O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, no dia 24/04/2017, o 2° Edital IBGE 2017. Esse edital oferece mais de 24 mil vagas, por meio de Processo Seletivo Simplificado. Saiba mais neste artigo.
O Concurso IBGE Temporário, será realizado pela Fundação Getúlio Vargas, conta com a oferta de 24.984 vagas temporárias para as seguintes funções:
→ Agente Censitário Municipal (ACM), de nível médio,
→ Agente Censitário Supervisor (ACS), de nível médio,
→ Recenseador, de nível fundamental.
Importante, será respeitado o percentual de 5% das vagas para portadores de necessidades especiais e 20% para candidatos que se declararem negros.
A seleção de candidatos para contratação temporária para a realização do Censo Agropecuário 2017, e será realizado nos termos em vigor da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Você também pode assistir a análise do 2o. edital IBGE 2017. Veja o vídeo abaixo.
O edital IBGE Recenseador e Agente Censitário 2017 visa ao preenchimento, em caráter temporário, de 24.984 vagas para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), de Nível Médio e Recenseador, de Nível Fundamental, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência. e o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas pretas ou pardas.
No quadro abaixo você tem de forma detalhada a função, a escolaridade exigida, a retribuição mensal, o valor da inscrição e o número de vagas para cada função.
*O edital informa que a retribuição mensal do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, com base nas quantidades de unidades de estabelecimentos agropecuários recenseados. Além disso, fará jus a Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte.
Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), o contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Férias e 13o. Salário.
Para os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, a previsão de duração do contrato é de até 7 meses para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS) e de até 5 meses para a função de Recenseador.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de divulgação do resultado final.
O 2o. edital IBGE 2017 informa que para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
Já para a função de Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no Treinamento.
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado se encontrarão abertas no período de 24 de abril de 2017 a 23 de maio de 2017.
Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge-pss, observando o seguinte:
→ acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 24 de abril de 2017 até as 23h59 do dia 23 de maio de 2017;
→ preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções.
Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a seleção dos candidatos dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
Para a função de Recenseador, a seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva e de Treinamento, ambos de caráter eliminatório e classificatório.
A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada nas cidades previstas no Anexo III do 2° Edital IBGE 2017, no dia 16 de julho de 2017, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília-DF. Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge-pss.
Segundo o edital, para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto, sendo 50 (cinquenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
Abaixo você tem quadro detalhado dessa prova.
Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
→ acertar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total da prova; e
→ acertar, no mínimo, 1 (uma) questão de cada disciplina.
O candidato aprovado dentro do número de vagas será considerado classificado, enquanto o candidato aprovado fora do número de vagas será considerado não eliminado.
Ainda neste artigo, você terá as disciplinas detalhadas.
Conforme o edital, para a função de Recenseador, a Prova Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto, sendo 40 (quarenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
→ acertar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total da prova; e
→ acertar, no mínimo, 1 (uma) questão de cada disciplina.
O candidato aprovado dentro do número de vagas será considerado classificado, enquanto o candidato aprovado fora do número de vagas será considerado não eliminado.
Ainda neste artigo, você terá as disciplinas detalhadas.
O candidato ao cargo de Recenseador, aprovado na prova objetiva, será convocado para treinamento, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado pelo IBGE. Esse treinamento terá a duração total de 04 (quatro) dias, com carga horária de 8 (oito) horas diárias.
O Treinamento será composto por duas etapas: autoinstrução e curso presencial.
Para a autoinstrução, estará disponível para retirada no Posto de Coleta ou no endereço eletrônico www.ibge.gov.br, o Manual do Recenseador e Roteiro de Estudos do Recenseador.
Também estará disponível no site do IBGE curso a distância com os conceitos fundamentais que norteiam a coleta de dados que os candidatos deverão realizar para auxiliar no estudo individualizado.
Tanto o material para a autoinstrução quanto o curso a distância estarão disponíveis no site do IBGE, a partir da data de divulgação do resultado final da Prova Objetiva.
Ao final da etapa presencial, o candidato realizará o Teste Final do Treinamento, cujo resultado será representado em percentual de acertos e aquele que não obtiver o mínimo de 40% de acertos será eliminado do processo seletivo. O percentual será computado considerando-se a 1ª casa decimal e descartando-se as demais.
Caso haja necessidade de reposição de pessoal para a função de Recenseador, depois de esgotada a reserva de candidatos treinados, poderão ser convocados novos candidatos, obedecendo-se à classificação nas provas objetivas, sem exceder o número de vagas previsto.
Os candidatos que tiverem 100% de frequência no Treinamento farão jus a uma ajuda de custo.
Caso a(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos com deficiência e/ou aos candidatos pretos ou pardos não tenha(m) sido preenchida(s) por motivo de reprovação no treinamento e, caso seja realizado novo treinamento, deverá(ão) ser convocado(s) para treinamento o(s) próximo(s) candidato(s) com deficiência e/ou os candidatos pretos ou pardos não eliminado(s) na prova objetiva.
A ordem de classificação dos candidatos no treinamento será obedecida para a escolha do setor censitário de trabalho, dentre aqueles oferecidos pelo IBGE e considerados prioritários para o início da coleta.
