Olá, pessoal, tudo bem?
No concurso da ANAC, especificamente do cargo Especialista em Regulação da Aviação Civil – Área 1, foi cobrada a disciplina de Direito Tributário. Com a recente publicação dos gabaritos provisórios, comentamos todas as questões cobradas da nossa disciplina nesta prova!
De antemão, já aviso vocês: vislumbramos 01 recurso!
Os comentários estão ao final deste artigo.
Desejo muito sucesso a todos vocês!
Um abraço e boa sorte!
Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária
Auditor-Fiscal da Receita Federal
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46- São formas de extinção do crédito tributário:
a) isenção, pagamento, prescrição e moratória.
b) parcelamento, isenção, transação e compensação.
c) decadência, isenção, remissão e decisão judicial passada em julgado.
d) pagamento, prescrição, remissão e compensação.
e) anistia, transação, dação em pagamento e isenção.
Comentário: As formas de extinção do crédito tributário estão previstas no art. 156, do CTN. Faremos uma análise de cada alternativa, excluindo o que não for modalidade de extinção do crédito tributário. Alternativa errada.
Alternativa A: A isenção constitui hipótese de exclusão do crédito tributário, e a moratória configura suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O pagamento e a prescrição são formas de extinção do crédito tributário. Alternativa errada.
Alternativa B: A isenção constitui hipótese de exclusão do crédito tributário, e o parcelamento configura suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A transação e a compensação são formas de extinção do crédito tributário. Alternativa errada.
Alternativa C: A isenção constitui hipótese de exclusão do crédito tributário. Já a decadência, a remissão e a decisão judicial passada em julgado são formas de extinção do crédito tributário. Alternativa errada.
Alternativa D: O pagamento, a prescrição, a remissão e a compensação são formas de extinção do crédito tributário. Alternativa correta.
Alternativa E: A anistia e a isenção constituem hipóteses de exclusão do crédito tributário. Já a transação e a dação em pagamento (de bens imóveis) são formas de extinção do crédito tributário. Alternativa errada.
Gabarito: Letra D
47- Assinale a opção correta quanto às assertivas abaixo:
I.A obrigação tributária principal decorre do lançamento e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
II.A obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
III. A inobservância da obrigação tributária acessória a converte em obrigação tributária principal relativamente à penalidade pecuniária.
a) Todas são verdadeiras.
b) Somente a I é verdadeira.
c) Somente as assertivas I e II são verdadeiras.
d) Todas são falsas.
e) Somente a assertiva III é verdadeira.
Comentário:
Item I: De acordo com o art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, e não com o lançamento. A referida obrigação tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Item errado.
Item II: De acordo com o art. 113, § 2º, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Entendemos que esta assertiva cabe recurso. Item considerado errado.
Item III: De acordo com o art. 113, § 3º, do CTN, a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Item correto.
Recurso: Entendemos que o objetivo da banca era justamente transcrever os três parágrafos do art. 113, do CTN, trocando uma ou outra palavra para tornar a assertiva incorreta. Assim sendo, o item I diz respeito ao § 1º; o item II, ao § 2º; e o item III, ao § 3º.
Ocorre que no item II a banca forneceu a seguinte assertiva, que será em seguida comparada com a redação original do art. 113, § 2º:
Item II: A obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Art. 113, § 2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A troca foi apenas a retirada de “decorre da legislação tributária”, substituindo pela definição da obrigação principal, qual seja “surge com a ocorrência do fato gerador”. A banca apenas substituiu esses termos, mantendo o restante da redação original.
Esta substituição, contudo, não é suficiente para invalidar a assertiva, pois a obrigação acessória também decorre do seu fato gerador. Isso fica muito claro no art. 115, do CTN, em que a própria norma define o fato gerador da obrigação acessória.
Quanto a este aspecto, acrescentamos que Aliomar Baleeiro, ao comentar o art. 113, § 2º, trouxe-nos a seguinte lição:
“O § 2º dispõe que a obrigação acessória decorre da legislação tributária. Fato gerador haveria somente para a obrigação principal, enquanto a obrigação acessória seria dever imperativo e incondicional? Não, em absoluto, nem é esse o sentido da lei. O art. 115 do CTN refere-se exatamente ao fato gerador próprio das obrigações acessórias, tudo a demonstrar que elas são deveres, cujo nascimento depende da ocorrência de uma hipótese específica (ou fato gerador).” (Baleeiro, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi – 13ª Edição. 2015. Pág. 1091)
Portanto, esta assertiva deveria ser considerada correta, e a questão, por não haver alternativa que corresponda ao acerto dos itens II e III, deveria ser anulada.
