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Prova TCE/PA comentada – Controle Externo

Olá pessoal,

Seguem as questões de Controle Externo que identifiquei nas provas de conhecimentos básicos de Técnico e de Auditor do TCE/PA.

Identifiquei possibilidades de recurso apenas na prova de Técnico.

De qualquer forma, quem tiver alguma dúvida ou sugestão, pode postar nos comentários a este artigo.

Conhecimentos Básicos: cargo auxiliar técnico de controle externo: área informática

34 O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da administração pública exercerá sua função jurisdicional.

Comentário: Exercerá função fiscalizadora, e não jurisdicional.

Gabarito preliminar: Errado

35 Exercerá controle do tipo legislativo determinada casa legislativa que anular ato executado por uma de suas unidades gestoras.

Comentário: No caso, a casa legislativa estará atuando como Administração Público, no exercício do poder de autotutela próprio da função administrativa. Logo, ela estará exercendo controle administrativo, e não legislativo.

Gabarito preliminar: Errado

36 Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Comentário: Também abrange a fiscalização patrimonial e operacional, além da aplicação das subvenções e das renúncias de receitas.

Gabarito preliminar: Errado

37 Funções típicas do controle externo, como, por exemplo, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pela Presidência da República, somente podem ser exercidas pelos tribunais de contas, sendo vedado às casas legislativas exercer diretamente tais funções.

Comentário:  Como o enunciado coloca um exemplo de função de controle externo que é privativa do Tribunal de Contas – emissão de parecer prévio -, isso meio que reduz o escopo da questão a esse tipo de competência, que não pode ser exercida pelo Legislativo, daí o gabarito preliminar.

De qualquer forma, penso que existe sim espaço para recurso pois, de forma geral, o Legislativo também exerce funções típicas de controle externo, como o julgamento das contas do chefe do Executivo.

Gabarito preliminar: Certo (cabe recurso)****

Julgue os itens que se seguem, relativos aos aspectos institucionais e normativos dos tribunais de contas.

38 Se dois irmãos forem nomeados na mesma data para cargos de conselheiro do TCE/PA, o mais novo não poderá tomar posse.

Comentário: Conforme o art. 27 do Regimento Interno, não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau. Assim, dois irmãos não podem ocupar o cargo ao mesmo tempo. Como a incompatibilidade é imputável a ambos – afinal, nenhum dos dois deu causa ao grau de parentensco – e eles forma nomeados na mesma data, incide a hipótese do inciso III do art. 27, de modo que o mais novo não poderá tomar posse.

Gabarito preliminar: Certo

39 O TCU poderá fiscalizar as contas nacionais de empresas cujo capital multinacional tenha a participação da União, ainda que a participação brasileira no capital seja minoritária.

Comentário: Conforme o art. 71, V da Constituição Federal, compete ao TCU  “fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo”. Tal competência, segundo entendimento pacífico, pode ser exercida ainda que a participação brasileira no capital da empresa seja minoritária.

Gabarito preliminar: Certo

Com base nas normas e diretrizes da Constituição do Estado do Pará, da Lei Orgânica do TCE/PA e do Regimento Interno desse tribunal, julgue os próximos itens.

40 As contas prestadas anualmente pelo governador do estado do Pará referem-se às atividades do Poder Executivo, cabendo aos titulares dos demais poderes apresentar suas respectivas contas.

Comentário: As contas prestadas anualmente pelo governador do estado do Pará referem-se às atividades de todos os Poderes, e não apenas do Executivo. Com efeito, um dos elementos que compõe as contas, segundo o art. 98, I do Regimento Interno, é o Balanço Geral do Estado, que compreende informações sobre todos os Poderes. Por isso, a questão está errada. Não obstante, vale destacar que o parecer prévio emitido pelo TCE-PA e o julgamento proferido pela Assembleia Legislativa é dirigido apenas ao chefe do Poder Executivo, pois é ele o responsável pelas contas de governo.

Gabarito preliminar: Errado

41 O processo cujo responsável ou interessado for pessoa com deficiência física ou mental deverá ser considerado urgente e tramitar de forma preferencial.

Comentário: Conforme o art. 42, X, “b” do Regimento Interno.

Gabarito preliminar: Certo

42 Se o estado do Pará assinar convênio com determinado município de seu território para a realização conjunta de obra, o referido município terá competência para fiscalizar o estado no que se referir à execução do convênio.

Comentário: A meu ver, cabe recurso, pois não é possível fazer um julgamento objetivo do item. Na verdade, considerando que o fluxo de recursos ocorre do ente estadual para o municipal, o Município não terá competência para fiscalizar o Estado, mas apenas os gestores municipais encarregados da execução do convênio. Se, porventura, o Município é que tivesse repassado recursos ao Estado, aí sim poderíamos falar de uma eventual fiscalização do Município sobre o Estado. Ocorre que a questão dá a entender que o Estado é que repassará os recursos ao Município (“Se o estado do Pará assinar convênio…”)

Gabarito preliminar: Certo (cabe recurso)****

Conhecimentos Básicos: cargo auditor de controle externo: especialidade economia

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue os itens que se seguem.

46 Em caso de ausência ou impedimento do presidente do TCE/PA, se o vice-presidente também estiver impedido, caberá ao corregedor do tribunal substituí-lo.

Comentário: Conforme o art. 15, §3º do Regimento Interno

Gabarito preliminar: Certo

47 Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.

Comentário: Conforme o art. 155, §2º, I do Regimento Interno.

Gabarito preliminar: Certo

48 Em respeito ao princípio da transparência, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

Comentário: Nos termos do art. 232 do Regimento Interno, “no resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria”.

Gabarito preliminar: Errado

49 A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.

Comentário: As nomeações para cargo em comissão não apreciadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro, conforme exceção expressa no art. 71, III da Constituição Federal.

