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Prova TCE/PE (área Administração): Controle Externo e Direito Administrativo – RECURSOS!

Olá pessoal!

Comentarei a seguir as questões de Controle Externo (conhecimentos básicos) e de Direito Administrativo (conhecimentos específicos) da prova do TCE-PE aplicada neste domingo (24/9), na parte da manhã, para o cargo de Analista de Controle Externo – Área Administração.

** Identifiquei possibilidade de recursos em duas questões (gabaritos em vermelho).

Vamos às questões:

*****

CONHECIMENTOS BÁSICOS

16. (Cespe – TCE/PE 2017) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder.

Comentário: De fato, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que, na esfera federal, o exerce com o auxílio do TCU. O erro é que o TCU, assim como todos os demais tribunais de contas, não é subordinado ao Poder Legislativo.

Gabarito: Errada

17. (Cespe – TCE/PE 2017) Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem a necessidade de sanção presidencial.

Comentário:  A aprovação de emendas constitucionais não é considerada um ato de controle, e sim um ato legislativo. Ou seja, quando o Congresso aprova uma EC, ele está exercendo sua função legislativa, e não sua função de controle.

Gabarito: Errada

18. (Cespe – TCE/PE 2017) De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Pernambuco, o TCE/PE tem o poder de punir responsáveis em casos de despesas irregulares ou rejeição de contas, mas o exercício de tal poder é condicionado à existência de lei que preveja as sanções cabíveis.

Comentário: O item está correto, conforme o art. 71, VIII da CF, pelo qual compete ao Tribunal de Contas “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”.

Gabarito: Certa

19. (Cespe – TCE/PE 2017) Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo.

Comentário: O controle interno não é subordinado ao controle externo. Os dois sistemas de controle são considerados complementares.

Gabarito: Errada

20. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle interno administrativo consiste no poder da administração pública para anular ou revogar seus próprios atos, o que torna coisa julgada administrativa e, consequentemente, impede qualquer questionamento judicial posterior.

Comentário: O controle interno administrativo não impede o questionamento judicial posterior, uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Gabarito: Errada

21. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo.

Comentário: A posição doutrinária dominante considerada que a tutela ministerial sobre as entidades da administração indireta configura hipótese de controle externo, uma vez que controlador (ministério) e controlado (entidades) não estão numa mesma estrutura hierárquica. Essa é a posição de Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho. O único autor que, de alguma forma, diz que se trata de controle interno, é Celso Antônio Bandeira de Mello. Mesmo assim, para o autor, o controle da administração direta sobre a indireta seria um “controle interno exterior” (é exatamente essa a expressão empregada pelo autor em sua obra!). Segundo o autor, é interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Como se nota, a classificação da tutela administrativa como espécie de controle interno não encontra respaldo na doutrina mais consagrada do Direito Administrativo, razão pela qual cabe recurso para alteração de gabarito.

Gabarito: Errada (cabe recurso)

22. (Cespe – TCE/PE 2017) Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.

Comentário: De fato, o Poder Judiciário exerce apenas controle de legalidade dos atos administrativos. Já o controle de mérito – conveniência e oportunidade – é privativo da administração pública.

Gabarito: Certa

23. (Cespe – TCE/PE 2017) As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação dos direitos políticos.

Comentário: A Lei 8.429/92 não prevê a penalidade de “cassação” dos direitos políticos, e sim de “suspensão” dos direitos políticos, por no máximo 10 anos para os casos mais graves (atos que importam em enriquecimento ilícito). A cassação que, frise-se, não está prevista na Lei, seria uma punição de caráter definitivo.

Gabarito: Errada

24. (Cespe – TCE/PE 2017) As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa.

Comentário: Conforme previsto na Lei 8.429/92, a aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas competente.

Gabarito: Errada

25. (Cespe – TCE/PE 2017) A Lei Orgânica do TCE/PE prevê expressamente a possibilidade da adoção de medidas cautelares por essa corte de contas.

Comentário: A possibilidade de adoção de medidas cautelares pelo TCE/PE se encontra expressamente prevista em sua Lei Orgânica (art. 2º, XXVI). Veja:

Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco compete na forma estabelecida na presente lei:

(…)

XXVI – expedir medidas cautelares em questões de sua competência.

Gabarito: Certa

26. (Cespe – TCE/PE 2017) Recursos interpostos no TCE/PE devem ser dirigidos, devidamente instruídos e fundamentados, ao presidente do tribunal, salvo petição de agravo contra decisão interlocutória, que deverá ser dirigida ao relator, e petição de embargos de declaração, que poderá ser dirigida também ao relator.

