Apresentação do curso. Trecho teórico demonstrativo sobre Duração do Trabalho
Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Hierarquia das fontes. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). Da renúncia e transação.
Da relação de trabalho e da relação de emprego: características e diferenciação. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização. Do grupo econômico e suas implicações no contrato de trabalho; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária.
Terceirização e flexibilização.
Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: princípio informador; alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção; hipóteses de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho.
Hipóteses de rescisão do contrato de trabalho. Do aviso prévio: prazo e efeitos no contrato de trabalho.
Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno; do trabalho extraordinário, compensação de jornada e banco de horas.
Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; adicionais salariais; 13º salário.
Das férias: do direito a férias e da sua duração; período concessivo e período aquisitivo de férias; da remuneração e do abono de férias. Da prescrição e decadência: conceito, características, distinção e prazos.
Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade
Conceito de categoria e categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Das comissões de Conciliação Prévia. Da representação dos empregados.
Do direito coletivo do trabalho: organização sindical. Liberdade sindical (Convenção 87 da OIT);