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Resumo de Recursos Cíveis para a prova do TRT RO e AC

Olá, tudo bem com você? No artigo de hoje vamos fazer um resumo de Recursos Cíveis para a sua prova do TRT RO e AC. Vamos lá?

Resumo de Recursos Cíveis para a prova do TRT RO e AC

Foi publicado o edital do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, também conhecido como TRT RO e AC.

Os salários iniciais dessa oportunidade são de até R$ 14.271,70. Que tal iniciar 2023 com esse salário garantido na conta?

Mas, para garantir a sua aprovação, você deve potencializar os seus estudos nesse pós-edital. Pensando nisso, hoje elaboramos um resumo de um ponto muito exigido para a sua prova: Recursos Cíveis.

Vamos lá?

Pressupostos Recursais

Você sabe o que é pressupostos recursais?

Os pressupostos recursais tem como objetivo verificar se os recursos estão preenchendo os requisitos formais. Sendo assim, eles são analisados no juízo de admissibilidade.

Desse modo, só após analisar os pressupostos recursais é que é possível analisar o mérito do recurso. Ou seja, se os pressupostos recursais estiverem ausentes, não há a admissão do recurso.

Os pressupostos recursais, por sua vez, se dividem em requisitos intrínsecos e requisitos extrínsecos.

Os requisitos intrínsecos são:

  • Cabimento/adequação: deve-se admitir o emprego de algum recurso contra a decisão e o recurso empregado deve ser adequado.
  • Legitimidade: a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, quando este último atuar como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
  • Interesse: deve-se apresentar a necessidade de ajuizamento do recurso e a adequação do expediente recursal escolhido.
  • Inexistência de fato impeditivo/extintivo: os fatos impeditivos ocorrem quando a parte está proibida de falar nos autos, por exemplo, em face de uma sanção por abuso processual ou litigância de má-fé. Por sua vez, os fatos extintivos são a renúncia à faculdade recursal, a aquiescência expressa ou tácita à decisão e à preclusão consumativa.

Os requisitos extrínsecos são:

  • Tempestividade recursal: o recurso tem que ser interposto no tempo correto.
  • Regularidade formal: o recurso precisa atender algumas exigências formais para ser admitido.
  • Preparo: diz respeito ao pagamento das custas processuais incidentes na espécie recursal, além da respectiva comprovação no ato de interposição recursal.

Disposições Gerais – Resumo de Recursos Cíveis para a prova do TRT RO e AC

Você sabe qual a natureza de um recurso?

Nada mais é do que um meio idôneo, voluntário e adequado que o ordenamento jurídico determina com o objetivo de impugnar as decisões judiciais, para examiná-las e obter a:

  • Reforma;
  • Invalidação;
  • Alteração.

O artigo 994, do CPC, elenca as espécies recursais, são elas:

I – apelação,
II – agravo de instrumento,
III – agravo interno,
IV – embargos de declaração,
V – recurso ordinário,
VI – recurso especial,
VII – recurso extraordinário,
VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário,
IX – embargos de divergência.

Mas, será que existem alguma espécie de recursos fora dessas?

Existe sim, no entanto, as demais espécies de recursos não são encontradas no CPC, mas sim em leis específicas, como acontece, por exemplo, os embargos infringentes da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), além do recurso inominado cuja previsão está na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).

Efeitos dos Recursos

Os efeitos dos recursos são os seguintes:

  • Devolutivo: O efeito devolutivo é a regra dos recursos. Isto é, diz respeito a devolução da matéria para reexame. A interposição do recurso procura provocar o reexame da matéria recorrida. Assim, o efeito devolutivo é comum a TODOS os recursos.
  • Suspensivo: A regra é que durante os trâmites do recurso, a decisão judicial já pode produzir efeitos. No entanto, pode haver disposição de lei ou até decisão judicial dando efeito suspensivo ao recurso. Assim, ele bloqueia os efeitos imediatos da decisão judicial.
  • Translativo: Algumas matérias podem ser conhecidas de ofício e em todos os processos. Destarte, mesmo que elas não sejam alegadas pela parte, o tribunal pode analisá-las quando o recurso for interposto.
  • Expansivo: Em regra, os recursos só aproveitam as partes, no entanto, em algumas situações, os recursos podem ter efeitos além das partes e de outros atos processuais ao longo do processo.
  • Obstativo: O recurso impede que haja o trânsito em julgado da decisão judicial. Assim, ele prolonga a litispendência do processo em nova instância.
  • Substitutivo: Se o recurso for conhecido, a decisão do órgão recursal substitui decisão recorrida, no que tiver sido objeto do recurso.
  • Regressivo: Autoriza o órgão que prolatou a decisão a se retratar.

Legitimidade recursal – Resumo de Recursos Cíveis para a prova do TRT RO e AC

A legitimidade recursal diz respeito a quem pode ingressar com o recurso. Assim, o artigo 996, do
CPC, determina quem pode recorrer:

  • A parte vencida,
  • O terceiro prejudicado,
  • O Ministério Público (como parte ou como fiscal da ordem jurídica).

