Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Vamos resolver questões 2020 de Administração Financeira e Orçamentária do CESPE/CESBRASPE?
Todas elas foram postadas anteriormente no meu canal do Telegram (https://t.me/afosergiomendes) para que os alunos tentassem resolvê-las previamente. Isso acontecerá também com as demais questões.
Nesta primeira parte trataremos de questões sobre Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; Princípios Orçamentários e Créditos Adicionais.
1) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL – 2020) Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, a questão está errada porque não cita que a regra se aplica apenas aos investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.
Resposta: Errada
2) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/PA – 2020) O princípio orçamentário que permite ao Poder Legislativo ter conhecimento do valor global das despesas projetadas pelo governo é o princípio da universalidade.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Resposta: Certa
3) (CESPE – Analista – Ciências Contábeis – MPE/CE – 2020) O orçamento público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas para um período de dois anos.
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Resposta: Errada
4) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL – 2020) No orçamento público federal, tanto a receita quanto a despesa são programadas, autorizadas e controladas.
No orçamento público, as receitas são previstas e as despesas fixadas.
Resposta: Errada
5) (CESPE – Auditor Fiscal – SEFAZ/DF – 2020) A arrecadação de impostos compartilhados com diversos entes da Federação deve ser contabilizada no âmbito do ente arrecadador pelo seu valor líquido, descontados os valores pertencentes aos demais entes.
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.
Resposta: Errada
6) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL – 2020) Projeto de lei orçamentária anual (LOA) que não contenha despesas essenciais deverá ser revisto antes de ser votado, pois os créditos adicionais, que têm a função de ajustar as dotações da LOA, devem ser usados somente como créditos suplementares e créditos extraordinários.
Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários (art. 41 da Lei 4.320/1964).
Resposta: Errada
(CESPE – Analista – Administração – MPE/CE – 2020) A LOA de 2020 prevê crédito para a construção de um presídio federal com custo total previsto de R$ 11 milhões. Os pagamentos serão realizados em parcelas durante a execução da obra, que será desenvolvida em dois anos, com expectativa de conclusão para 2021, conforme previsto no PPA. Considerando a situação hipotética precedente, caso os recursos previstos inicialmente sejam insuficientes e haja a necessidade de complementar a dotação inicial com mais R$ 1 milhão, será necessária a inclusão de crédito adicional extraordinário no montante de R$ 1 milhão.
Os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária (art. 41, I, da Lei 4.320/1964). No caso em tela, caso os recursos previstos inicialmente sejam insuficientes, será necessária a inclusão de crédito adicional suplementar.
Resposta: Errada
8) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/PA – 2020) O prefeito de um município comunicou ao gestor orçamentário a necessidade de verbas adicionais, não previstas na lei orçamentária, para atender centenas de desabrigados em decorrência de tempestades e alagamentos que haviam atingido o município. Nesse caso, o gestor deve solicitar créditos adicionais extraordinários.
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º, da CF/1988). No caso em apreço, trata-se de necessidades de recursos não previstos na LOA ocasionada por tempestades e alagamentos, ou seja, uma situação imprevisível e urgente.
Resposta: Certa
9) (CESPE – Auditor Fiscal – SEFAZ/DF – 2020) O crédito especial cujo ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro pode ser reaberto e incorporado ao orçamento do ano seguinte, desde que respeitado o limite do seu saldo.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da CF/1988).
Resposta: Certa
10) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL – 2020) A anulação parcial de dotações orçamentárias não é uma fonte de recursos para a abertura de crédito suplementar.
Uma das fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais é a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em Lei (art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320/1964).
Resposta: Errada
O link da parte II do nosso artigo é o seguinte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/50-questoes-afo-2020-comentadas-cespe-cebraspe-parte-ii/
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Forte abraço!
Sérgio Mendes
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