Resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó
Veja neste artigo um resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó.
Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?
Conforme noticiado pelo Estratégia Concursos, o edital para o Concurso ISS-Chapecó já foi lançado e conta com iniciais de R$ 11 mil!
Para ajudar em sua aprovação, no artigo de hoje apresentaremos para vocês as um breve resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó, o qual dispõe sobre o Regime Especial de Tributação – RET para o ISS, aplicável a determinadas empresas prestadoras de serviços, em contrapartida ao crescimento anual de faturamento bruto das beneficiadas.
Sendo assim, vamos em diante!?
Empresas Enquadráveis
Conforme o Decreto nº 41.952, enquadram-se no RET as empresas prestadoras de serviços de informática e congêneres que prestem os seguintes serviços:
- Análise e desenvolvimento de sistemas;
- Programação;
- Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado incluindo tablets, smartphones e congêneres;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Assessoria e consultaria em informática;
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; e
- Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, sujeita ao ICMS).
Termo de Adesão
Conforme o Decreto nº 41.952, para optar pelo RET, deve-se entregar o termo de adesão à Diretoria de Tributação e Fiscalização até 30/01, ou no prazo de 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal, o qual conterá os seguintes dados:
- Razão Social;
- CNPJ;
- Inscrição municipal;
- Endereço;
- Declaração de não ter filiais em outros municípios;
- Assinatura do representante legal da empresa.
No entanto, no ano de 2022, excepcionalmente, o prazo se estendeu até 28/02.
Manutenção do RET
De acordo com o Decreto nº 41.952, para se manter o RET, além dos dados indicados acima (exceto a assinatura), a empresa deve apresentar também:
- Declaração de faturamento bruto das atividades de serviço enquadradas (serviços de informática enquadráveis), relativa aos dois anos anteriores ao pleiteado; e
- Informação dos valores totais de serviços prestados em NFS-e, dos serviços de informática enquadráveis, emitidas pela Prefeitura de Chapecó, dos dois anos anteriores ao pleiteado.
Contudo, caso a adesão ao RET ocorra a partir de fevereiro de determinado ano, a fixação da alíquota de ISS será proporcional ao crescimento do faturamento bruto em relação aos meses remanescentes do primeiro exercício de fruição do benefício e será necessária a apresentação de declaração de faturamento bruto (anteriormente mencionada) no segundo ano após o de adesão.
Situação Irregular
Empresas irregulares junto ao Cadastro Fiscal do Município – CFM não podem aderir ao RET e as irregularidades compreendem as seguintes situações, segundo o Decreto nº 41.952:
- Inadimplência com os tributos municipais;
- Descumprir solicitação do Fisco Municipal no âmbito de Ação de Monitoramento e Acompanhamento;
- Descumprir intimação do Fisco Municipal no âmbito de uma Ação Fiscal;
- Existência de autuação em Ação Fiscal;
Assim, no caso de empresas que já aderiram ao RET, a perda do benefício ocorrerá:
- A partir do primeiro dia do exercício seguinte, no caso dos incisos I, II e III; e
- Retroativamente desde a data da primeira concessão do benefício, no caso do inciso IV.
No entanto, frisa-se que as irregularidades dispostas nos incisos II a IV devem ter ocorrido nos últimos 5 anos para configurar irregularidade junto ao CFM.
Outro ponto importante é que as empresas que aderirem ao RET poderão sofrer Ações Auxiliares de Acompanhamento ou Monitoramento e/ou de Fiscalização de forma isolada.
Resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó – Percentuais de Redução de Alíquota
Conforme o Decreto nº 41.952, caso a empresa não comprove o crescimento anual de faturamento bruto dentro dos limites indicados abaixo, será excluída do RET no ano corrente, podendo pleitear sua adesão no ano seguinte, senão vejamos:
Comprovação de Crescimento Anual de Faturamento Bruto | Redução da Alíquota |
De 3 % a 4,99% | 12,5% |
De 5% a 9,99% | 25% |
De 10% a 14,99% | 37,5% |
Igual ou Maior a 15% | 50% |
Conclusão: Resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó
Assim, chegamos ao final do nosso resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó.
No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca do Decreto nº 41.952, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.
Frisamos, ainda, que o presente resumo deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal.
Sendo assim, era isso por hoje!
Um forte abraço,
Leonardo Coelho Brüggemann
Conheça as Assinaturas do Estratégia Concursos – Resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó
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