos professores analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!

Concurso TRT MA: recursos de Legislação

LegislaçãoProfessora Ms. Géssica Ehle

Questão 32 – Técnico Judiciário (Área Administrativa – Qualquer Área) – PROVA 3

“Pedro, recém-empossado servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, recebeu de seu superior hierárquico a determinação de que encaminhasse certos expedientes aos ocupantes dos “cargos de direção” no âmbito do Tribunal.

Após consultar o regimento interno, Pedro concluiu corretamente que os referidos cargos são

  • (A) dois, o de Presidente e o de Corregedor.
  • (B) dois, o de Presidente e o de Vice-Presidente e Corregedor.
  • (C) três, o de Presidente, o de Vice-Presidente e o de Corregedor.
  • (D) três, o de Presidente e Corregedor, o de 1º Vice-Presidente, o de 2º Vice-Presidente e o de Corregedor.”.

Gabarito dado pela Banca: Letra B.

A Banca assinalou como gabarito a alternativa B, reconhecendo a existência de apenas dois cargos, o de Presidente e o de Vice-Presidente e Corregedor. A problemática do gabarito reside na própria definição de cargo público. Observa-se, à guisa de definição:

Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. (CARVALHO FILHO, 2015).

Desse modo, cada cargo público contém funções e atribuições específicas, inerentes aos deveres e responsabilidades que guarnece, em regra, não podendo contemplar obrigações distintas, sob pena de desvio de função.

Nesse ínterim, há que se considerar todas as três posições como cargos distintos, uma vez que o sujeito exercerá deveres próprios em cada uma, conclusão a que não chegou a Banca, equivocando-se em seu gabarito.

Ademais, corroborando tal tese, os artigos do próprio Regimento Interno estabelecem quais são as funções atribuídas ao Vice-Presidente e quais as pertinentes ao Corregedor. Assim:

Art. 23. Compete ao Vice-Presidente:

  • I – auxiliar o Presidente ou substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
  • II – exercer o cargo de Corregedor do Tribunal;
  • III – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal;

Art. 27. São atribuições do Corregedor Regional:

I – no exercício de correição permanente:

a) Prover, por meio de instruções, provimentos ou despachos, o regular funcionamento da Justiça do Trabalho de 1º grau;

b) Verificar se os Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos são assíduos e diligentes no exercício de suas funções;

c) Velar pela observância das leis, regulamentos, instruções, provimentos, atos, portarias e ordens de serviço referentes à administração da Justiça do Trabalho;

d) Apurar, pelos meios regulares de direito, fatos que deponham contra as atividades funcionais de qualquer dos Juízes, levando-os ao conhecimento do Tribunal;

e) Cancelar ou mandar retificar portarias, ordens de serviço, instruções e outros atos baixados por Juízes de primeiro grau quando contrariarem a lei ou forem prejudiciais à jurisdição trabalhista, partes, servidores ou ao andamento regular das atividades judiciárias;

f) Organizar, quando não estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos usados pelos serviços judiciários do primeiro grau;

g) Prestar informações sobre os juízes de primeiro grau para fins de promoção e remoção ou aplicação de penalidade;

h) Propor punições, na forma da lei, ao juiz que não cumprir os deveres do cargo, inclusive aos que excederem os prazos para a prolação da sentença, andamento regular e diligente dos processos em execução;

i) Propor ao Presidente do Tribunal a decretação de regime de exceção em Vara do Trabalho e a designação do Juiz para responder pelo expediente judiciário, ou, para funcionar como Titular, definindo as normas a serem observadas durante a sua vigência;

j) Apresentar ao Tribunal Pleno as atas das correições ordinárias, logo que realizadas, e, até a última sessão do mês de março de cada ano, relatório das atividades da Corregedoria Regional relativas ao exercício anterior;

k) Tomar, no âmbito da sua competência, as medidas indispensáveis ao bom funcionamento da Corregedoria Regional e da respectiva Secretaria;

l) Realizar correições parciais, verificar andamentos e procedimentos nas Varas do Trabalho independentemente de prévio aviso;