Gabarito preliminar: Errado

50 Se dois conselheiros tomarem posse no TCE/PA na mesma data, será considerado mais antigo aquele que tiver sido nomeado primeiro; caso a data da nomeação tenha sido a mesma, o de idade maior será considerado mais antigo.

Comentário: Conforme o art. 26 do Regimento Interno.

Gabarito preliminar: Certo

É isso. Tenho certeza de que nossos alunos tiveram um ótimo desempenho!

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Veja os comentários
  • Comenta essa, por favor, do cargo 24: 38. Estão sujeitas a prestação de contas as entidades privadas que receberem recursos à conta do orçamento estadual, a qualquer título, relativamente a esses valores. Gabarito cespe foi errado.
    DELANO em 11/08/16 às 16:18
    • Olá Delano! Questão muito maldosa! A meu ver, ela admite dupla interpretação. Na primeira, se vc considerar o dever de prestar contas em "sentido amplo", previsto no art. 115, §1º da Constituição do Estado, pelo qual prestará contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que receba recursos do Estado, então o gabarito deveria ser correto. Por outro lado, se vc considerar o que ocorre na prática em relação às entidades privadas que recebem recursos públicos, conforme previsto no art. 126 do Regimento Interno do TCE-PA, então a questão estaria errada mesmo, pois quem está sujeito à "prestação de contas" (aqui considerada em "sentido estrito", relativamente ao processo no âmbito do TCE) é o órgão ou entidade que transferiu os recursos; a entidade privada somente estaria sujeita à "fiscalização" (e não ao processo de prestação de contas). Por isso tudo, a meu ver, também cabe recurso nesta questão. Abraço!
      Erick Alves em 11/08/16 às 16:41
  • Muito bom! Professor valeu, deu pra aproveitar p entrar com recurso
    Fabricio Araujo em 11/08/16 às 16:06
    • Que bom Fabrício!
      Erick Alves em 11/08/16 às 16:42
  • Olá, professor. No item 42, que você disse que cabe recurso, acredito que não caiba, pois há esta previsão no art. 115 da Constituição Estadual do Pará: "§ 2° Estado e Municípios, na forma da lei, manterão sistema de fiscalização mútua, mediante gestões administrativas entre os seus órgãos internos, nos assuntos em que sejam partes interessadas, em decorrência de convênio e disposições legais que admitem a cessão de recursos um ao outro, seja sob forma de doação, repasses, ajustes, antecipação de receitas, seja sob forma de investimentos para realização de obras específicas". Concorda?
    Marina em 11/08/16 às 14:18
    • Oi Marina, verdade. Essa questão 42 parece ter sido retirada deste dispositivo da Constituição Estadual.
      Erick Alves em 11/08/16 às 15:31
  • Olá Professor Erick! Você irá comentar a prova de Controle Externo do cargo 24? Abraços!
    José Walter em 11/08/16 às 12:57
    • Olá José, acho que não vai dar tempo. Se tiver dúvida em alguma questão, posta aqui, por favor. Abraço!
      Erick Alves em 11/08/16 às 15:39
  • Professor Erick, boa tarde! Obrigado pelos já costumeiros, e excelentes, comentários das questões mais recentes de prova. Tenho uma dúvida: quanto a questão 37 da prova de Técnico, a CF/88 prevê que a Comissão Mista de Orçamentos também emitirá parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente, conforme artigo 166, abaixo citado: "Art. 166 § 1º CABERÁ A UMA COMISSÃO MISTA PERMANENTE DE SENADORES E DEPUTADOS: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;" Pergunto: esse dispositivo não torna a assertiva incorreta, visto que o Poder Legislativo, através da CMO, também emite parecer sobre as contas de governo? Agradeço desde já. Grande abraço!!
    Diego Henrique em 11/08/16 às 12:55
    • Pois é Diego. Trata-se de mais uma função típica de controle externo exercida pelo Legislativo, que pode fundamentar um eventual recurso contra a questão. Não obstante, penso que o "parecer prévio" que a banca citou na questão é o previsto no art. 71, I da Constituição, da competência do Tribunal de Contas.
      Erick Alves em 11/08/16 às 15:33
  • Na questão "A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública", cujo gabarito foi dado como "correto", não seria "controle externo" ao invés de "controle do Poder Legislativo"?
    Luena em 11/08/16 às 12:41
    • Oi Luena, questão bastante polêmica, hein? O mais correto, a meu ver, seria mesmo constar "controle externo". De todo modo, penso que o gabarito pode ser mantido; basta vc considerar que o Poder Legislativo exerce controle com o auxílio do Tribunal de Contas. Assim, a fiscalização exercida pelos TCs constituiria sim uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre a Administração. Abraço!
      Erick Alves em 11/08/16 às 15:36
  • Faltou a questão no comentário anterior “No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para a fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.” Nos contratos de concessão pela lei de PPP, existe repasse de recursos públicos. Portanto, a banca ao considerar o item errado, desconsidera esse tipo de concessão, não?
    Victor em 11/08/16 às 12:39
    • Olá Victor, pois é, parece que a banca considerou os contratos de concessão de forma geral, em relação aos quais a fiscalização do Tribunal de Contas é de "segunda ordem", pois incide sobre as agências reguladoras e o poder concedente, e não diretamente sobre as concessionárias. Assim, acho que o gabarito é "Errado" mesmo. Abraço!
      Erick Alves em 11/08/16 às 15:38
  • Boa tarde, professor! Tem uma questão de controle externo na prova de engenharia civil área fiscalização que não entendi o porquê do gabarito. Questão 37 na minha prova. Caso seja possível uma análise sua, ficaria bastante grato.
    Victor em 11/08/16 às 12:36