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Prova ANS – CESPE – Sugestão de recurso.

Olá, colegas


A prova de contabilidade da ANS (CESPE) foi bem
elaborada.  Segue abaixo uma sugestão de
recurso.

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111 A diferença entre o preço pago na aquisição de mercadorias aprazo
e o preço que seria pago em uma aquisição de mercadorias à vista deve ser
registrada como despesa de juros, e não integra o estoque de mercadorias.


 

A questão refere-se ao Ajuste a Valor Presente.  A Douta Banca indicou o gabarito provisório
como CERTO.


Se analisarmos as “Diretrizes Gerais” do pronunciamento
CPC 12 – Ajuste a Valor Presente – então a resposta da Banca está correta:


CPC 12 – Diretrizes
Gerais:

(…)

9. Ativos e passivos monetários com
juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor
presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo
original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso,
quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em
contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a
situação.  (…)

 

O enunciado da questão não
especifica em quais situações o preço de 
aquisição de mercadoria deve ser desmembrado nos seus elementos
comerciais e financeiros, destacando-se os encargos financeiros como despesa de
juros.

 


Conforme o Pronunciamento CPC 12 –
Ajuste a Valor Presente – Diretrizes mais específicas:

 


Diretrizes mais específicas

21. Os elementos
integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou
de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor
presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do
mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e
do passivo em suas datas originais.


Essa diretriz aparece também na Lei 6404/76 (Lei das
S.A.s):

Art. 183. No
balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
(…)

  VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de
longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando
houver efeito relevante.
(Incluído pela Lei
nº 11.638,de 2007)

 


Assim, de acordo com as “diretrizes mais específicas”
do Pronunciamento 12 e com a Lei 6404/76, a assertiva em análise está
errada.  Vamos retomá-la:


“111 A diferença entre o preço pago na aquisição de mercadorias a prazo e o preço que seria
pago em uma aquisição de mercadorias à vista deve ser registrada como despesa
de juros, e não integra o estoque de mercadorias.”


Resposta: ERRADA, esse
procedimento se aplica apenas às aquisições de longo prazo (Passivo não
Circulante) e às de curto prazo, quando forem relevantes.


Dessa forma, a mesma
assertiva comporta duas respostas corretas, a depender de se considerar as
“Diretrizes Gerais” ou as “Diretrizes mais Específicas” do pronunciamento CPC
12. Ou seja, o que se está medindo não é conhecimento, mas sim a SORTE do
candidato em optar por uma ou outra diretriz.


Nestes termos,
solicitamos a ANULAÇÂO da questão 111.

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Colegas, quem marcou “Errado” nessa questão pode tentar
o recurso para alterar o gabarito (de Certo para Errado).


Mas o ideal é pedir a anulação, pois as duas respostas
podem ser consideradas como o gabarito.

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Para os alunos do curso de Contabilidade para o AFT:
vamos resolver a prova do ANS e incluir numa aula futura.


No link abaixo, um artigo analisando o edital para AFT:


http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/3911-auditor-fiscal-do-trabalho-analise-do-edital

 


Um abraço


Luciano

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