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SEFIN-RO – Direito Tributário – Prova Comentada – Com Recurso

Olá, pessoal, tudo bem?

Aqui é o Fábio Dutra, sou professor de Direito Tributário e Legislação Tributária no Estratégia Concursos!

Neste final de semana, foi aplicada a prova do concurso ICMS-Rondônia

Gostaria de comentar o gabarito preliminar apresentado pela banca FGV, e alertá-los quanto ao recurso na questão 75 (Prova TIPO 1).

Desejo muito sucesso a todos vocês!

Um abraço e boa sorte!

Prof. Fábio Dutra

 


 

Questão 67 – Determinado Estado da Federação cedeu um imóvel de sua propriedade à pessoa jurídica de direito privado ABC, para que esta exerça atividade econômica com fins lucrativos, no local do imóvel. Em relação à cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel, assinale a afirmativa correta.

(A) É vedada a cobrança do IPTU do imóvel, tendo em vista a imunidade recíproca das pessoas de direito público, princípio garantidor da Federação e cláusula pétrea.

(B) É vedada a cobrança do IPTU do imóvel, tendo em vista que o Estado é isento do pagamento do IPTU de imóveis de sua propriedade.

(C) O IPTU é devido e o Estado, contribuinte do imposto, deve realizar o pagamento.

(D) O IPTU não é devido, uma vez que o Estado não é sujeito passivo da exação.

(E) O IPTU é devido e a pessoa jurídica de direito privado é a responsável tributária e quem deve realizar o pagamento.

Comentário: Como a pessoa jurídica de direito privado, exploradora de atividade econômica, não faz jus à imunidade recíproca, o IPTU torna-se devido e a pessoa jurídica de direito privado é a responsável tributária e quem deve realizar o pagamento. Não se pode dizer que o Estado é o sujeito passivo, pois este é constitucionalmente imune.

Gabarito: Letra E

 


Questão 68 – O Estado X editou uma lei na qual fixou alíquotas progressivas, que variam de 1% a 8% do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em razão do valor do bem a ser transmitido e sua localidade. Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

(A) A fixação de alíquotas do ITCD não cabe aos Estados-membros e sim ao Senado Federal.

(B) A fixação de alíquotas progressivas do ITCD é inconstitucional, uma vez que a progressividade, no caso dos impostos reais, só pode ser adotada se houver expressa previsão constitucional.

(C) A progressividade estabelecida é valida, porém a alíquota máxima de 8% viola o confisco, uma vez que restringe desmedidamente o matrimônio do contribuinte.

(D) A fixação de alíquotas progressivas do ITCD não ofende a Constituição Federal, pois é um imposto que revela efetiva capacidade contributiva de quem percebe a transferência patrimonial.

(E) A fixação de alíquotas progressivas do ITCD é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal veda a progressividade de impostos de natureza real.

Comentário:

Alternativa A: Na realidade, são os próprios Estados que fixam as alíquotas do ITCD, cabendo ao Senado Federal apenas estabelecer o seu teto. Alternativa errada.

Alternativa B: Trata-se de jurisprudência do STF, porém não se pode estendê-la ao ITCD, por já haver julgado mais recente no sentido da sua progressividade. Alternativa errada.

Alternativa C: Não é possível afirmar, isoladamente, que o ITCD, mediante aplicação da alíquota máxima de 8%, viola o princípio da vedação ao efeito confiscatório. Alternativa errada.

Alternativa D: De fato, esta é a jurisprudência mais recente do STF em relação ao ITCD: por ser um imposto que revela efetiva capacidade contributiva de quem percebe a transferência patrimonial, permite-se a progressividade de suas alíquotas. Alternativa correta.

Alternativa E: Não há vedação expressa na CF/88 em relação aos impostos reais. Alternativa errada.

Gabarito: Letra D


Questão 69 – Sobre o princípio da não-cumulatividade do ICMS, assinale a afirmativa correta.

