Câmara de Salvador – Prova de Direito Tributário Comentada
Olá, pessoal, tudo bem?
Neste final de semana, foi aplicada a prova do concurso da Câmara Municipal de Salvador – BA!
Na prova para o cargo de Especialista – Advogado Legislativo, foram cobradas duas questões de Direito Tributário, cujo gabarito da banca FGV comentaremos neste artigo!
Desejo muito sucesso a todos vocês!
Um abraço e boa sorte!
Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Meu Instagram é: @proffabiodutra
Questão 43 – Conforme previsto na Constituição da República de 1988, deve obediência integral aos princípios da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal, o imposto sobre:
(A) a propriedade de veículos automotores;
(B) a renda e proventos de qualquer natureza;
(C) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários;
(D) serviços de qualquer natureza;
(E) a propriedade territorial urbana.
Comentário:
Alternativa A: O IPVA deve obediência à legalidade, anterioridade anual, mas a fixação da sua base de cálculo constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.
Alternativa B: O IR constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, devendo obediência apenas aos princípios da anterioridade anual e legalidade. Alternativa errada.
Alternativa C: O IOF constitui exceção aos princípios da anterioridade anual, nonagesimal e legalidade, sendo que, quanto a este último, apenas em relação à alteração de suas alíquotas dentro dos limites e condições legais. Alternativa errada.
Alternativa D: O ISS deve obediência aos três princípios constitucionais mencionados no enunciado da questão. Alternativa correta.
Alternativa E: O IPTU deve obediência à legalidade, anterioridade anual, mas a fixação da sua base de cálculo constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.
Gabarito: Letra D
Questão 44 – Um contribuinte questiona judicialmente, através de uma ação ordinária, três créditos tributários.
Caso esse contribuinte venha a requerer certidão sobre sua situação fiscal, ela será:
(A) negativa, em qualquer caso;
(B) positiva, em qualquer caso;
(C) positiva com efeitos de negativa, em qualquer caso;
(D) negativa, caso o contribuinte tenha confessado os débitos em juízo;
(E) positiva com efeitos de negativa, caso tenha sido concedida a antecipação dos efeitos da tutela.
Comentário: A certidão a ser expedida poderá ser positiva ou positiva com efeitos de negativa, sendo que neste caso o contribuinte deve se enquadrar em alguma dos casos previstos no art. 206, do CTN: créditos não vencidos, créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou créditos cuja exigibilidade esteja suspensa.
Vale lembrar que as medidas que ensejam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no art. 151, do CTN, dentre as quais está a concessão de antecipação de tutela.
Assim, não se pode dizer que é positiva, positiva com efeitos de negativa ou negativa, em qualquer caso. Ademais, também não há relação com o fato de o contribuinte ter ou não confessado os débitos em juízo.
Gabarito: Letra E