Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Vamos continuar resolvendo questões 2020 de Administração Financeira e Orçamentária do CESPE/CESBRASPE?
Todas elas foram postadas anteriormente no meu canal do Telegram (https://t.me/afosergiomendes) para que os alunos tentassem resolvê-las previamente. Isso acontecerá também com as demais questões.
Na primeira parte tratamos de questões sobre Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; Princípios Orçamentários e Créditos Adicionais. Quem não viu, acesse: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/50-questoes-afo-2020-comentadas-cespe-cebraspe-parte-i/
Nesta segunda parte trataremos de questões sobre Vedações Constitucionais em Matéria Orçamentária; Ciclo (ou Processo) Orçamentário e Funções do Orçamento.
11) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL – 2020) Define-se regra de ouro como o instrumento de controle dos gastos públicos federais que estabelece um limite ao crescimento das despesas do governo durante vinte anos.
De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988).
Resposta: Errada
12) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA – 2020) O processo orçamentário, também denominado ciclo orçamentário, é constituído, exclusivamente, das seguintes etapas: planejamento; elaboração da proposta; discussão e aprovação; e execução.
No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
_ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
_ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
_ Execução orçamentária e financeira; e
_ Avaliação/controle.
Resposta: Errada
13) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA – 2020) O ciclo orçamentário, em respeito ao princípio da anualidade, deve ter a duração de um exercício financeiro que coincida com o ano civil.
O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.
Entretanto, o ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.
Resposta: Errada
14) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA – 2020) A iniciativa da apresentação do projeto de lei orçamentária anual (LOA) é do Congresso Nacional e de competência do chefe do Poder Legislativo.
A iniciativa da apresentação do projeto de lei orçamentária anual (LOA) é do Poder Executivo.
Resposta: Errada
15) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/PA – 2020) No processo orçamentário, após o envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os parlamentares podem apresentar emendas que alterem o texto inicial. Nesse contexto, para atendimento das demandas, são admitidas emendas que, entre outros requisitos legais, sejam compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, respeitadas as exceções constitucionais (art. 166, § 3º, da CF/1988).
Resposta: Certa
16) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA – 2020) No momento da apreciação do orçamento anual pelo Poder Legislativo, podem ser oferecidas emendas que criem novas despesas, desde que haja indicação futura dos recursos necessários.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros requisitos, indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal (art. 166, § 3º, II, da CF/1988). Logo, não é permitida a indicação futura dos recursos para emendas.
Resposta: Errada
17) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/PA – 2020) O momento do processo orçamentário em que é feita a avaliação do cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em termos de realizações de obras e prestação de serviços, é o controle.
O controle da execução orçamentária compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços (art. 75, III, da Lei 4.320/1964).
Resposta: Certa
18) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/PA – 2020) O papel do Estado e sua atuação nas finanças públicas são explicados pelas funções econômicas por ele desempenhadas. As definições das funções econômicas são: alocativa: promove ajustamentos na alocação de recursos; distributiva: realiza ajustamentos na distribuição de renda; estabilizadora: mantém a estabilidade econômica.
As funções clássicas do orçamento são: alocativa, distributiva e estabilizadora. O item as resume de forma adequada, pois a função alocativa promove ajustamentos na alocação de recursos; a função distributiva realiza ajustamentos na distribuição de renda e a função estabilizadora mantém a estabilidade econômica.
Resposta: Certa
19) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL – 2020) A proposta de emenda constitucional voltada a permitir que o governo possa reduzir o salário dos servidores públicos em caso de grave desequilíbrio orçamentário qualifica-se, essencialmente, como um instrumento do Estado para o exercício de sua função distributiva.
A função estabilizadora visa manter a estabilidade econômica. Se a proposta decorre de grave desequilíbrio orçamentário qualifica-se, essencialmente, como um instrumento do Estado para o exercício de sua função estabilizadora.
Resposta: Errada
20) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL – 2020) O objetivo da regulação do estado é melhorar a eficiência alocativa, situação na qual se realiza o maior volume de transações econômicas, mesmo que isso possa eventualmente sacrificar o bem-estar do consumidor.
A função alocativa visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada. Nenhuma função visa sacrificar o bem-estar do consumidor.
Resposta: Errada
O link da parte III do nosso artigo é o seguinte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/50-questoes-afo-2020-comentadas-gratis-cespe-cebraspe-parte-iii/
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Forte abraço!
Sérgio Mendes
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