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Gabarito concurso Sesa PR – Recurso!

Olá pessoal!

Hoje foram publicados os gabaritos preliminares do concurso da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA PR), organizado pela IBFC.

Analisei as questão de Direito Administrativo da prova de Técnico Administrativo (versão B) e identifiquei duas possibilidades de recurso.

Vejamos:

Questão 34

O gabarito preliminar foi a alternativa “d” (todas as afirmações estão corretas). Ocorre que o item I está errado. O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e privilégios da Administração Pública, típicos do direito público. É a causa da verticalidade nas relações administração-particular, em contraposição à horizontalidade nas relações entre particulares.

Portanto, ao contrário do que afirma o item I, o princípio da supremacia do interesse público NÃO coloca o particular em pé de igualdade com o Poder Público. Ao contrário, o referido princípio coloco o Poder Público em posição de supremacia sobre o particular.

Sendo assim, cabe recurso para mudança do gabarito da questão 34, uma vez que somente a afirmação II está correta.

Questão 39

Na questão 39, o gabarito preliminar foi a alternativa “b”. Ocorre que o servidor público no sentido estrito é o servidor estatutário (alternativa “a”), e não o credenciado.

Segundo o autor Hely Lopes Meirelles, servidores públicos são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público. São exemplos os servidores dos órgãos da Administração Direta Federal, a exemplo dos Auditores e Analistas Tributários da Receita Federal, dos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, dos gestores do Poder Executivo etc.

Os agentes credenciados, por sua vez, são os que recebem a incumbência da Administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Como exemplo, pode-se citar determinada pessoa de renome que tenha sido designada para representar o Brasil em um evento internacional.

Sendo assim, cabe recurso para mudança do gabarito da questão 39, uma vez que a opção correta é a alternativa “a”.

É isso. Espero que nossos alunos tenham alcançado um ótimo desempenho neste certame.

Grande abraço!

