PM-TO – Comentários às questões de Legislação Especial e Normas Pertinentes
Olá pessoal! Vamos aos comentários das provas de Legislação Especial e Normas Pertinentes à PM-TO. Estamos tomando como base a prova 03 aplicada para o cargo de Soldado, ok!?
As maior parte das questões não foi difícil, mas temos um probleminha na questão 56, para a qual vejo uma possibilidade de recurso.
Ficou com alguma dúvida!? Me manda uma mensagem lá no @profpauloguimaraes e vamos conversar a respeito :)
QUESTÃO 39
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta. O que constitui abuso de autoridade neste caso é deixar de comunicar ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa (art. 4º, “c”). A alternativa B está correta, conforme previsão do art. 4º, “b”. A alternativa C está incorreta. O abuso de autoridade aqui é o atentado ao livre exercício de culto religioso (art. 3º, “e”). Não faz o menor sentido falar em religião oficial do Estado aqui, não é mesmo!? A alternativa D está incorreta. A conduta descrita aqui constitui abuso de autoridade quando praticada com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal (art. 4º, “h”). A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 5º, considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
GABARITO: B
QUESTÃO 40
COMENTÁRIOS: Nosso erro está na alternativa E. Recentemente foi incluído no rol dos crimes hediondos o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), mas isso nada tem a ver com furto qualificado pelo emprego de arma de fogo. O que temos de aproximado é o crime de latrocínio (roubo com resultado morte), tipificado pelo art. 157, §3º do Código Penal.
GABARITO: E
QUESTÃO 51
COMENTÁRIOS: Para acertar essa questão, precisamos conhecer o art. 11 da Lei Complementar n. 79/2012. Este dispositivo trata das seções que compõem o Estado Maior, nos seguintes termos:
1a Seção (PM/1): responsável pelo planejamento de matérias relativas à gestão profissional e à legislação;
2a Seção (PM/2): responsável pelo planejamento das atividades de inteligência, contra-inteligência, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos; e por confeccionar o boletim geral reservado da Corporação;
3a Seção (PM/3): responsável pelo planejamento dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações policiais militares; e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo e à padronização de procedimentos operacionais da Corporação;
4a Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística, à infraestrutura e ao controle patrimonial da Corporação;
5a Seção (PM/5): responsável pelo planejamento das atividades de comunicação social, publicidade, relacionamento com a mídia, cerimonial, eventos e marketing institucional;
6a Seção (PM/6): responsável pelo planejamento das matérias relativas ao orçamento e às finanças da Corporação;
7a Seção (PM/7): responsável pelo planejamento das matérias relativas:
a) às atividades de informática e telecomunicação;
b) à elevação da qualidade dos serviços, no âmbito de suas atribuições, através da eficiência e da economicidade das atividades administrativas e operacionais da Corporação.
A banca nada mais fez do que embaralhar as competências, deixando apenas a 7ª Seção (alternativa E) intacta. Uma questão não muito inteligente, mas que segue uma fórmula infelizmente comum em concursos.
GABARITO: E
QUESTÃO 52
COMENTÁRIOS: Nosso erro está na alternativa D. Essa foi fácil, não é!? A fiscalização de trânsito nas rodovias federais cabe à Polícia Rodoviária Federal, e não à PM! Essa previsão se encontra no art. 2º, IV da Lei Complementar n. 79/2012.
GABARITO: D
QUESTÃO 53
COMENTÁRIOS: As transgressões de natureza leve aparecem no art. 44 do Estatuto. Entre as alternativas apresentadas, apenas a alternativa A se refere a uma transgressão leve, enquanto todas as outras são transgressões de natureza média, previstas no art. 45.
GABARITO: A
QUESTÃO 54
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta. Essa competência é atribuída ao chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 56. A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 55, §2º, aplicam-se os procedimentos dos Conselhos que se trata este artigo aos militares reformados e na reserva remunerada. A alternativa C está incorreta. O prazo para os conselhos concluírem seus trabalhos é de 50 dias (art. 58). A alternativa D está correta e é a nossa resposta. As hipóteses em que o militar se submete ao Conselho de Justificação ou de Disciplina encontram previsão no art. 57, e entre eles temos o militar que tenha perdido a nacionalidade brasileira. A alternativa E está incorreta. Os conselhos são compostos por 3 oficiais, conforme previsão do art. 59.
