Olá, Pessoal!
Seguem as questões comentadas, conforme prometido no artigo de ontem.
Praticamente todas as questões foram retiradas de forma literal das normas de auditoria, razão pela qual não vejo margem para recursos.
De maneira geral a prova foi tranquila e boa parte das questões poderia ter sido resolvida apenas com meu vídeo resumo de auditoria.
http://www.youtube.com/watch?v=ZxxnvTnclTU
Podemos considerar uma surpresa as duas questões sobre Perícia Contábil. De qualquer forma, quem estudou pelo meu curso aqui no Estratégia já tinha visto o assunto de ambas (página 43 da aula 01).
Espero que tenham ido bem e observem a tendência da FCC que já venho alertando desde o começo do ano. Ela tem focado bastante na NBC TI 01 e NBC TA 200.
Abraços e até a próxima,
Rodrigo Fontenelle
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/rodrigo-fontenelle-3246/
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(FCC/SEFAZ-PE/2014) – Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios, é finalidade, decorrente da atividade:
(A) do conselho fiscal.
(B) da auditoria externa.
(C) do conselho de administração.
(D) do controle interno.
(E) da auditoria interna
Comentários:
A questão cobrou o conhecimento da definição de Auditoria Interna.
Segundo a NBC TI 01, a atividade da Auditoria Interna “está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios”.
Resposta: E
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – Na realização dos trabalhos de auditoria na empresa Vende Bem do Brasil S/A, o auditor interno, com o objetivo de obter razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, procedeu a verificação de registros, documentos e ativos tangíveis. Neste caso, o auditor aplicou o procedimento de auditoria denominado:
(A) inspeção.
(B) observação.
(C) testes substantivos.
(D) investigação.
(E) confirmação.
Comentários:
Segundo a NBC TI 01, a Inspeção envolve a verificação de registros, documentos e ativos tangíveis. Questão literal da norma de Auditoria Interna.
Resposta: A
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – Na auditoria interna realizada na tesouraria de determinada empresa de produtos alimentícios, referente à movimentação financeira do mês de agosto de 2014, o auditor constatou que a empresa pagou três duplicatas sem a devida comprovação de compra ou recebimento do material. A fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações, as informações e provas obtidas no curso da auditoria serão registrados:
(A) no relatório de auditoria.
(B) no programa de auditoria.
(C) na ata de conclusão da auditoria.
(D) nos papeis de trabalho.
(E) no certificado de auditoria.
Comentários:
Questão literal da NBC TI 01.
Segundo essa norma, os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.
Resposta: D
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – A empresa BDA do Brasil S/A admitiu, em seu quadro de pessoal, um auditor interno, para preparação e planejamento das auditorias a serem realizadas na empresa. Entre outros, são considerados fatores relevantes no planejamento dos trabalhos de auditoria interna:
I. o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade.
II. o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados.
III. o conhecimento detalhado das transações efetuadas pela empresa em exercícios anteriores.
IV. o levantamento dos ativos e passivos da empresa relativo ao exercício anterior.
V. o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade.
Está correto o que consta APENAS em:
(A) II e IV.
(B) I, II e V.
(C) II, III e V.
(D) I, IV e V.
(E) I e IV.
Comentários:
Vamos aos erros:
III – o correto seria o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados, e não das transações efetuadas pela empresa no ano anterior.
IV – ativos e passivos do ano anterior não são relevantes para o planejamento dos trabalhos a serem realizados pela auditoria.
Os itens I, II e V estão literais da NBC TI 01.
Resposta: B
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – Um cliente pagou uma duplicata da Companhia Distribuidora de Novelas de Pernambuco, no total de R$ 88.500,00, sendo que R$ 3.500,00 referiam-se a juros e multas por atraso. A auditoria interna constatou que, por desconhecimento das normas contábeis, por parte do responsável pelos registros contábeis, os encargos referentes ao atraso não foram contabilizados como receitas. Com relação às normas de auditoria interna, este fato caracteriza:
(A) fraude.
(B) apropriação de ativos.
(C) erro.
(D) omissão de receita.
(E) redução de lucros.
Comentários:
A questão tenta confundir o candidato ao dizer que um valor não foi contabilizado.
Entretanto, há uma expressão chave que nos indica a resposta correta: DESCONHECIMENTO DAS NORMAS CONTÁBEIS.Segundo a NBC TI 01, o termo ERRO “aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários”.
Resposta: C
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil. Referem a provas periciais produzidas pelo perito:
(A) exame, indagação e investigação.
(B) inspeção, avaliação e circularização.
(C) arbitramento, exame e inspeção.
(D) avaliação, testemunha e conferência de cálculos.
(E) entrevista, arbitramento e inspeção.
Comentários:
A NBC TP 01, norma que trata de Perícia Contábil, estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.
Resposta: A
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – Acerca dos papéis de trabalhos utilizados na execução da perícia, especificados na NBC TP 01 – Perícia Contábil, integram um processo organizado de registro de provas, dentre outros,
(A) depoimentos, projetos e cronograma físico-financeiro.
(B) edital, desenhos e termos de vistoria.
(C) plantas, desenhos e fotografias.
(D) notificações, confirmações e projetos.
(E) declarações, edital e termos de vistoria.
Comentários:
Segundo a NBC TP 01, entende-se por papéis de trabalho a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas, por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial.
Resposta: C
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – Considere:
I. A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
II. Os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, realizados pela auditoria independente, têm a finalidade de promover melhorias nos controles da empresa de forma a assegurar a proteção ao patrimônio.
