RECURSO e Gabarito: SEFAZ/SE – Direito Civil
Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil da SEFAZ/SE – Auditor Técnico de Tributos. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
21. (CEBRASPE/ Auditor Técnico de Tributos – SEFAZ SE -2022) De acordo com a legislação brasileira, são absolutamente incapazes
a) os menores de dezesseis anos de idade.
b) os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos de idade.
c) os pródigos.
d) os viciados em tóxicos.
e) os ébrios habituais.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois de acordo com o Código Civil de 2002, são absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos. Eis o que dita o art. 3º: “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”.
A alternativa B está incorreta, pois os maiores de dezesseis e menores de dezoito são classificados pelo CC como relativamente incapazes, conforme o art. 4º, inc. I: “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”.
A alternativa C está incorreta, pois os pródigos também são classificados como relativamente incapazes, segundo o art. 4º, inc. IV, do CC/2002: “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV – os pródigos”.
A alternativa D está incorreta, pois os viciados em tóxicos também são classificados como relativamente incapazes, segundo o art. 4º, inc. II, do CC/2002: “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico”.
A alternativa E está incorreta, conforme análise da alternativa anterior.
22. (CEBRASPE/ Auditor Técnico de Tributos – SEFAZ SE -2022) Acerca do instituto da prescrição, assinale a opção correta.
a) Os prazos de prescrição podem ser alterados consensualmente pelas partes.
b) A prescrição somente pode ser interrompida pelo autor da ação.
c) A prescrição iniciada contra uma pessoa se entende ao seu sucessor.
d) A alegação da prescrição pela parte que dela se aproveita somente pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição.
e) A interrupção da prescrição poderá ocorrer diversas vezes no processo.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois os prazos prescricionais NÃO podem ser alterados pelas partes, conforme disposição do art. 192 do CC/2002: “Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.
A alternativa B está incorreta, pois segundo o art. 203 do CC/2002, a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado: “Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado”.
A alternativa C está correta, conforme o art. 196 do CC/2002: “Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor”.
A alternativa D está incorreta, pois tal alegação pode ser feita em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 193 do CC/2002: “Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita”.
A alternativa E está incorreta, pois a prescrição poderá ocorrer apenas uma vez no processo, conforme previsão do art. 202 do CC/2002: “Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez”.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da SEFAZ/SE e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!
Abraço,