II – no exercício da correição ordinária inspecionar, pelo menos uma vez por ano, cada uma das Varas do Trabalho da Região;

III – no exercício de correição parcial, conhecer de reclamações contra atos e despachos dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos contrários ao interesse público e às normas processuais, quando deles não caiba algum recurso previsto em lei;

Parágrafo único. Para fins correicionais, somente o Desembargador do Trabalho Corregedor, ou quem por este designado, terá acesso aos livros, papéis e processos administrativos ou jurisdicionais das Secretarias de Tribunal, das Varas do Trabalho e demais serviços auxiliares, bem como, as partes diretamente interessadas;

Salienta-se que o texto do Regimento Interno menciona que Vice-Presidente exercerá CARGO de corregedor, de modo a considerá-lo como cargo independente, ao qual se atribuem funções específicas. Nessa senda, as alternativas restam redigidas de modo a gerar dubiedade e não demonstram a mínima clareza que se faz necessária para o acerto da questão.

Reforçando a premissa de que os cargos de direção são três e não dois, verifica-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, in verbis:

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DO RELATOR. ARTIGO 205 DO RISTF. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. MESA DIRETORA. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. ARTIGOS 96, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 205 do Regimento Interno do STF, o relator do mandado de segurança pode, em decisão unipessoal, por delegação do colegiado competente, conceder a ordem “quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”. 2. É necessária a compatibilização da atuação constitucional do Conselho Nacional de Justiça, no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, com a garantia constitucional de autogoverno do Poder Judiciário, prevista no artigo 96, I, “a”, da Constituição Federal como imprescindível alicerce de independência dos tribunais 3. A previsão e eleição dos dirigentes dos Tribunais é função governativa, na medida em que tais dirigentes comandam um dos segmentos do Poder Público, devendo ser realizada pelos membros do Tribunal, sem ingerência externa 4. A autonomia e a independência ampla de autogoverno devem ser prestigiadas e encontram resguardo nos Estados democráticos de Direito, pois os tribunais têm, sob o ponto de vista estrutural-constitucional, uma posição jurídica idêntica à dos outros órgãos constitucionais de soberania. 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento. Nas palavras de Dias Toffoli (grifo nosso) ‘Na ocasião, após amplo debate, prevaleceu, por maioria, o voto que proferi no sentido de que a elegibilidade para os cargos diretivos dos tribunais estaria adstrita aos TRÊS CARGOS dispostos em numerus clausus no art. 99 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, por ter compreendido que não se encartaria no poder nomogenético das cortes jurisdicionais dispor além do prescrito no art. 102 da LOMAN’.

 Decisão. Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator, que negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Observadas as palavras do Ministro Dias Toffoli ao se referir a Lei da Magistratura e ao provimento dos cargos de direção, por meio da analogia, é possível concluir claramente que se deve considerar todos os três como cargos públicos distintos, com funções distintas, quais sejam o de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

Diante do exposto, o gabarito da questão deve ser alterado para ALTERNATIVA C.

Referências: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo, 2015.

Concurso TRT MA: recursos de Atualidades

Cabe recurso em uma questão de Atualidades na prova do TRT-MA – 16ª Região – Técnico Judiciário. Na correção da prova – gabarito extraoficial – já havíamos informado qual seria o gabarito da FGV e que a questão seria passível de recurso.

Vejamos a questão:

O artista plástico Banksy até hoje não tem sua identidade conhecida. Suas obras são famosas por questionarem de forma contundente a sociedade contemporânea; mensagens com alto teor de crítica social estão presentes em suas obras espalhadas pelo mundo, principalmente na Inglaterra.

