Prova comentada TCE-PE: Controle Externo e Direito Administrativo – RECURSO!
Olá pessoal!
Comentarei a seguir as questões de Controle Externo e de Direito Administrativo da prova do TCE-PE aplicada neste domingo (17/9), para o cargo de Auditor de Contas Públicas.
Considerei o nível das questões elevado, como não poderia deixar de ser para um cargo dessa envergadura.
Identifiquei a possibilidade de um recurso, conforme comentado abaixo.
Vamos às questões:
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CONHECIMENTOS BÁSICOS
16. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle interno pode, por orientação do órgão controlado, deixar de avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.
Comentário: A Constituição confere aos órgãos de controle interno a prerrogativa para avaliarem a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência. Assim, eles não podem deixar de exercer tal competência, ainda que por orientação do órgão controlado em cuja estrutura se encontrem.
Gabarito: Errada
17. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle político exercido pelas comissões parlamentares de inquérito é uma espécie de controle externo de competência do Poder Legislativo.
Comentário: De fato, a atuação das CPIs representa exemplo de controle externo de natureza política exercido diretamente pelo Poder Legislativo.
Gabarito: Certa
18. (Cespe – TCE/PE 2017) Se o Estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.
Comentário: O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. No caso, o TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública.
Gabarito: Errada
João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, à luz do disposto na Lei 8.429/1992.
19. (Cespe – TCE/PE 2017) Caso seja condenado por improbidade administrativa, João estará sujeito a pagar multa de, no mínimo, quatro vezes o valor do veículo que recebeu de presente.
Comentário: Ao aceitar o presente dado pelo Prefeito, João praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Para esse tipo de ato de improbidade, a pena de multa é de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Detalhe é que esse valor é o máximo, e não o mínimo.
Gabarito: Errada
20. (Cespe – TCE/PE 2017) João cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.
Comentário: O item está correto, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei 8.429/92.
Gabarito: Certa
21. (Cespe – TCE/PE 2017) A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
Comentário: Os tribunais de contas são órgãos administrativos. Por consequência, suas decisões possuem natureza administrativa, de modo que podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em caso de falha formal grave ou manifesta ilegalidade.
Gabarito: Certa
22. (Cespe – TCE/PE 2017) O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.
Comentário: O habeas data permite que o impetrante obtenha informações apenas sobre ele próprio.
Gabarito: Errada
23. (Cespe – TCE/PE 2017) Ao controle externo do estado de Pernambuco compete inspecionar e auditar as unidades administrativas dos poderes, sendo necessária, para isso, denúncia pelo órgão de controle interno do poder correspondente à unidade administrativa a ser inspecionada ou auditada.
Comentário: Nos termos do art. 32, §4º da Constituição do Estado, o Tribunal de Contas age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato.
Gabarito: Errada
O prefeito de um município do estado de Pernambuco prestou as contas municipais, no prazo devido, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que as analisou e as julgou irregulares.
Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/PE e do Regimento Interno desse tribunal.
24. (Cespe – TCE/PE 2017) Alegações de defesa prévia, após o conhecimento preliminar que aponte as irregularidades declaradas, deverão ocorrer no prazo de trinta dias da juntada do comprovante de recebimento da notificação, não havendo a possibilidade de inclusão posterior de fatos novos aos autos do processo.
Comentário: A LO e o RI não trazem previsão acerca de prazo de defesa para os Prefeitos em face do relatório preliminar. Isso só está previsto para o Governado, sendo que o prazo é de 10 dias.
Gabarito: Errada
25. (Cespe – TCE/PE 2017) Caso a irregularidade detectada seja passível de multa, o TCE/PE determinará o valor a ser recolhido e o prazo para cumprimento desse recolhimento, prazo esse que não poderá ultrapassar o décimo quinto dia após o trânsito em julgado da deliberação em que se tenha fixado a multa.
Comentário: Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o Tribunal através de documento hábil.
Gabarito: Certa
26. (Cespe – TCE/PE 2017) Prefeito em exercício da cidade natal de conselheiro a ser empossado no TCE/PE tem a prerrogativa de assinar, a convite do presidente desse tribunal, o termo de posse e compromisso do conselheiro em questão, caso este tenha solicitado.
Comentário: Segundo o art. 9º, parágrafo único do Regimento Interno, “Da posse e do compromisso lavrar-se-á, em livro especial, termo assinado pelo Presidente do Tribunal e pelo Conselheiro empossado, bem como por qualquer outra autoridade presente que tenha sido convidada pelo Presidente, a pedido do empossado”.
Gabarito: Certa
28. (Cespe – TCE/PE 2017) Embora tenha competência para alterar seu próprio regimento interno, o TCE/PE pode apenas propor alteração de sua Lei Orgânica à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Comentário: De fato, o TCE/PE pode alterar seu próprio RI, mas em relação a sua Lei Orgânica, apenas pode propor a alteração à Assembleia Legislativa (o TCE/PE não possui competência para editar leis).
Gabarito: Certa
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
51. (Cespe – TCE/PE 2017) A contratação de serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica de pessoas poderá ocorrer por meio do sistema de registro de preços, ainda que não seja para atender a mais de um órgão.