GABARITO: D
QUESTÃO 55
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 70, o pecúlio militar será repassado ao familiar do militar falecido ou a pessoa ou entidade indicada por este, e, na sua falta, na forma da legislação civil. A alternativa B está incorreta. O fundo de assistência é composto por 5% do montante arrecadado (art. 70, parágrafo único). A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 71, o auxílio-funeral é devido à família do militar ativo ou inativo falecido, no valor equivalente ao seu subsídio ou provento. A alternativa D está incorreta. O auxílio é pago no menor prazo possível à pessoa da família que houver custeado o funeral (art. 71, §2º). A alternativa E está correta, conforme previsão do art. 71, §1º.
GABARITO: E
QUESTÃO 56
COMENTÁRIOS: A alternativa A está correta, reproduzindo perfeitamente a previsão do art. 73. A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 74, O cargo de Secretário-Chefe da Casa Militar tem prerrogativas, direitos e subsídio equivalentes aos de Secretário de Estado. A alternativa C está incorreta. Nos termos do parágrafo único do art. 91, a licença de que trata este artigo, enquanto durar, interrompe a remuneração e a contagem do tempo de efetivo serviço. A alternativa D está incorreta. De acordo com o art. 81, ao transferir-se para a inatividade, o militar tem direito a proventos equivalentes ao subsídio do posto ou graduação que ocupava na ativa. A alternativa E está incorreta, mas foi muito mal escrita. A alternativa provavelmente se refere ao tempo de contribuição para transferência do militar para a reserva remunerada (art. 122), mas a banca não deixa isso claro, e por isso, se você errou a questão, sugiro que recorra.
GABARITO: A (RECURSO POR CAUSA DA DUBIEDADE DA ALTERNATIVA E).
QUESTÃO 57
COMENTÁRIOS: As vantagens pecuniárias que encontram previsão no art. 83 são as seguintes: diárias; ajuda de custo; bolsa de estudo; e pró-labore em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação. Não há, portanto, previsão de auxílio-moradia como vantagem pecuniária.
GABARITO: B
QUESTÃO 58
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta. A banca faz uma confusão, dizendo que o grau hierárquico é importante na promoção por bravura, mas o inciso IV do art. 85 nada menciona sobre isso. A alternativa B está incorreta. A promoção post mortem é uma das hipóteses previstas no art. 85. A alternativa C está correta. A promoção excepcional por ressarcimento de preterição encontra previsão no art. 85, §1º. A alternativa D está incorreta. O erro aqui está em dizer que a invalidez deverá ser comprovada por sentença, quando na realidade isso é feito por meio de sindicância ou inquérito policial militar (art. 85, VII). A alternativa E está incorreta. A promoção pelo tempo de contribuição se refere ao militar que complete o tempo necessário de contribuição previdenciária destinado à sua transferência voluntária para a reserva remunerada no posto ou graduação imediatamente superior àquele em que se encontre.
GABARITO: C
QUESTÃO 59
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 35, as UPM são o Comando de Policiamento – CP; o Batalhão de Polícia Militar – BPM; e a Companhia Independente de Polícia Militar – CIPM. A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 36, §1º, as UPM dividem-se em subunidades. A alternativa C está correta. Nos termos do parágrafo único do art. 36, o CP constitui-se de um Comandante; um Subcomandante; um Estado Maior; e o Pelotão de Comando e Serviços – PCS. A alternativa D está incorreta. A descrição feita pela alternativa corresponde ao Batalhão de Polícia Militar, conforme art. 37. A alternativa E está incorreta. Essa é uma atribuição do Comandante-Geral, conforme art. 42.
GABARITO: C
QUESTÃO 60
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta. Na realidade a alternativa está se referindo às atribuições da DOF (Diretoria de Orçamento e Finanças), conforme art. 28. A alternativa B está correta, conforme previsão do art. 29. A alternativa C está incorreta, pois refere-se ao NUSCIN (Núcleo Setorial de Controle Interno), conforme art. 30. A alternativa D está incorreta. A Comissão de Promoção de Oficiais obviamente não trata da promoção de praças, senão teria outro nome, não é mesmo!? J A alternativa E está incorreta, pois refere-se à DEIP (Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa), conforme art. 26.
GABARITO: B