Ademais, quanto ao “terceiro prejudicado”, o CPC diz que, quando o terceiro recorrer, ele deve demonstrar que a decisão pode prejudicá-lo, atingindo direito do qual é titulado ou que pode ser discutido em juízo.

Desistência e renúncia

Antes de tudo, é importante você ter em mente que tanto na desistência como na renúncia NÃO há necessidade de anuência da parte contrária, ou seja, trata-se de atos unilaterais de vontade.

Além disso, o fato de ter desistido do recurso NÃO impede a análise de questões cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e do objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Ademais, a renúncia do direito de recorrer, que independe da aceitação da outra parte, ocorre antes de ser interposto o recurso. Assim, mesmo estando no prazo recursal, a parte afirma expressamente que não irá recorrer. Desse modo, a renúncia constitui fato extintivo do direito de recorrer.

Destarte, a desistência é uma manifestação de não prosseguir com o recurso, após ter sido interposto o recurso. Por sua vez, a renúncia é antes de interpor o recurso.

Porém, tanto a desistência quanto a renúncia tem como efeito o trânsito em julgado da sentença.

Pontos Importantes – Resumo de Recursos Cíveis para a prova do TRT RO e AC

Alguns pontos importantes que você deve levar para a sua prova:

  • Só é possível recorrer de atos decisórios, sentenças ou decisões interlocutórias. Assim, não é possível recorrer de despachos.
  • Em relação ao prazo para interpor os recursos, deve-se ter em mente que a regra de início de contagem de prazo é a partir da intimação. Isto é, depois que a parte for intimada, inicia-se a contagem de prazos para recorrer.
  • Lembre-se também que, em regra, os prazos recursais são de 15 dias, salvo os embargos de declaração que são de 5 dias. Além disso, os prazos são contados em dias úteis.

Apelação

Apelação é o recurso com maior incidência em provas de concursos públicos. Então, tenha muita atenção a esse recurso.

Trata-se do recurso que cabe contra sentenças, representando o exercício do duplo grau de jurisdição. Ou seja, é o recurso interposto em relação às sentenças dos juízes de primeiro grau de jurisdição buscando levar a causa ao reexame dos tribunais de segundo grau.

Assim, a finalidade da apelação é a reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou a sua invalidação.

Desse modo, cabe apelação de sentenças, sejam elas: terminativas ou definitivas.

No entanto, existem algumas sentenças que não cabe recurso de apelação, são elas:

  • Sentença no Juizado Especial Cível (recurso inominado);
  • Sentença em sede de execução fiscal;
  • Sentença proferida nos processos em que forem partes os estados estrangeiros versus município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil, nela cabe recurso ordinário constitucional.

Outrossim, a apelação busca atacar a decisão que finaliza à fase de conhecimento, quando o juiz profere uma sentença definitiva ou terminativa.

Além do mais, cabe apelação da decisão interlocutória que não é passível de recurso de agravo de instrumento.

Quando é apresentado o recurso de apelação, do recorrido, ou o apelado, é intimado para apresentar as contrarrazões em 15 dias.

O artigo 1.012 do CPC elenca o efeito suspensivo da apelação: A apelação terá efeito suspensivo. Isto é, a regra é que a apelação tenha efeito suspensivo.

No entanto, o §1º o legislador traz situação em que é vedado o efeito suspensivo ao recurso, são elas:

I – Sentença que homologa divisão ou demarcação de terras;
II – Sentença que condena a pagar alimentos;
III – Sentença que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV – Sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V – Sentença que confirma, revoga ou concede tutela provisória;
VI – Sentença que decreta a interdição.

Assim, nesses exemplos, o recurso terá mero efeito devolutivo (não terá efeito suspensivo). Porém, admite-se que a parte pleiteie a concessão judicial do efeito suspensivo. Para isso, ela deve apresentar petição específica dirigida ao tribunal entre a apelação e a distribuição.

Agravos no CPC – Resumo de Recursos Cíveis para a prova do TRT RO e AC

Você sabe quais são os agravos previstos no CPC?

São três! Vamos listar abaixo cada:

  • Agravo de instrumento -> busca atacar decisões interlocutórias.
  • Agravo interno -> busca atacar decisões interlocutórias monocráticas do relator no tribunal;
  • Agravo Especial e Extraordinário -> que tem por finalidade propiciar a análise de admissibilidade pelos órgãos superiores, de modo a viabilizar a análise dos recursos especiais e extraordinários.

Guarde para a sua prova: TODOS os agravos devem ser interpostos no prazo de 15 dias.

Mas esses são os únicos agravos existentes?

Não! Além deles, existe o agravo específico, cuja previsão está na Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).

Tal agravo é cabível contra a decisão monocrática do relator que, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à economia pública, à segurança, suspende a eficácia da liminar ou da sentença impugnada pelo recurso cabível.

Ademais, o agravo específico encontra-se no artigo 15 da Lei do Mandado de Segurança e será interposto no prazo de 5 dias.

Espero que tenham gostado do artigo!

Um abraço e bons estudos!

Leonardo Mathias

@profleomathias

https://portal.trt14.jus.br/portal/

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