Comentário: Não é uma questão trivial. A Lei 8.666/93 preceitua que, sempre que possível, as contratações devem ser feitas pelo sistema de registro de preços. Em especial, o Decreto 7.892/2013 que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
A legislação que regulamenta o tema no âmbito estadual – Decreto 42.530/2015 – contém dispositivo semelhante. Note que a legislação é bem “aberta” quanto ao uso do SRP, deixando para a conveniência da Administração decidir. Ademais, note que o SRP pode ser utilizado não apenas para atendimento a mais um órgão ou entidade. A contratação do serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica mencionado no enunciado, por exemplo, poderia ser contratado por SRP se não fosse possível definir previamente a demanda da Administração.
Enfim, a meu ver, a banca irá dar essa questão como Certa, mas como o gabarito depende de uma interpretação sistêmica da legislação, também é possível que tenhamos uma solução diferente.
Gabarito: Certa
52. (Cespe – TCE/PE 2017) Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Comentário: Conforme expresso no art. 21, II da Lei 8.429/92, a aplicação das sanções previstas na referida lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.
Gabarito: Errada
53. (Cespe – TCE/PE 2017) Situação hipotética: Rafael, técnico administrativo do TCE/PE, figura como acusado em processo administrativo pela prática de infração disciplinar. Após o encerramento da instrução, foi emitido relatório final, que opinou pela aplicação da penalidade de advertência a Rafael. Assertiva: Nessa situação, é possível que Rafael, nesse momento processual, junte documentos e provas que tenham correspondência com o seu direito.
Comentário: Nos termos do art. 3º da Lei do Processo Administrativo Estadual, o administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos apenas até antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Portanto, Rafael poderia sim juntar documentos e provas após a fase de instrução e emissão do relatório final, desde que seja antes da decisão final da autoridade competente.
Gabarito: Certa
54. (Cespe – TCE/PE 2017) Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo.
Comentário: A permissão é uma forma de delegação de serviços públicos a particulares formalizada mediante contrato administrativo, e não ato. Além disso, a permissão, nos termos do art. 175 da CF, deve ser sempre precedida de licitação.
Gabarito: Errada
55. (Cespe – TCE/PE 2017) Para possibilitar a reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, poderá ser assumida, no curso do contrato de concessão de um aeroporto, a administração temporária da concessionária por seus garantidores, mesmo que com ela não mantenham vínculo societário direto.
Comentário: De fato, os garantidores podem assumir a administração temporária da concessionária, com o propósito de reestruturação financeira. A ideia é assegurar a continuidade da prestação dos serviços. Detalhe é que APENAS os financiadores e garantidores com quem a concessionária não mantenha vínculo societário direto é que podem assumir o seu controle ou administração temporária. É o que diz o art. 27-A da Lei 8.987/1995:
Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
Porém, a forma como a questão foi escrita (“mesmo que com ela não mantenham…”) dá margem à interpretação de que os garantidores poderão assumir a administração “HAVENDO OU NÃO” vínculo societário direto dos garantidores com a administradora da concessionária.
Gabarito: Certa (cabe recurso)
56. (Cespe – TCE/PE 2017) Concedida aposentadoria a servidor público, o prazo decadencial para a administração rever o ato concessivo terá início somente a partir da manifestação do tribunal de contas sobre o benefício.
Comentário: Os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que dependem do registro no tribunal de contas para se tornarem perfeitos e acabados. No caso, o prazo decadencial somente começa a correr a partir da formação completa do ato, ou seja, a partir da manifestação do tribunal de contas.
Gabarito: Certa
57. (Cespe – TCE/PE 2017) Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, a autoridade terá limitações quanto ao meio de ação.
Comentário: A Administração somente pode empregar os meios de ação previstos em lei. Em outras palavras, a autoridade deverá observar as limitações quanto ao meio de ação previstas em lei. Por exemplo, se para penalizar determinada infração de trânsito a lei prever a aplicação de multa, a autoridade não poderá promover a apreensão do veículo ou a cassação da carteira do motorista.
Gabarito: Certa
58. (Cespe – TCE/PE 2017) Fundamentada no poder de autotutela, desde que não esteja configurada a decadência do direito, poderá a administração anular atos sob o argumento de estes terem sido praticados com base em interpretação errônea verificada posteriormente.
Comentário: A Lei 11.781/2000 (Lei do Processo Administrativo Estadual) veda a aplicação retroativa de nova interpretação legal. Portanto, a administração não poderá anular atos sob o argumento de estes terem sido praticados com base em interpretação errônea verificada posteriormente.
Gabarito: Errada
59. (Cespe – TCE/PE 2017) Mesmo que determinada lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que não é viável a responsabilização do Estado pela edição da referida norma, uma vez que o Poder Legislativo é dotado de soberania no exercício da atividade legiferante.
Comentário: Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.
Gabarito: Errada
60. (Cespe – TCE/PE 2017) Caso se verificasse a promoção indevida de servidor do TCE/PE, o ato administrativo pertinente deveria ser anulado, e o servidor teria de restituir os valores percebidos a mais.
Comentário: De fato, se for verificado que o servidor foi promovido indevidamente, o ato administrativo pertinente deve ser anulado, por ilegalidade. Porém, o servidor não necessariamente teria de restituir os valores percebidos a mais, uma vez que a jurisprudência do TCU dispensa a reposição de importâncias indevidamente recebidas, de boa-fé, por servidores.
Gabarito: Errada
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É isso. Qualquer dúvida ou comentário, favor postar aqui mesmo neste artigo.
Espero que nossos alunos tenham ido muito bem!!
Abraço!