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Veja os comentários
  • Olá, a questão número 01 da prova de Farmacêutico (SESA-PR) de língua portuguesa, versão "C", está gabaritada como verdadeira a letra "A", mas a piedade não conduz para o alto conforme afirma o texto.Pode verificar para mim? Na questão 17 é permitido a acumulação de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública?
    Luciana Pereira em 27/09/16 às 16:51
  • Vários sites de concursos trazem ressalvas às questões. De fato, muitas estão mal elaboradas/redigidas ou mesmo dão margem à múltiplas interpretações, algo inaceitável em questões objetivas. Acabei de ver uma notícia estarrecedora na Gazeta do Povo (http://www.gazetadopovo.com.br/economia/pos-e-carreira/candidatos-recebem-provas-gabaritadas-em-concurso-da-secretaria-estadual-de-saude-e226xdnhspfnyyziohoo7n9ec). Montam um concurso público em que as pessoas recebem provas personalizadas (cada uma era chamada pelo nome e o fiscal entregava a prova específica dela, com o nome na primeira folha) e descobre-se depois que alguns candidatos recebiam o gabarito já com indicação das respostas certas, bastava apenas passar a caneta por cima! Segundo a empresa que organizou o concurso, foi algo pontual com apenas uns poucos candidatos, por isso apenas os atingidos irão refazer a prova em data a ser agendada. Será? Quem garante que não havia outras provas marcadas? E mesmo que com muita boa vontade a gente acredite que a empresa de fato tenha agido de boa-fé, como fica a igualdade de concorrência? Afinal, alguns candidatos terão mais tempo para estudar e fazer a prova. Como diz o ditado: "à mulher de Cesar não basta SER honesta, ela tem que PARECER honesta". Não posso ter certeza sobre o concurso SER honesto, mas com certeza ele não PARECE honesto.
    Valdir em 27/09/16 às 16:47
  • Olá professor. Concordo plenamente com o Guilherme, também acho que a questão 40 está errada!
    Antonio Bareto em 27/09/16 às 15:01
  • Professor, vc tem a exata referencia da questao 39?
    Marcia em 27/09/16 às 12:49
  • Achei que o gabarito pudesse estar errado, obrigada pela confirmação.
    Mônica em 27/09/16 às 12:31
  • quantos voces acertaram para tecnico adm
    camila em 27/09/16 às 12:16
  • Professor, a de numero 40 fala de cargo em comissão livre de nomeação e de exoneração e não de livre nomeação ou exoneração como está no artigo 37 da Constituição. Isso não altera o sentido da expressão , como se o cargo em comissão fosse desprovido desses atos formais?
    Diego M em 27/09/16 às 11:38
  • Olá professor. Você poderia, por favor, analisar a questão 40? Em sua segunda afirmação, a questão diz: "II- Cargo público comissionado é LIVRE DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, portanto são precários e não tem qualquer estabilidade." A questão considera esta como correta, porém, conforme o inciso II do artigo 37 da CF, correto não seria afirmar que, "Cargo público comissionado é DE livre nomeação e exoneração..."? Obrigado, professor. Guilherme
    Guilherme em 27/09/16 às 10:49
  • Favor analisar a questão 6 do concurso SESAPR, técnico adm, Raciocínio Lógico. Foi divulgado como resposta da questão, o valor de R$ 7,20 reais, porém nos meus cálculos, encontrei o valor de R$ 21,60. Agradeço a atenção.
    cristian em 27/09/16 às 10:16
  • Bom dia Erick, Gostaria que analisasse a questão 27 da prova para Contador. Ao meu ver a resposta seria 13.180,00 e o gabarito consta como 18.180,00 o que remete provavelmente a erro de digitação. Att. Luís
    Luís Otávio Bottamedi em 27/09/16 às 10:16
  • Professor. Acreditamos que também cabe recurso na questão 40 que afirma ser correta a alternativa que diz: Cargo comissionado é LIVRE DE nomeação e LIVRE DE exoneração.
    Regina Cusumano em 27/09/16 às 09:30
  • Olá Professor! Eu marquei exatamente seguindo a linha de pensamento que o Sr. colocou, gostaria de entrar com recurso mas nunca fiz, pode me ajudar?
    Eduardo em 27/09/16 às 09:18
  • Mas a 39 no meu gabarito está correta é a (A) fiz para Técnico Adm.
    LEONI em 27/09/16 às 09:12
  • Bom dia Eirck, fiquei em dúvida em relação a uma afirmação da questão de ética na prova. A segunda afirmação, relativa a imutabilidade e validade universal da ética, é válida? Questão: Sobre Ética e Cidadania, analise as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta: 1ª)O exercício da cidadania, como gozo de direitos e desempenho de deveres, deve pautar-se por contorno éticos: o exercício da cidadania deve se materializar na escolha da melhor conduta tendo em vista o bem comum, resultando em uma ação moral como expressão do bem. 2ª)Imutabilidade e validade universal são características da ética.
    Eder Lenon em 27/09/16 às 08:43
  • Prof, e a questão 40? O Cargo Comissionado é precário? Outra coisa, todo mundo sabe que é DE LIVRE nomeação. Mas a prova diz "LIVRE DE" nomeação. Dizer que é "livre de" é o mesmo que dizer que não existe nomeação... "Livre de" é uma coisa... "De livre" é outra coisa... não? Grata.
    Eliane em 27/09/16 às 07:38
  • Boa noite, no caderno C eu acho que a questão 40 está errada também. O item 2, sobre servidores comissionados. Está invertido, escrito que os servidores comissionados são livres de nomeação e exoneração. Ao invés de estar escritos que são de livre nomeação e exoneração.
    Andreia Santos em 27/09/16 às 00:13
  • Na minha prova, versão C, a mesma questão 39) afirmava que o e servidor temporário é que era o servidor no sentido estrito. Deve ter sido algum erro de digitação ao algo, com certeza tanto para a 34 como para a 39 cabem recurso, bem como para a única questão sobre o ECA em que afirmavam que todas as 3 afirmativas eram corretas, sendo que somente a I e a III eram corretas, a lei que falava da preferencia da gestante no parto com o médico que a acompanhou no pre natal foi alterada.
    Cesar em 26/09/16 às 23:12