Gabarito: Letra E
48- A Constituição Federal estabelece taxativamente a competência tributária de cada ente político, dessa forma, relativamente ao assunto, podemos dizer:
a) o exercício por um ente político de competência atribuída constitucionalmente a outro é possível havendo acordo entre os entes políticos envolvidos.
b) a competência pode ser exercida a qualquer tempo, não sendo limitada a prazo.
c) o não exercício da competência pode acarretar sua transferência a outro ente político independentemente de acordo prévio nesse sentido.
d) a competência para a instituição do imposto extraordinário é exclusiva dos estados e dos municípios.
e) no tocante aos impostos, o exercício da competência é partilhado entre os entes políticos.
Comentário:
Alternativa A: A competência tributária é indelegável, não havendo que se falar em acordo entre entes políticos para sua delegação. Alternativa errada.
Alternativa B: A competência tributária é imprescritível, ou seja, o seu exercício pode ocorrer a qualquer tempo. Alternativa correta.
Alternativa C: De acordo com o art. 8º, do CTN, o não exercício da competência tributária não a defere a outro ente. Alternativa errada.
Alternativa D: A competência para instituição dos impostos extraordinários de guerra é exclusiva da União, conforme define o art. 154, II, da CF/88. Alternativa errada.
Alternativa E: Relativamente aos impostos, a competência tributária é privativa e enumerada, ou seja, a CF/88 definiu os impostos que cada ente federado pode instituir. Logo, não podemos falar em partilha entre os entes políticos. Alternativa errada.
Gabarito: Letra B
49- Quanto à imunidade tributária, assinale a opção correta.
a) Os templos de qualquer culto são imunes a todos os tributos.
b) A imunidade dos partidos políticos alcança impostos e taxas.
c) A imunidade das entidades educacionais é descaracterizada pela cobrança de mensalidades.
d) A imunidade dos livros, dos jornais e dos periódicos é subjetiva.
e) O sujeito passivo imune não é dispensado do cumprimento de obrigações acessórias.
Comentário:
Alternativa A: A imunidade das entidades religiosas é relativa apenas aos impostos. Alternativa errada.
Alternativa B: A imunidade dos partidos políticos alcança apenas os impostos. Alternativa errada.
Alternativa C: A cobrança de mensalidades não descaracteriza a entidade imune se não há distribuição de rendas, lucro ou participação nos seus resultados. A imunidade das entidades educacionais apenas define que tais entidades não tenham finalidade lucrativa, não vedando a cobrança de mensalidades. Alternativa errada.
Alternativa D: Trata-se de imunidade claramente objetiva, já que o que está sendo protegido é o objeto (livro, jornal, periódicos e o papel destinado à sua impressão). Alternativa errada.
Alternativa E: Ainda que imune, a pessoa fica submetida ao cumprimento de obrigações acessórias perante o Fisco. Alternativa correta.
Gabarito: Letra E
50- Pode ser remunerado por taxa o serviço de
a) iluminação pública.
b) coleta de lixo.
c) segurança pública.
d) limpeza pública de vias e logradouros.
e) saúde pública.
Comentário: Serviços que não sejam específicos e divisíveis não podem ser remunerado por taxa. Dessa forma, o serviço de iluminação pública, segurança pública, limpeza pública de vias e logradouros e também o serviço de saúde pública não podem ser remunerados por taxa. Das opções apresentadas, apenas o serviço de coleta de lixo pode ensejar a cobrança de taxa de serviço. Essa é, inclusive, a jurisprudência pacífica do STF.
Gabarito: Letra B
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Ver comentários
Valeu pelos comentários, Professor!!
Professor, para fins de estudo, sobre a possibilidade de recurso: apesar do forte argumento do Ilustre autor, não seria possível contra-argumentar da seguinte maneira?
No caso de entidades imunes, elas também são obrigadas a cumprir as obrigações acessórias correto? Ainda, considerando que no caso da imunidade o fato gerador não se considera ocorrido, encontraríamos aí uma situação onde a obrigação acessória não decorreu do fato gerador.
Estaria correta consideração?