(A) O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telecomunicação, que promovem processo industrial por equiparação, não pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação dos serviços.

(B) O direito ao crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes é garantido, ainda que a saída da mercadoria seja isenta ou não tributada.

(C) O direito de o estabelecimento utilizar o crédito de ICMS extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento. (D) O direito ao crédito das mercadorias destinadas ao uso ou ao consumo do estabelecimento, nele entradas, é garantido.

(E) Ao comerciante, ainda que de boa-fé, é vedado aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea.

Comentário:

Alternativa A: De acordo com a jurisprudência do STJ (REsp 842.270/RS), o ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços. Alternativa errada.

Alternativa B: Se a operação de saída da mercadoria é isenta ou não tributada, não há que se falar em direito ao crédito de ICMS. Alternativa errada.

Alternativa C: De acordo com o art. 23, par. único, da Lei Kandir (LC 87/96), o direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento. Alternativa correta.

Alternativa D: Não se pode falar em garantia neste caso, pois o art. 20, § 1º, da LC 87/96, estabelece que não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Alternativa errada.

Alternativa E: De acordo com a Súmula 509 do STJ, é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. Alternativa errada.

Gabarito: Letra C

 


Questão 70 – A pretensão para a propositura de ação anulatória da decisão administrativa, que denega a restituição de indébito tributário, tem prazo de prescrição. Sobre esse prazo de prescrição, assinale a afirmativa correta.

(A) É de 5 (cinco) anos, a contar da notificação do contribuinte da decisão administrativa denegatória da restituição.

(B) É de 2 (dois) anos, a contar da notificação do contribuinte da decisão administrativa denegatória da restituição.

(C) É de 5 (cinco) anos, a contar da data da extinção do crédito tributário.

(D) É de 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador.

(E) É de 2 (dois) anos, a contar da notificação da extinção do crédito tributário.

Comentário: O prazo consta no art. 169, do CTN: prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. A contagem do referido prazo é realizada a partir da da notificação do contribuinte da decisão administrativa denegatória da restituição.

 Gabarito: Letra B


Questão 71 – Leia o fragmento a seguir: Segundo o Supremo Tribunal Federal, ________ que altera _________ de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da ___________. Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima.

(A) norma legal – o prazo de recolhimento – anterioridade

(B) norma infralegal – o prazo de recolhimento – legalidade

(C) medida provisória – fato gerador – legalidade

(D) emenda constitucional – sujeito passivo – anterioridade

(E) medida provisória – o sujeito passivo – legalidade

Comentário: A questão trata da Súmula Vinculante 50 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Por conseguinte, a única alternativa correta é a Letra A.

Gabarito: Letra A


Questão 72 – Sobre as preferências do crédito tributário, assinale a afirmativa correta.

(A) A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de regularidade fiscal.

(B) O crédito tributário prefere aos créditos com garantia real.

(C) Os créditos devidos aos sócios e administradores sem vínculo empregatício são considerados créditos extraconcursais.

(D) A cobrança judicial do crédito tributário está sujeita a concurso de credores ou à habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, ao inventário ou arrolamento.

(E) Na falência, a multa tributária prefere aos créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida.

Comentário:

Alternativa A: De acordo com o art. 191-A, do CTN, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, isto é, da regularidade fiscal do contribuinte. Alternativa correta.

Alternativa B: Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. Alternativa errada.

Alternativa C: Os créditos devidos aos sócios e administradores sem vínculo empregatício são considerados créditos subordinados. Alternativa errada.

Alternativa D: De acordo com o art. 187, caput, do CTN, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.  Alternativa errada.

Alternativa E: De acordo com o art. 186, par. único, III, do CTN, na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. Alternativa errada.

Gabarito: Letra A


 

Questão 73 – Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento pelo qual a autoridade administrativa verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Sobre o lançamento, analise as afirmativas a seguir.

