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AFT X Lixeira sem Tampa

AFT x Lixeira sem Tampa

A lixeira do banheiro do seu local de trabalho tem tampa?

O Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) ao inspecionar uma empresa e encontrar uma lixeira do banheiro sem tampa deve autuar o empregador.

Credo! Multar a empresa porque não tem uma simples tampa na lixeira do banheiro!

Isso pode parecer uma bobagem, mas é uma infração cometida pelo empregador que traz como consequência para os trabalhadores o risco de contrair doenças. Por exemplo, a falta de tampa nos recipientes de papéis dos banheiros atrai moscas, baratas e outros animais. De acordo com a literatura médica, muitas doenças causadas por vírus são transmitidas pela mosca doméstica, tais como varíola, poliomielite, oftalmia purulenta, etc. Elas veiculam ainda protozoários, podendo causar a disenteria amebiana, além de verme, pois trazem seus ovos quando pousam em fezes humanas ou esterco de animais e logo a seguir entram em contato com alimento humano. As baratas transmitem Hepatite A, febre tifoide, tuberculose, conjuntivites, infecções urinárias, lepra e pneumonia.

Assim, a multa para o empregador não é uma bobagem. Ela é educativa. Se o AFT apenas advertir o empregador sobre a infração, pode ser que ele não se importe e não providencie lixeiras com tampa para os seus banheiros, deixando os seus empregados expostos ao risco de contrair doenças. No entanto, quando a infração vira custo para a empresa, o empregador procurará não cometer mais essa falta.

Abraços.

Professor Adinoél Sebastião

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Veja os comentários
  • Ok conteúdo muito bom porem o que devemos fazer quando os seus colaboradores não sebe utilizar com a tampa? simplesmente jogam papeis e absorventes sujos na tampa.
    Debora em 02/02/18 às 15:15
  • Adinoél, muito obrigada por ser tão dedicado! Abraços!
    Márcia em 15/09/16 às 12:42
  • Respondendo ao Diego... A multa é baseada nas Normas Regulamentadoras. No caso, em questão pode haver uma multa de acordo com a Norma Regulamentadora número 24. Bons estudos. Prof. Adinoél Sebastião
    Adinoél Sebastião em 30/06/16 às 18:01
  • Qual a legislação baseada para aplicação da multa?
    Diego em 30/06/16 às 15:35
  • Artigo muito bom para conhecer um pouco do trabalho de um AFT! Obrigada, professor!
    Karina em 12/03/15 às 17:32
  • Exagero.
    Luizin em 11/03/15 às 21:14