Em caso de igualdade na nota final do treinamento, para fins de escolha do setor censitário de trabalho, será considerada a classificação obtida pelo candidato na primeira etapa (provas objetivas).
O 2o. edital IBGE 2017 informa quais requisitos são necessários para ser contratado, após ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado. Veja esses requisitos adiante:
→ ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;
→ estar em dia com as obrigações eleitorais;
→ estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
→ ter, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos;
→ não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988;
→ não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
→ possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a que concorre à vaga;
→ ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital;
→ apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas.
O edital especifica as atribuições de cada função. Veja isso adiante.
Atribuições do Agente Censitário Municipal
→ instalar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando providências para garantir seu adequado funcionamento;
→ conhecer a área geográfica e os setores censitários dos municípios de sua área de atuação;
→ ter pleno conhecimento de todas as instruções e conceitos contidos nos manuais técnicos e operacionais;
→ coordenar todas as atividades censitárias e orientar os trabalhos das equipes de campo de sua área de atuação, obedecendo às instruções técnicas, operacionais, administrativas e de informática estabelecidas nos manuais e normas vigentes, sob orientação superior;
→ organizar e definir as áreas de atuação de cada Agente Censitário Supervisor e seus respectivos setores censitários, observando as recomendações e critérios de seus superiores;
→ providenciar para que os mapas das áreas a serem pesquisadas sejam afixados em local visível no Posto de Coleta;
→ organizar, com os Agentes Censitários Supervisores, o treinamento dos Recenseadores, atuando como instrutor;
→ acompanhar o andamento da coleta de dados nas áreas de atuação de cada Agente Censitário Supervisor e adotar as providências cabíveis, com vistas ao bom andamento dos trabalhos, à total cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas;
→ analisar sistematicamente os relatórios dos sistemas gerenciais e adotar as providências cabíveis, com vistas ao bom andamento dos trabalhos, com estrita atenção à cobertura territorial, aos prazos e padrões de qualidade determinados;
→ exercer a função de Agente Censitário Supervisor e realizar a coleta de dados, quando determinado por seus superiores, ou quando, na sua área de atuação não existir o Agente Censitário Supervisor;
→ transcrever e transmitir dados em microcomputador e dispositivo móvel de coleta, emitir relatórios e executar os procedimentos de segurança (backups diários e recuperação do sistema), quando determinado por seus superiores;
→ manter organizada toda a documentação administrativa;
→ responsabilizar-se pela guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos;
→ divulgar o Censo Agropecuário 2017 em toda sua área de atuação, observando as orientações dos superiores hierárquicos;
→ realizar contatos com autoridades, instituições públicas ou privadas, visando obter apoio para a realização dos trabalhos, quando solicitado pelos superiores;
→ participar das reuniões da Comissão Municipal de Geografia e Estatística (CMGE), e auxiliar o seu Presidente nas atividades de organização das mesmas;
→ recepcionar e atender ao público que eventualmente procurar o Posto de Coleta;
→ ter disponibilidade para viajar dentro da área de jurisdição do Posto de Coleta e da Subárea de sua lotação;
→ executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos; e poderá ser solicitado a dirigir veículo próprio do IBGE ou locado pela Instituição, desde que seja necessário para a realização dos levantamentos sob sua responsabilidade, uma vez que possua habilitação.
Atribuições do Agente Censitário Supervisor
→ planejar, organizar, gerenciar e acompanhar a execução da coleta de dados realizada pelos Recenseadores, fazendo uso dos sistemas disponibilizados e de visitas em campo, quando necessárias, para garantir a cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas;
→ acompanhar os Recenseadores em campo para esclarecer as dúvidas quanto à identificação dos limites dos setores censitários e percursos;
→ auxiliar os Recenseadores na solução dos casos de recusa/resistência de informantes em atendê- los;
→ colaborar na organização e administração do Posto de Coleta;
→ realizar carga e descarga dos dispositivos móveis de coleta dos Recenseadores;
→ fazer registros administrativos e de controle da coleta de dados;
→ fazer uso dos relatórios gerenciais e adotar as providências necessárias para corrigir as falhas observadas;
→ organizar o treinamento dos Recenseadores, junto com o Agente Censitário Municipal, e atuar como instrutor;
→ realizar as tarefas de reentrevistas e revisão do percurso, seguindo as rotinas definidas no Manual do Supervisor;
→ realizar as tarefas de fechamento dos setores censitários concluídos, conforme estabelecido no Manual do Supervisor;
→ realizar a coleta de dados em estabelecimentos da Coleta Regular e/ou da Coleta Especial e/ou da Coleta Descentralizada.;
→ ter pleno conhecimento de todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos e operacionais;
→ responsabilizar-se pela guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio e de sua equipe de Recenseadores, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos;
→ adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores, quando determinado por seu superior;
→ subsidiar o Coordenador da Subárea ou seu superior imediato, prestando suporte na instalação e manutenção da infraestrutura necessária ao funcionamento dos recursos de informática, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento das atividades censitárias na sua área de atuação;
→ transcrever e transmitir dados em microcomputador e dispositivo móvel de coleta;
→ ter disponibilidade para viajar dentro da jurisdição do seu Posto de Coleta, e
→ executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos; e poderá ser solicitado a dirigir veículo próprio do IBGE ou locado pela Instituição, desde que seja necessário para a realização dos levantamentos sob sua responsabilidade, uma vez que possua habilitação.