I. O envio do carnê de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo.

II. O lançamento pode ser revisto de ofício pela Fazenda Pública, se constatado erro em sua feitura, enquanto não extinto o direito de lançar.

III. Ocorrendo o pagamento antecipado do ICMS por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador.

Está correto o que se afirma em

(A) I, apenas.

(B) I e II, apenas.

(C) I e III, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I, II e III.

Comentário:

Item I: De acordo com a Súmula 397, do STJ, basta o envio do carnê de IPTU ao endereço do contribuinte para restar configurada a notificação do lançamento do imposto. Item correto.

Item II: Em se tratando de erro, é admitida a revisão de ofício do lançamento, desde antes de extinto o direito da Fazenda Pública. Item correto.

Item III: Como o ICMS é um imposto lançado por homologação, e havendo o pagamento antecipado por parte do sujeito passivo, o prazo para o lançamento de eventuais diferenças por parte do Fisco é de cinco anos a contar da data do fato gerador. Item correto.

Gabarito: Letra E


Questão 74 – De acordo com a definição de tributo, segundo o Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa incorreta.

(A) A compensação financeira pela exploração de recursos minerais não é tributo, por ausência do caráter compulsório.

(B) A concessão de desconto ao contribuinte do IPVA, que não tenha cometido infrações de trânsito, viola o conceito de tributo, pois o tributo não é sanção por ato ilícito.

(C) O serviço militar obrigatório não é tributo, por ser uma obrigação compulsória não pecuniária.

(D) O acréscimo no valor do IPTU, a título de multa administrativa por ausência de inscrição imobiliária, viola o conceito de tributo, por se tratar de sanção por ato ilícito.

(E) Os agentes públicos envolvidos na cobrança do tributo não podem agir motivados por pressupostos de conveniência e oportunidade, devendo cumprir o que determina a lei, pois a cobrança do tributo é atividade administrativa plenamente vinculada.

Comentário:

Alternativa A: De fato, não havendo o caráter compulsório na compensação financeira por exploração de recursos minerais, não há que se falar em tributo. Alternativa correta.

Alternativa B: O imposto não está sendo utilizado, neste caso, com natureza sancionatória. Alternativa errada.

Alternativa C: De fato, o serviço militar obrigatório configura uma prestação in labore, logo não se reveste do caráter pecuniário dos tributos. Alternativa correta.

Alternativa D: Neste caso, diferentemente do que foi apontado na Letra B, o tributo está sendo utilizado de forma sancionatória. Logo, há violação à definição de tributo contida no art. 3º, do CTN. Alternativa correta.

Alternativa E: Realmente, a atividade de cobrança do tributo é plenamente vinculada. Dessa forma, não cabe juízo de oportunidade ou conveniência por parte dos agentes públicos. Alternativa correta.

Gabarito: Letra B

 


Questão 75 – As opções a seguir apresentam hipóteses em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade da incidência de tributo sobre o valor a ser pago a título de outro tributo ou do mesmo tributo, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) A inclusão do ICMS na base de cálculo do próprio ICMS.

(B) A inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS.

(C) A inclusão do valor do IRPJ e da CSLL sobre a própria base de cálculo da CSLL.

(D) A inclusão do ICMS na base de cálculo do IPI.

(E) A inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS, quando a operação, realizada entre contribuintes e o produto for destinado à industrialização, configure fato gerador dos dois impostos.

Comentário: Cabe recurso nesta questão, em razão de as Letras B e E atenderem ao enunciado da questão:

Alternativa B: No julgamento do RE 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS. A alternativa deveria ser considerada errada.

Alternativa E: A CF/88 estabelece em seu art. 155, § 2º, XI,  que o ICMS não compreenderá em sua base de cálculo o montante do IPI, , quando a operação, realizada entre contribuintes e o produto for destinado à industrialização, configure fato gerador dos dois impostos. Alternativa errada.

