Direitos Políticos para a SEFAZ-MG
Saiba os principais pontos do assunto Direitos Políticos para a SEFAZ-MG
Fala, pessoal! Tudo certo?
Neste artigo iremos abordar os principais tópicos concernentes ao tema Direitos Políticos, da disciplina Direito Constitucional para a SEFAZ-MG, de modo que você possa capturar os pontos mais relevantes do assunto e balizar seus estudos por aquilo que é mais cobrado.
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Direitos Políticos – resumo para a SEFAZ MG
Os direitos políticos são, segundo o Prof. Alexandre de Moraes, o conjunto de regras que disciplina as formas de atuação da soberania popular. Estão relacionados ao exercício da cidadania e, segundo Gilmar Mendes, formam a base do regime democrático.
Assim, direitos políticos são instrumentos de exercício da soberania popular, característica dos regimes democráticos. A doutrina classifica os direitos políticos em duas espécies: i) direitos políticos positivos e; ii) direitos políticos negativos.
Os direitos políticos positivos estão ligados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado, relacionando-se ao exercício do sufrágio.
Já os direitos políticos negativos são as normas que limitam o exercício da cidadania, impedindo a participação dos indivíduos na vida política estatal. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.
Direitos políticos Positivos – resumo para a SEFAZ MG
Como já dissemos, os direitos políticos positivos estão ligados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado. O art. 14 da CF/88, em seus incisos I a III, traz disposições que remetem a esses direitos. Portanto, não perca esse artigo de vista em sua preparação para a SEFAZ MG.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Mantenha em mente, durante sua preparação para a SEFAZ MG, que os direitos políticos positivos estão relacionados ao exercício do sufrágio. Porém, deve-se lembrar que sufrágio não é sinônimo de voto. O sufrágio é um direito público e subjetivo, correspondendo à capacidade de votar e de ser votado, enquanto que o voto é o instrumento para o exercício do sufrágio.
Capacidade eleitoral ativa
A capacidade eleitoral ativa é a aptidão do indivíduo para exercer o direito de voto nas eleições, plebiscitos e referendos. No Brasil, adquirimos a capacidade eleitoral ativa mediante a inscrição junto à Justiça Eleitoral;
Essa capacidade requer, portanto, o alistamento eleitoral, a pedido do interessado. É com o alistamento que se adquire a capacidade de votar.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos. Por outro lado, será facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Capacidade eleitoral passiva
A capacidade eleitoral passiva está relacionada ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade). A fim de adquirir capacidade eleitoral passiva, um indivíduo deve cumprir os requisitos constitucionais para a elegibilidade e, adicionalmente, não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade, que são impedimentos à capacidade eleitoral passiva.
São condições de elegibilidade:
- Nacionalidade brasileira
- Pleno exercício dos direitos políticos
- Alistamento eleitoral
- Domicílio eleitoral na circunscrição
- Filiação partidária
- Idade mínima
Direitos Políticos Negativos
Deve-se levar para a prova da SEFAZ MG que os direitos políticos negativos são normas que limitam o exercício do sufrágio, restringindo a participação do indivíduo na vida política do Estado. Eles podem ser divididos em duas espécies: i) as inelegibilidades e; ii) as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.
Enquadram-se nas inelegibilidades absolutas os inalistáveis e os analfabetos, enquanto que são casos de inelegibilidades relativas os seguintes:
- Reeleição para cargo do poder executivo apenas para um único período;
- Inelegibilidade reflexa;
- Condição de militar;
- Outras inelegibilidades estabelecidas em lei complementar (ex: lei de ficha limpa).
Finalizando – Direitos Políticos para a SEFAZ MG
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Então é isso, pessoal!
Um grande abraço e bons estudos.
Professor: Diogo Matias
Instagram: @oprimoconcursado
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