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Concursos Policiais RJ: cláusula de barreira é derrubada! Confira!

O governador do Rio de Janeiro (RJ), Cláudio Castro, sancionou a Lei nº 9.650/2022 que derruba a chamada “cláusula de barreira” nos concursos públicos realizados no estado.

Segundo o documento, os candidatos aprovados em certames públicos realizados no Rio de Janeiro poderão ser convocados ainda que não estejam dentro do quantitativo de vagas ofertados.

A chamada “cláusula de barreira” restringe a quantidade de aprovados que seguem para as próximas etapas das seleções, mesmo que tenham atingido a pontuação mínima exigida no edital.

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Concursos Policiais RJ: sancionada lei que derruba cláusula de barreira | Imagem: reprodução

Com isso, os aprovados deverão ser convocados ao longo do prazo de validade do certame, caso fique comprovado o déficit no quadro de pessoal no órgão ou entidade que realizar o concurso.

A medida terá efeito tanto para certames em andamento, quanto para os que estão dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

Desta forma, devido à quebra da cláusula de barreira, também foi sancionada a Lei nº 9.651/2022, que dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no último concurso PC RJ para a etapa do Teste de Aptidão Física (TAF).

Conforme o texto, “poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo concurso”.

Confira todos os detalhes sobre os concursos policiais do Rio de Janeiro (RJ), cuja lei derrubou a cláusula de barreira, no artigo abaixo.

Saiba mais: Concursos Policiais | Concurso Polícia Civil RJ

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