Gabarito: Letra E (Sugere-se a anulação da questão, por haver duas alternativas como resposta!)


Questão 76 – As opções a seguir apresentam os efeitos da concessão de liminar em mandado de segurança com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) Impedir a propositura de execução fiscal.

(B) Afastar a situação de inadimplência, possibilitando a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

(C) Suspender o curso do prazo prescricional.

(D) Impedir o lançamento do crédito.

(E) Suspender a inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais).

Comentário:

Alternativa A: A concessão de liminar em mandado de segurança impede a propositura de execução fiscal, pois a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. Alternativa correta.

Alternativa B: A concessão de liminar em mandado de segurança possibilita a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, conforme art. 206, do CTN. Alternativa correta.

Alternativa C: Uma vez suspensa a exigibilidade do crédito tributário fica suspenso também o curso do prazo prescricional. Alternativa correta.

Alternativa D: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante a concessão de liminar em mandado de segurança não impede o lançamento do crédito tributário. Alternativa errada.

Alternativa E: Se a concessão de liminar em mandado de segurança afasta a situação de inadimplência, consequentemente fica suspensa a inscrição do crédito tributário no CADIN. Alternativa correta.

Gabarito: Letra D

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Veja os comentários
  • É, fiquei sem explicações.
    Thiago em 26/01/18 às 14:55
  • Professor Fabio Dutra, Valeu pela prova comentada! Abraço!!!
    Diogo de Oliveira em 22/01/18 às 19:26
  • Bom dia Prof Fábio. Na questão 67, a letra A não estaria correta de acordo com o RE 253.394??
    Rafael em 18/01/18 às 08:24
    • A jurisprudência do STF é pacífica: imóvel cedido - cobra-se o IPTU! Ok? Abraço e muito sucesso!
      Fábio Dutra em 19/01/18 às 08:36
  • Boa noite. Gostaria de parabenizar o Prof Fábio Dutra pelas aulas. Estou estudando para pelo pacote do curso para Procurador da Câmara de Belo Horizonte e, ao vir aqui resolver as questões de D. Tributário desta prova da SEFIN-RO, acertei 9 das 10 questões. Isso mostra a qualidade das aulas e do material. Digo isso, pois, Tributário nunca foi meu forte, mas tenho progredido muito.
    Gilberto em 18/01/18 às 00:33
  • Na questão 67, baseada no posicionamento do Supremo, será que a banca não expandiu o conceito da corte ? Uma vez que nos dizeres da decisão é afirmado que o imposto é devido, mas nada diz quem são os contribuintes ou responsáveis. O querido professor Fábio explica o erro da alternativa E - "Não se pode dizer que o Estado é o sujeito passivo, pois este é constitucionalmente imune", porém se não há a figura de contribuinte(sujeito passivo), como pode haver a figura de responsável tributário. Existe a figura de responsável tributário em uma situação sem sujeito passivo ?
    Daniel em 17/01/18 às 19:09
    • Olá, Daniel, tudo bem? Os REs 594015 e 601720 abordam isso! Cobra-se é da empresa mesmo! O ente é imune e não sofre a exação! Abraços e sucesso!!!
      Fábio Dutra em 19/01/18 às 08:38
  • Na questão 71, a alternativa B (norma infralegal - prazo de recolhimento - legalidade) também não estaria correta? Considerando: “O STF já firmou posição de que o prazo para vencimento dos tributos é passível de instituição por norma infralegal (decreto), visto que o art.97 do CTN relaciona taxativamente as matérias submetidas à reserva legal, dentre as quais não se inclui a fixação do prazo para recolhimento de tributos (RREE 182.971; 193.531)”. "O STF se manifestou em outras oportunidades, como nos Recursos Extraordinários 172.394, 182.971, 233.755. Atualmente, pois, a matéria encontra-se pacificada no sentido da inexistência de reserva legal quanto à estipulação de prazo de vencimento da obrigação tributária. "