Comentário: Segundo o art. 77, §7º da Lei Orgânica, o único recurso que pode ser dirigido ao Relator é o agravo contra decisão interlocutória. Porém, o art. 234, §3º do Regimento Interno dispõe que “a petição de embargos de declaração poderá ser dirigida diretamente ao Relator da deliberação embargada”. Todos os demais recursos devem ser dirigidos, devidamente instruídos e fundamentados, ao Presidente do Tribunal. Logo, o item está correto.

Gabarito: Certa

27. (Cespe – TCE/PE 2017) O TCE/PE é composto pelo Pleno e por duas câmaras com poder deliberativo, cada uma delas composta por três conselheiros, à exceção do conselheiro presidente do tribunal, que não integra nenhuma câmara.

Comentário: O item está correto, conforme o art. 103 da Lei Orgânica do TCE/PE:

Art. 103. O Tribunal de contas dividir-se-á em duas Câmaras deliberativas, compostas cada uma por 03 (três) Conselheiros, com exclusão do Conselheiro Presidente, tendo como competência:

Gabarito: Certa

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

51. (Cespe – TCE/PE 2017) A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado quanto ao regime jurídico de direito público.

Comentário: De fato a administração pública pode atuar tanto sob o regime de direito público (ex: concursos públicos, licitações, desapropriação) como sob o regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica).

Gabarito: Certa

52. (Cespe – TCE/PE 2017) No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

Comentário: Além das leis em sentido amplo, a doutrina, a jurisprudência e os costumes também são considerados fontes de direito administrativo.

Gabarito: Errada

53. (Cespe – TCE/PE 2017) Uma pessoa jurídica qualificada como organização social pode, simultaneamente, ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público.

Comentário: É vedado que uma entidade se qualifique como OS e OSCIP ao mesmo tempo.

Gabarito: Errada

54. (Cespe – TCE/PE 2017) As autarquias e as fundações públicas e as fundações públicas incluem-se entre as entidades que integram a administração pública indireta

Comentário: A administração indireta é composta por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Gabarito: Certa

55. (Cespe – TCE/PE 2017) De acordo com a CF, é vedada a contratação de servidor público por tempo determinado.

Comentário: A CF permite sim a contratação de agente público por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Gabarito: Errada

56. (Cespe – TCE/PE 2017) Demissão, promoção ou morte de servidor público são situações que geram vacância do cargo público.

Comentário: Tais situações importam sim na vacância do cargo, conforme art. 81 da Lei 6.123/68.

Gabarito: Certa

57. (Cespe – TCE/PE 2017) Os cargos públicos podem ser providos somente mediante nomeação em concurso público.

Comentário: A nomeação é a única forma de provimento originário de cargos públicos. Porém, os cargos também podem ser preenchidos por formas de provimento derivadas, como promoção, reintegração, aproveitamento e reversão.

Gabarito: Errada

Uma aluna de um colégio estadual, maior de dezoito anos de idade, foi flagrada depredando o mobiliário da escola. Em razão disso, o diretor do colégio aplicou a ela uma penalidade de suspensão por três dias, na forma do regimento da instituição.

58. (Cespe – TCE/PE 2017) Atos como o do diretor do colégio, por consistirem na aplicação de penalidade administrativa simples, dispensam o cumprimento do devido processo legal.

Comentário: A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

Gabarito: Errada

59. (Cespe – TCE/PE 2017) O ato do diretor do colégio é exemplo de exercício do poder disciplinar pela administração pública.

Comentário: Como a aluna do colégio encontrava-se ligada ao colégio público por um vínculo específico (matrícula), a punição aplicada pelo diretor insere-se sim no âmbito do poder disciplinar da Administração.

Gabarito: Certa

60. (Cespe – TCE/PE 2017) É permitido cobrar tarifa pela prestação de um serviço público que tenha sido delegado mediante permissão.

Comentário: Os permissionários de serviços públicos são remunerados pela tarifa cobrada dos usuários.

 Gabarito: Certa

61. (Cespe – TCE/PE 2017) É vedada a concessão de serviço público a consórcios de empresas.

Comentário: A Lei 8.987/95 permite a concessão de serviços públicos a pessoas jurídicas e a consórcios de empresas.

Gabarito: Errada

62. (Cespe – TCE/PE 2017) Na hipótese de responsabilidade do Estado por dano causado por agente público, apenas nos casos de atos dolosos será assegurado ao poder público o direito de regresso.

Comentário: O direito de regresso é assegurado não apenas em caso de dolo, mas também nos casos de culpa do agente público.

