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Lei 14.133/21 para o CNU: sanções administrativas

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre as sanções administrativas previstas na Lei 14.133/21, com foco no Concurso Nacional Unificado (CNU).

Bons estudos!

Introdução

A priori, cabe esclarecer que a Lei 14.133/21 tornou-se o novo diploma geral de licitações e contratos em nosso país após a revogação da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e da Lei 12.462/11.

Por esse motivo, a Lei 14.133/21 recebeu a denominação de Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).

Apesar disso, para o estudo das sanções administrativas da Lei 14.133/21 para o CNU, devemos ressaltar que esta legislação não se aplica a todas as contratações regidas pelos entes nacionais.

Nesse contexto, a própria Lei 14.133/21 esclarece sobre as situações especiais de não aplicabilidade de seus dispositivos.

Conforme o art. 3°, a aplicabilidade da Lei 14.133/21 não alcança:

  • Contratos de operação de créditos e gestão da dívida pública;
  • Contratações sujeitas a normas previstas em legislação específica.

Assim, quanto às contratações sujeitas a normas específicas, cita-se as de empresas públicas e sociedades de economia mista (sujeitas à disciplina da Lei 13.303/16).

Ademais, a Lei 14.133/21 não alcança as aquisições de repartições sediadas no exterior (as quais devem observar regulamento próprio e os princípios da lei), nem as contratações que envolvam recursos estrangeiros (que devem observar regramento próprio).

A lei ainda esclarece que as contrações relativas à gestão das reservas internacionais do país devem observar um ato normativo do Banco Central.

Por outro lado, às concessões de serviços públicos (Lei 8.987/95) e às parcerias públicos-privadas (Lei 11.079/04) aplica-se a Lei 14.133/21 apenas de forma subsidiária.

Sanções administrativas da Lei 14.133/21 para o CNU

Além de positivar diversas disposições procedimentais e exigências atinentes às licitações e contratos, a Lei 14.133/21 também estabeleceu um rol taxativo de sanções administrativas.

Nesse contexto, conforme a NLLC, aos responsáveis por infrações administrativas previstas na lei aplicam-se as seguintes sanções:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Impedimento de licitar e contratar;
  • Declaração de inidoneidade.

Para o CNU, considera-se de suma importância que o aluno conheça os principais aspectos de cada uma dessas sanções administrativas da Lei 14.133/21.

Por esse motivo, detalharemos, a seguir, cada uma das sanções administrativas supracitadas.

Sanções administrativas da Lei 14.133/21 para o CNU: advertência

Em resumo, a advertência consiste na sanção mais branda prevista na Lei 14.133/21.

Por esse motivo, conforme a lei, aplica-se exclusivamente nos casos de inexecução parcial do contrato. Além disso, a situação fática não deve justificar a imposição de sanção mais gravosa.

Sanções administrativas da Lei 14.133/21 para o CNU: multa

Conforme a Lei 14.133/21, a multa pode ser aplicada em qualquer uma das irregularidades previstas no texto legal.

Além disso, o seu cálculo deve ocorrer na forma prevista no edital/contrato, respeitando o valor limite mínimo de 0,5% e o máximo de 30% do valor do contrato.

Dessa forma, a inexistência de previsão da multa no edital e no contrato impede a sua aplicação no caso concreto.

Importa frisar que a multa pode ser aplicada cumulativamente com qualquer uma das demais sanções administrativas previstas na lei.

Sanções administrativas da Lei 14.133/21 para o CNU: impedimento de licitar e contratar

Por outro lado, a sanção de impedimento de licitar e contratar aplica-se diante das infrações previstas no art. 155, II a VII da Lei 14.133/21, a saber:

  • Inexecução parcial do contrato que cause dano grave à Administração;
  • Inexecução total do contrato;
  • Deixar de entregar documentos exigidos para o certame;
  • Não manter a proposta;
  • Não celebrar o contrato ou não entregar documentação necessária para isso;
  • Ensejar o retardamento da execução contratual.

Nesse contexto, a NLLC esclarece que o sancionado resta impedido de licitar e contratar no âmbito do mesmo ente federativo que aplicou a sanção.

Além disso, a lei estabelece o prazo máximo de 3 (três) anos para o impedimento.

Porém, vale ressaltar a possibilidade de o sancionado se reabilitar após o transcurso de, no mínimo, 1 (um) ano da aplicação da sanção.

Sanções administrativas da Lei 14.133/21 para o CNU: declaração de inidoneidade

A declaração de inidoneidade, por sua vez, consiste na sanção administrativa mais gravosa prevista na Lei 14.133/21.

Conforme a legislação, aplica-se diante das mesmas infrações supracitadas e que podem ensejar o impedimento de licitar e contratar (desde que esta sanção se mostre insuficiente).

Além disso, a declaração de inidoneidade também se aplica nos casos em que o administrado/licitante:

  • Apresentar declaração ou documentação falsa;
  • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento;
  • Comporta-se de maneira inidônea;
  • Praticar atos ilícitos;
  • financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos contra a Administração Pública.

Em resumo, a declaração de inidoneidade impede a participação em licitações e a contratação com todos os entes federativos.

Ademais, a sanção deve observar o prazo mínimo de 3 (três) anos e o máximo de 6 (seis) anos.

Apesar disso, a Lei 14.133/21 admite a reabilitação do sancionado após o prazo mínimo de 3 (três) anos.

Pessoal, haja vista a declaração de inidoneidade consistir em pena bastante gravosa, a legislação somente admite a sua aplicação a partir de ato das seguintes autoridades:

  • Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Secretário Municipal;
  • Autoridade máxima das Autarquias e Fundações;
  • Autoridades de nível equivalente às supracitadas, na forma de regulamento, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Regime prescricional das sanções administrativas da Lei 14.133/21 para o CNU

Por fim, vale esclarecer, para o CNU, sobre o regime prescricional das sanções administrativas positivadas na Lei 14.133/21.

Conforme a NLLC, a prescrição ocorre em 5 (cinco) anos a contar da ciência da Administração Pública em relação à irregularidade.

Todavia, a interrompe a prescrição a instauração, pela Administração Pública, de processo de responsabilização.

Além disso, a legislação estabelece que suspendem o prazo prescricional: a celebração de acordo de leniência e a decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este artigo sobre as sanções administrativas da Lei 14.133/21 para o CNU.

Até uma próxima oportunidade.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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