    Carine em 17/01/18 às 15:48
    • De fato, pode ser norma infralegal. Mas a banca elaborou uma questão no estilo "complete lacunas", com o objetivo de que o candidato soubesse a redação da Súmula Vinculante 50. Vale o recurso, mas é improvável a sua anulação! Abraços e sucesso!
      Fábio Dutra em 19/01/18 às 08:42
  • Olá Prof. Fábio, td blz? De acordo com o RE 253394 a questão 67 não poderia ser anulada?
    Bruno Oliveira em 17/01/18 às 12:29
    • Jurisprudência recente favorável ao gabarito da banca: REs 594015 e 601720. Desejo muito sucesso, Bruno!
      Fábio Dutra em 19/01/18 às 08:38
  • Professor, em relação a questão 73, item III: III. Ocorrendo o pagamento antecipado do ICMS por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador. Essa é a regra geral, só que do jeito que a questão falou, pareceu que o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças (lançamento de ofício) é esse prazo de cinco anos sempre. Sabe-se que quando houve pagamento antecipado, mas ocorreu com dolo, fraude ou simulação, o período decadencial é definido pelo Art. 173, I, que diz que é contado a partir do 1º dia do exercício seguinte, ou seja, essa afirmativa não está errada por estar incompleta?
    Thiago em 17/01/18 às 10:20
    • Olá, Thiago, tudo bem? Apontamos a regra geral, que é normalmente o que se segue, quando não se evidencia na assertiva uma exceção. Porém, todo recurso é válido!!! Sucesso!
      Fábio Dutra em 19/01/18 às 08:35
  • Bom Dia! Quanto ao conteúdo da prova de Legislação Específica, existe a possibilidade de algum recurso???
    ANDERSON TILP em 17/01/18 às 10:13
    • Olá, Anderson, tudo bem? Legislação específica ficou sob a responsabilidade de outro professor aqui do Estratégia. Ok? Minha contribuição é em relação ao Direito Tributário. Grande abraço! Sucesso!
      Fábio Dutra em 19/01/18 às 08:41
  • Professor, em relação a questão 71, acredito que a mesma tenha dois gabaritos, olha só isso: Se conclui que não estão sujeitas ao princípio da legalidade, podendo ser disciplinadas por meio ·de ato infralegal (Decreto Presidencial, por exemplo), a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo (expressamente ressalvada pelo § 2. 0 do art. 97 do CTN), e a fixação do prazo para recolhimento (jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - RE 172.394/ SP e RE 195.218/MG). (ESAF/AUDITOR/MG/2005) - "Decreto que reduz o prazo de recolhimento de imposto é inconstitucional, porque o prazo integra as exigências do princípio da legalidade" (foi considerado errado). (CESPE/ ANATEL/2014) – “O prazo de recolhimento de tributos pode ser alterado por decreto do Poder Executivo sem que haja necessidade de previsão legal” (foi considerado certo). Então, posso concluir: Segundo o Supremo Tribunal Federal, norma infralegal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da legalidade.
    Thiago em 17/01/18 às 09:14
    • A questão é no estilo "complete lacunas", onde fica clara a extração ipsis litteris da Súmula Vinculante 50! É bastante difícil conseguir alguma coisa nesta questão.
      Fábio Dutra em 19/01/18 às 08:40
  • Em relação à questão 67, por exemplo, se a União ceder um imóvel para que uma empresa exerça atividade econômica no local sem transferir a propriedade, a empresa passa a ser contribuinte do IPTU? Tem como você explicar esse ponto melhor. Nesse caso, afasta a imunidade reciproca? Tem como explicar melhor a questão 74 também?
    Cássio em 16/01/18 às 21:39
    • Olá, Cássio, tudo bem? Questão 67 - Sim! Ver Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720) Questão 74 - O que não pode é ter o caráter sancionatório. Conceder o desconto não seria o problema, ok?
      Fábio Dutra em 17/01/18 às 07:43