Atribuições do Recenseador
→ ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados;
→ reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites;
→ apresentar-se ao informante com o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade citado no crachá;
→ coletar as informações do Censo Agropecuário 2017 em todos os estabelecimentos agropecuários do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido;
→ transmitir os dados das entrevistas coletadas ou entregar ao seu Supervisor o dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas;
→ adotar as ações necessárias para atender as recomendações recebidas através do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de coleta;
→ consultar os diversos relatórios de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel de coleta e sanar as eventuais pendências apontadas;
→ comparecer ao Posto de Coleta conforme determinação do Supervisor;
→ retornar aos estabelecimentos para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor;
→ assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho.
O segundo edital IBGE 2017, além de detalhar as atribuições de cada função, informa quais exigências serão cobradas do ocupante da função.
Assim, será exigido do Agente Censitário Municipal e do Agente Censitário Supervisor:
→ capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados fazendo uso de dispositivo móvel de coleta e para atendimento ao público;
→ acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico e para conferir documentos, elaborar e transcrever textos, dados e/ou planilhas em microcomputador;
→ acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores censitários e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores;
→ capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores, caminhos e estradas não pavimentadas;
→ capacidade motora para manusear o dispositivo móvel de coleta durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelo dispositivo móvel de coleta;
→ agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos, em conformidade com o cronograma da operação censitária e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
Será exigido do Recenseador:
→ capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados fazendo uso de dispositivo móvel de coleta;
→ ter acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico;
→ ter acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores censitários e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores;
→ capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores, caminhos e estradas não pavimentadas;
→ capacidade motora para manusear o dispositivo móvel de coleta durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelo dispositivo móvel de coleta;
→ agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos, em conformidade com o cronograma da operação censitária e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
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► Informações do Próximo Concurso
••• Data prevista de prova: Edital 1 = dia 02 de julho de 2017 / Edital 2 = dia 16 de julho de 2017
••• Vagas: 26.023 ( Edital 1 com 1038 vagas e Edital 2 com 24.984)
••• Lotações: 26 Estados + Distrito Federal
••• Inscrições Edital 1 – De 10 de abril a 09 de maio
••• Inscrições Edital 2 – 24 de abril a 23 de maio
••• Banca: Fundação Getúlio Vargas – FGV
••• Escolaridade: Ensino Fundamental / Ensino médio
►Cursos Estratégia Concursos: CURSOS CONCURSO IBGE TEMPORÁRIO
Abaixo, você tem as disciplinas do 2o. edital IBGE 2017 de forma detalhada.
LÍNGUA PORTUGUESA
I – Compreensão e interpretação de texto.
II – Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.
III – Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. IV – Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
V – Classes das palavras.
VI – Concordância nominal e verbal.
VII – Regência nominal e verbal. Emprego da crase.
VIII – Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos.
IX – Emprego dos pronomes.
X – Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.
RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO
Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas e/ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações.
As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básicas.
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Conteúdo do documento “Estudo dos conhecimentos técnicos a serem aplicados no Censo Agropecuário 2017” (apostila disponibilizada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge-pss para download).
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO/ SITUAÇÕES GERENCIAIS
I – Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos.
II – Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle.
III – Motivação, comunicação e liderança.
IV – Processo decisório e resolução de problemas.
V – Noções básicas de gerência e gestão de organizações e de pessoas. VI – Eficiência e funcionamento de grupos. O indivíduo na organização: papéis e interações. Trabalho em equipe. Equipes de trabalho.
VII – Responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e delegação. VIII – Avaliação de desempenho.
IX – Compromisso com a qualidade nos serviços prestados.
LÍNGUA PORTUGUESA
I – Compreensão de texto.
II – Significação das palavras: sinônimos, antônimos e homônimos.
III – Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. IV – Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
V – Classes das palavras.
VI – Concordância nominal e verbal.
VII – Regência nominal e verbal. Emprego da crase.
VIII – Emprego dos verbos regulares e irregulares. Vozes dos verbos. IX – Emprego dos pronomes.
MATEMÁTICA
I – Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Problemas.
II – Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples.
III – Porcentagem. Juros e descontos simples.
IV – Equações do 1º grau. Problemas.
V – Máximo Divisor Comum (m.d.c.) e Mínimo Múltiplo Comum (m.m.c.).
VI – Medidas de comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Conversão de medidas. Sistema métrico decimal.
VII – Leitura e interpretação de tabelas e gráficos.
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Conteúdo do documento “Estudo dos conhecimentos técnicos a serem aplicados no Censo Agropecuário 2017” (apostila disponibilizada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge-pss para download).
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Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…
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Completíssimo!
Parabéns, foi o melhor e mais completo artigo que achei sobre o Edital.
Abraço!