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Concurso Petrobras – Prova de Conhecimentos Específicos – Engenheiro de Produção

Olá pessoal, tudo bem?

Seguem meus comentários às questões de Conhecimentos Específicos da prova da Petrobras – cargo Engenheiro de Produção.

Comentei, especificamente, as questões sobre a Lei 13.303/2016, LC 123/2006, Lei 12.846/2013 e Decreto 7.203/2010. As demais questões estão a cargo de outros professores.

Como esperado, a Cesgranrio cobrou apenas a literalidade das leis, em um estilo de prova que, a meu ver, não mede bem o conhecimento dos candidatos. De minha análise, não vislumbrei possibilidade de recursos.

Seguem os comentários:

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(Petrobras – Cesgranrio 2018) Nos termos da Lei no 13.303/2016, nas licitações e contratos de que trata essa Lei, serão observadas algumas diretrizes, dentre as quais a avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação

(A) civil

(B) urbanística

(C) penal

(D) processual

(E) privada

Comentário: A questão cobrou a literalidade do art. 32, §1º, IV da Lei 13.303/2016:

Art. 32.  Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: 

(…)

1oAs licitações e os contratos disciplinados por esta Lei devem respeitar, especialmente, as normas relativas à: 

(…)

IV – avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;

Gabarito: alternativa “b”

(Petrobras – Cesgranrio 2018) De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

O referido prazo será de

(A) um dia

(B) dois dias

(C) três dias

(D) quatro dias

(E) cinco dias

Comentário: A resposta está no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006:

Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Gabarito: alternativa “e”

(Petrobras – Cesgranrio 2018) Nos termos da Lei no 12.846/2013, no processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica um prazo para a defesa, contado a partir da intimação, de

(A) dez dias

(B) quinze dias

(C) vinte dias

(D) trinta dias

(E) quarenta dias

Comentário: A resposta está no art. 11 da Lei 12.846/2013:

Art. 11.  No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

Gabarito: alternativa “d”

(Petrobras – Cesgranrio 2018) De acordo com o Decreto no 7.203/2010, a vedação ao nepotismo familiar abrange o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o

(A) terceiro grau

(B) quarto grau

(C) quinto grau

(D) sexto grau

(E) sétimo grau

Comentário: A resposta está no art. 2º, III do Decreto 7.203/2010:

III – familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Gabarito: alternativa “a”

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É isso. Qualquer dúvida, basta comentar aqui mesmo neste artigo.

Abraço!

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