Banksy seguiu a melhor tradição do graffiti, muitas vezes encarado como uma forma de vandalismo, e atuou em locais públicos, como ruas e paredes. Muito valorizado hoje em dia, ele não vende seus trabalhos diretamente.

Analise as afirmativas a seguir, relativas ao trabalho de Banksy, e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.

  • ( ) Sua arte está diretamente associada à Street Art e ao Muralismo.
  • ( ) Uma técnica de grafite que Banksy usa muito é o estêncil, ou seja, trabalha com molde vazado ou máscara e spray.
  • ( ) Em 2019, no salão da mais famosa casa de leilões de arte do mundo, Banksy vendeu cópia de sua obra “Garota com Balão” que reproduz o famoso grafite pintado no muro de Londres, em 2002, por mais de um milhão de libras. Assim que o leiloeiro bateu o martelo, um mecanismo picotou a parte de baixo do quadro. A performance dobrou o valor do quadro.

As afirmativas são, respectivamente,

  • (A) F – V – V.
  • (B) V – F – F.
  • (C) V – V – F.
  • (D) F – F – V.
  • (E) V – V – V.

Gabarito preliminar:  (E) V – V – V.

Argumentos para o recurso:

O leilão da obra “Garota com Balão”, quando “assim que o leiloeiro bateu o martelo, um mecanismo picotou a parte de baixo do quadro” foi realizado em 5 de outubro de 2018 e não em 2019, como está escrito na terceira afirmativa considerada como correta.

Isso foi amplamente noticiado no mês de outubro de 2018 pela imprensa nacional e internacional.

Vejamos transcrição de notícia do site oficial da  Sotheby’s, de 11/10/2018, onde o leilão foi realizado:

Latest Banksy Artwork ‘Love is in the Bin’ Created Live at Auction

As the final hammer fell in the Contemporary Art Evening Auction at Sotheby’s last week, history was made: it marked the first time a piece of live performance art had been sold at auction. As the packed saleroom looked on, the final lot of the sale — Banksy’s Girl with Balloon — was in the midst of an intense bidding battle from buyers in the room and on the phones, but what was to follow has dominated headlines the world over, taking the art world by storm and prompting speculation and debate. Seconds after the hammer fell, part of the canvas passed through a hidden shredder, and in the process of ‘destroying’ the artwork, a new one was created.

Link: https://www.sothebys.com/en/articles/latest-banksy-artwork-love-is-in-the-bin-created-live-at-auction?locale=en

Mais links de notícias da imprensa nacional sobre o fato ocorrido em 5/10/2018:

G1 – 6/10/2018 – Obra de Banksy se desfaz após ser vendida por £ 1 milhão na Sotheby’s

A pintura em spray ‘Girl With Balloon’ (‘Garota com Balão’), uma das mais conhecidas do artista, passou por um triturador que estava escondido dentro da moldura.

Link: https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2018/10/06/obra-de-banksy-se-desfaz-apos-venda-de-pound-1-milhao-na-sothebys.ghtml

Uol – Band Notí­cias – 09/10/2018 10h02

A obra, chamada “Garota com Balão”, do artista de rua Banksy, feita em 2006, se autodestruiu depois de ser leiloada. O artista explicou como criou a armadilha escondida na moldura.

Link: https://www.uol.com.br/esporte/videos/videos.htm?id=quadro-famoso-de-banksy-se-autodestroi-apos-ser-leiloado-04024D9B3666D4A96326

Metrópoles – 06/10/2018

Obra de Banksy se autodestrói após ser vendida por cerca de R$ 5 mi

O stencil de Garota com Balão deslizou por um dispositivo dentro da moldura e se transformou em tiras de papel em segundos. 

Link: https://www.metropoles.com/mundo/obra-de-banksy-se-autodestroi-apos-ser-vendida-por-cerca-de-r-5-mi

Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito de “A” para (C) V – V − F.

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Um grande abraço!

Leandro Signori

Saiba mais: Concurso TRT 16ª Região (MA)


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