Questões comentadas! Legislação Relativa ao DPRF para o concurso da PRF!
Olá, amigos do Estratégia
Concursos!!!
Vejam algumas questões do
curso e-book! Tentam fazer e logo abaixo confiram as respostas com os devidos
comentários:
1) ( ) Considera-se trânsito a utilização das vias
por pessoas, veículos e animais, desde que em grupos, conduzidos ou não, para
fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
2) ( ) O
trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Regional de Trânsito, a estes cabendo, no
âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar
esse direito.
3) ( ) Os
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no
âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.
4) ( ) Os
órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da
saúde e do meio-ambiente.
5) ( ) O
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo
normativo e deliberativo, compõe ao Sistema Nacional de Trânsito.
6) ( ) O convênio celebrado com a Polícia Civil, com
o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de
trânsito, valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas
áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações
portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias
de trânsito internas.
Correção:
1) ( ) Considera-se trânsito a utilização das vias
por pessoas, veículos e animais, desde que em grupos, conduzidos ou não, para
fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Comentários:
Gabarito:
E. Não é somente em grupo, vejamos:
“Art. 1º. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por
pessoas, veículos e animais, isolados ou
em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga.”
2) ( ) O
trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Regional de Trânsito, a estes cabendo, no
âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar
esse direito.
Comentários:
Gabarito:
E. Aqui temos um pequeno
detalhe, não existe Sistema Regional de Trânsito, veja a literalidade:
“Art. 1º. § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
3) ( ) Os
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no
âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.
Comentários:
Gabarito:
E. Muito comum essa pegadinha nos concursos! É objetivamente.
“Art. 1º. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de
Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.”
4) ( ) Os
órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da
saúde e do meio-ambiente.
Comentários:
Gabarito:
C. Conforme Art. 1º. §
3º do CTB.
5) ( ) O
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo
normativo e deliberativo, compõe ao Sistema Nacional de Trânsito.
Comentários:
Gabarito:
E. É normativo e consultivo, vejamos:
“Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos
e entidades:
I – o Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II – os Conselhos Estaduais de
Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE,
órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III – os órgãos e entidades
executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
IV – os órgãos e entidades
executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
V – a Polícia Rodoviária
Federal;
VI – as Polícias Militares dos
Estados e do Distrito Federal; e
VII – as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.”
6) ( ) O convênio celebrado com a Polícia Civil, com
o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de
trânsito, valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas
áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações
portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias
de trânsito internas.
Comentários:
Gabarito: E. Polícia Civil? Não cabe, né? Vejamos:
“Art. 7o-A. A autoridade portuária ou
a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os
órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos
Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de
facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
§ 1o O convênio valerá para toda a área física
do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas
estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e
nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.”
Confiram os
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Grande
abraço e bons estudos!
Alexandre
Herculano
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