Gabarito: Errada

63. (Cespe – TCE/PE 2017) Considera-se atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.

Comentário: A culpa exclusiva da vítima, assim como o caso fortuito/força maior e o fato exclusivo de terceiros são considerados excludentes da responsabilidade civil do Estado na teoria do risco administrativo. Especificamente, a culpa concorrente é considerada um atenuante da responsabilidade estatal.

Gabarito: Certa

64. (Cespe – TCE/PE 2017) Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivio ou omissivo.

Comentário: A responsabilidade do Estado pode decorrer tanto de atos comissivos como omissivos de seus agentes. No primeiro caso, a responsabilidade do Estado é objetivo; no segundo, é subjetiva, como regra. Logo, a natureza do ato não é juridicamente irrelevante, pois serve para definir a natureza da responsabilidade do Estado (se objetiva ou subjetiva). Porém, da forma como foi escrita, a questão admite interpretação diversa, no sentido de que a natureza do ato (se comissivo ou omissivo) seria juridicamente irrelevante para definir a própria existência da responsabilidade civil do Estado, o que estaria correto. Portanto, como não há possibilidade de se fazer um julgamento objetivo da questão, é cabível recurso para pedir a sua anulação.

Gabarito: Errada (cabe recurso)

65. (Cespe – TCE/PE 2017) Na punição aos atos de improbidade administrativa, a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente ou se ele apenas causar prejuízo ao erário.

Comentário: O art. 12 da Lei 8.429/92 prevê diferentes gradações de penalidades para cada modalidade de ato de improbidade.

Gabarito: Certa

66. (Cespe – TCE/PE 2017) Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a causa legalmente prevista.

Comentário: Ocorre o contrário: a finalidade seria a consequência visada pelo ato (interesse público) e o motivo seria a causa legalmente prevista (pressuposto de direito).

Gabarito: Errada

67. (Cespe – TCE/PE 2017) O ato administrativo deve ser avaliado do pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma.

Comentário: A presença de vícios insanáveis no elemento forma também podem levar à invalidação do ato administrativo, especialmente se estivermos diante de uma forma essencial à validade do ato.

Gabarito: Errada

68. (Cespe – TCE/PE 2017) Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade.

Comentário: De fato, a revogação constitui controle de mérito, ao passo que a anulação é controle de legalidade.

Gabarito: Certa

69. (Cespe – TCE/PE 2017) A autenticação da cópia de documentos exigidos no procedimento administrativo poderá ser feita por autoridade do próprio órgão administrativo, desde que formalmente designada para esse fim.

Comentário: O item está em conformidade com o art. 22, §3º da Lei do Processo Administrativo Estadual.

Gabarito: Certa

70. (Cespe – TCE/PE 2017) O administrado pode ser assistido por seu advogado no processo administrativo, mesmo nos casos em que a representação legal não seja obrigatória.

Comentário: A assistência por advogado no processo administrativo é uma faculdade do interessado, que poderá ser exercida mesmo nos casos em que a representação legal não seja obrigatória.

Gabarito: Certa

71. (Cespe – TCE/PE 2017) No sistema de registro de preços, a utilização da ata de registro de preços é restrita aos órgãos que tenham participado dos procedimentos iniciais de licitação.

Comentário: No sistema de registro de preços é permitida participação de órgãos “carona”, ou seja, de outros órgãos e entidades que não o órgão gerenciador ou os órgãos participantes, desde que mediante anuência do órgão gerenciador e apresentação de justificativa da vantagem.

Gabarito: Errada

72. (Cespe – TCE/PE 2017) Diferentemente de modalidades como a tomada de preços, o convite e a concorrência, o pregão é estabelecido em função do objeto da licitação, e não do valor dela, podendo ser empregado para a aquisição de bens e serviços comuns.

Comentário: O pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.

Gabarito: Certa

73. (Cespe – TCE/PE 2017) A possibilidade de o poder público alterar de forma unilateral as cláusulas de um contrato administrativo é um exemplo de cláusula exorbitante.

Comentário: A possibilidade de alteração unilateral dos contratos administrativos, por parte da Administração, dentro dos limites legais, é sim considerada uma cláusula exorbitante, por não ser comum nos contratos regidos pelo direito privado.

Gabarito: Certa

74. (Cespe – TCE/PE 2017) No regime diferenciado de contratações públicas, é vedada a contratação integrada para a execução indireta de obras e serviços de engenharia.