III. A opinião do auditor independente sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
IV. A perícia contábil, exercida sob a tutela da justiça como a exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
V. É um dos objetivos da auditoria independente a prevenção de fraudes e erros.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(A) III, IV e V.
(B) I, III e V.
(C) II e IV.
(D) I, III e IV.
(E) I, II e V.
Comentários:
Vamos aos erros:
II – os exames realizados pela auditoria independente tem como objetivo apenas opinar sobre as demonstrações financeiras.
V – o objetivo do auditor independente é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Não tem o papel de prevenir fraude ou erro.
Resposta: D
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – Contratado para realizar auditoria nas demonstrações contábeis da empresa Queijos Coalho S/A, o auditor para obter segurança razoável e reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e possibilitar alcançar conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião deve:
(A) elaborar os papeis de trabalho de acordo com os procedimentos de auditoria.
(B) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.
(C) planejar os trabalhos de auditoria tomando por base o resultado de auditorias anteriores.
(D) realizar a auditoria de acordo com os procedimentos definidos.
(E) avaliar o controle interno.
Comentários:
Segundo a NBC TA 200, para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião.
Resposta: B
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. No relatório do auditor independente deve constar que a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil é de responsabilidade:
(A) do controle interno.
(B) da auditoria interna.
(C) dos acionistas majoritários.
(D) do departamento de contabilidade.
(E) da administração.
Comentários:
O relatório do auditor independente deve descrever a responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis. A descrição deve incluir uma explicação de que a administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração determinar serem necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Resposta: E
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – Na realização de auditoria das Contas a Receber da Indústria de Tecidos Duradouros S.A., a administração não permitiu que o auditor enviasse solicitações de confirmação externa de saldos, para obtenção de evidência de auditoria. Nestas condições, entre outras medidas previstas nas normas de auditoria, deve o auditor:
(A) desacatar a decisão da administração da empresa e solicitar a confirmação dos saldos das duplicatas a receber junto aos devedores.
(B) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.
(C) registrar no programa de auditoria que o procedimento referente à solicitação de confirmação externa não foi realizado.
(D) comunicar o fato ao conselho fiscal da empresa, solicitando providências para obtenção das informações desejadas.
(E) registrar no relatório de auditoria que o procedimento de solicitações de confirmações externas não foi executado.
Comentários:
A confirmação externa, também chamada de Circularização, deve ser autorizada pela empresa auditada. Caso o auditor seja impedido de utilizar esse procedimento, deverá, conforme NBC TA 505:
Resposta: B
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – Ao estabelecer e executar procedimentos de auditoria, o auditor deve considerar a relevância e confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria. Em havendo dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude, nos termos das normas de auditoria − NBC TA, exige-se que o auditor:
(A) comunique o fato ao seu superior e aplique novos procedimentos de auditoria para esclarecer o assunto.
(B) solicite informações aos envolvidos com as possíveis fraudes ou falsificação de documentos e aplique novos procedimentos de auditoria para esclarecer o assunto.
(C) amplie o escopo da auditoria e determine que modificações são necessárias no controle interno para solucionar o assunto.
(D) faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto.
(E) comunique o fato à administração da empresa e suspenda os trabalhos de auditoria até que o assunto seja solucionado.
Comentários:
Segundo a NBC TA 200, em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude (por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto.
Resposta: D
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – O relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis deve especificar que a auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. O relatório deve explicar, também, que essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que:
(A) os procedimentos de auditoria sejam elaborados com o objetivo de solucionar e prevenir fraudes e erros.
(B) o programa de auditoria seja aprovado pela administração da entidade.
(C) a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.
(D) a aprovação e a divulgação das demonstrações contábeis sejam de responsabilidade do sistema de controle interno da entidade.
(E) a avaliação do controle interno seja executada pela auditoria interna.
Comentários:
O terceiro parágrafo de um relatório de auditoria independente deve descrever a responsabilidade dos auditores independentes acerca das demonstrações financeiras. Nesse parágrafo, segundo a NBC TA 700, o auditor deve indicar que sua responsabilidade “é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante”. (Grifei)
Resposta: C
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – Bartolomeu Guimarães, auditor independente, na realização de auditoria das demonstrações contábeis da empresa Baratão do Norte S/A, tendo obtido evidências de auditoria apropriadas e suficientes, concluiu que as distorções detectadas, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. Nestas condições, o auditor deve:
(A) emitir uma opinião adversa.
(B) emitir uma opinião sem ressalva.
(C) emitir uma opinião com ressalvas.
(D) abster-se de opinar.
(E) emitir uma opinião pela irregularidade.
Comentários:
A NBC TA 705 é bem clara, e não podemos errar questões como esta.
Se o auditor encontrou distorções e entende que essas distorções, além de relevantes, também estão disseminadas (generalizadas) nas demonstrações contábeis, de emitir uma opinião adversa.
Resposta: A
(FCC/SEFAZ-PE/2014) – As demonstrações contábeis da empresa Ferro Branco do Brasil S/A, relativas ao exercício de 2012, apresentou distorções relevantes, e o auditor não detectando emitiu um relatório contendo uma opinião inadequada. Esta situação, de acordo com as normas de auditoria, caracteriza:
(A) inadequação dos procedimentos de auditoria.
(B) risco de auditoria.
(C) despreparo do auditor.
(D) inadequação da evidência de auditoria.
(E) inadequação na elaboração dos papéis de trabalho.
Comentários:
Segundo a NBC TA 200, Risco de Auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
Resposta: B
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