Comentário: O art. 8º da Lei 12.462/2011 (Lei do RDC) admite a utilização do regime de contratação integrada na execução indireta de obras e serviços de engenharia

Gabarito: Errada

75. (Cespe – TCE/PE 2017) A Lei Geral de Licitações e Contratos compreende, entre outros, os princípios licitatórios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da adjudicação compulsória ao vencedor.

Comentário: Os princípios apresentados estão sim presentes na Lei 8.666/93.

Gabarito: Certa

*****

É isso. Qualquer dúvida ou comentário, favor postar aqui mesmo neste artigo.

Espero que nossos alunos tenham ido muito bem!!

Abraço!

Coordenação

Ver comentários

  • Professor, Erick. Quero agradecer pelas aulas e vídeos. Foram de fundamental importância para que conseguisse um ótimo resultado nessas duas matéria!!!!!!

  • Bom dia professor
    Fiquei com dúvida na questão 22:

    O Poder Judiciário não pode exercer o controle de mérito nos seus próprios atos administrativos ?

  • "26. (Cespe – TCE/PE 2017) Recursos interpostos no TCE/PE devem ser dirigidos, devidamente instruídos e fundamentados, ao presidente do tribunal, salvo petição de agravo contra decisão interlocutória, que deverá ser dirigida ao relator, e petição de embargos de declaração, que poderá ser dirigida também ao relator."

    Regimento Interno do TCE/PE

    Art. 234
    § 3º A petição de embargos de declaração poderá ser dirigida diretamente ao Relator da deliberação embargada.

    "21. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo."

    O CESPE irá considerar essa afirmativa como "controle interno", pois toda vez que o cespe utiliza a expressão "a ele vinculada", o cespe considera que é exemplo de controle interno [doutrina do CESPE]. Se o cespe tivesse falado apenas no controle do ministério sobre empresa pública [sem ser a ele vinculada], aí sim seria controle externo.

    "64. (Cespe – TCE/PE 2017) Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo."

    Essa questão já admite uma interpretação mais ampliativa. O que seria dizer "juridicamente irrelevante"?

    Bom, se for apenas para investigar se há ou não responsabilidade civil do Estado, realmente não importa se o ato é comissivo ou omissivo. No entanto, se o ato for comissivo, a responsabilidade seria objetiva [teoria do risco administrativo] e, se o ato for omissivo, a responsabilidade seria subjetiva [teoria da culpa administrativa]. Sob essa ótica, isso teria relevância jurídica sim para efeitos de responsabilização do Estado, já que na subjetiva teria que comprovar o dolo/culpa do Estado.

    • Olá Yuri. Questão 26, já corrigi. Questão 21, tomara que o Cespe não faça isso. Questão 64, é possível sim essa interpretação ampliativa; na verdade, essa questão admite duas interpretações e, por isso, não é possível fazer um julgamento objetivo sobre ela.

  • Porfessor, a questão que fala que é juridicamente irrelevante, considerando que se o ato fosse comissivo a responsabilidade será objetiva e se for omissiva será objetiva, isso não caracteriza algum tipo de relevância???

    • Oi Rita, certamente caracteriza, e a banca poderá considerar essa interpretação, dando um gabarito diverso do apresentado. Mas eu acho que a banca vai no sentido de que o Estado pode ser responsabilizado em ambos os casos.

  • Sobre a questão 53, que versa sobre a possibilidade de Organização Social se tornar uma Oscip, o gabarito não seria certo, dado que o artigo 2 da lei 9790 veda uma organização social se tornar uma OSCIP?

  • Professor, bom dia!

    seria possível escrever as questões com os enunciados completos? Não consigo me lembrar das questões pelo início de cada frase!!!

    Valeu!!

  • Bom dia Professor,
    obrigado por postar os comentários sobre a prova.
    A questão 64 afirma que: "para efeito da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo".
    Entendo que em ambos os casos o Estado será responsabilizados, porém não se tornaria relevante juridicamente a diferença entre o ato comissivo (responsabilidade objetiva) e o ato omissivo (responsabilidade subjetiva)?
    Ou a questão só está querendo dizer que em ambos os casos o Estado será responsabilizado?
    Obrigado,
    bom trabalho

    • Olá Luiz, de fato, a questão comporta as duas interpretações. Penso que a banca quis dizer que em ambos os casos o Estado poderá ser responsabilizado. Mas o seu entendimento também é cabível e a banca poderá adota-lo. Vamos aguardar o gabarito.

  • Professor Erick, obrigado pelo trabalho.
    Tenho apenas uma dúvida quanto à questão 75:
    A Lei 8.666 compreende o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor?

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