NÃO ABORDA:
3.4. Competências privativas do Senado Federal.
4.11. Instruções Normativas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). 4.12. Portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
9.3.14 Contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e as instituídas a título de substituição.
Contribuições por lei devidas a terceiros (art. 3º da Lei 11.457, de 16 de março de 2007).
9.3.17.4. Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias. 9.3.17.5. Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). ). 9.3.18. Tributação em bases universais. 9.3.19. Preços de transferência.
99.4. Impostos de competência dos Estados.
11.1. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 11.2. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). 11.3. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 11.4. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). 11.6. Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 11.7. Fiscalização. 11.8. Parcelamentos ordinário e especiais.
14. Reforma tributária. 14.1. Tendências de reforma do Imposto sobre a Renda. 14.2. Tributação sobre o valor adicionado: tendências do sistema, seus fundamentos e experiência internacional. 14.3. Tendências de reforma da tributação sobre o consumo.
15. Tributação internacional. 15.1. Acordos para evitar a dupla tributação. 15.2. Aspectos tributários da OMC, MERCOSUL, ALADI, Comunidade Andina de Nações. 15.3. Diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
16. Incentivos Fiscais do Imposto sobre a Renda para cultura, audiovisual, esporte, licença-maternidade, fundos da criança e do adolescente e do idoso. Lucro da Exploração.
20. Aspectos tributários das leis: de responsabilidade fiscal, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual e 4.320, de 1964, e suas alterações.
21. Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. 22. Cobrança do crédito tributário. 22.1. Cobrança administrativa. 22.1.1. Notificação do devedor. 22.1.2. Comunicação da inscrição aos órgãos de proteção ao crédito. 22.1.3. Averbação da certidão de dívida ativa em órgãos de registro de bens. 22.1.4. Indisponibilidade de bens e direitos. 22.1.5. Protesto da certidão de dívida ativa. 22.1.6. Contratação de terceiros para atividade de cobrança. 22.1.7. Arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo.
22.4. Ações de controle de constitucionalidade: direta de inconstitucionalidade, declaratória de constitucionalidade, descumprimento de preceito fundamental.
23.1. Ilícito e sanção. 23.2. Ilícito administrativo tributário.23.4. Sanção administrativa e sanção penal. 23.5. Responsabilidade penal. 23.6. Sanções pessoais e patrimoniais.
24. Direito financeiro. 24.1. Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária (arts. 157 a 162 da Constituição Federal). 24.2. Desvinculação de Receitas da União (arts. 76, 76-A e 76-B do ADCT).24.4. Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016). 24.5. Lei de Responsabilidade Fiscal. 24.5.1. Receita pública. 24.5.1.1. Previsão e arrecadação. 24.5.1.2. Renúncia de receitas. 24.5.2. Despesa pública. 24.5.3. Transferências voluntárias. 24.6. Lei de Diretrizes Orçamentárias. 24.7. Lei 4.320, de 1964.
**Os tópicos abaixo serão abordados em cursos especifícos:
24.3. Orçamentos (arts. 165 a 169 da Constituição Federal). - Será abordado no curso Direito Financeiro
9.3.2.1. Nomenclatura Comum do Mercosul.17. Controle aduaneiro. 18. Regimes aduaneiros. 18.1. Regimes aduaneiros especiais: Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF), Exportação Temporária, Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural (REPETRO), Loja Franca, Depósito Especial, Depósito Afiançado (DAF), Depósito Alfandegado Certificado (DAC), Depósito Franco. 18.2. Regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais: Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas de Processamento de Exportação. 11.5. Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). 11.11. Sistema Integrado de Comércio Exterior - Será abordado no curso Comércio Internacional
9.5.3.1. Lei Complementar Nacional do ISS - Será abordado no curso Lei Complementar Nacional do ISS
9.4.1. ICMS: leis complementares nacionais, resoluções do Senado Federal, competência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e convênios editados, fato gerador, contribuintes, base de cálculo, cálculo “por dentro”, alíquotas aplicáveis nas operações e prestações interestaduais, incidência na importação, regulação e alíquotas aplicáveis nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, redução da base de cálculo, “diferencial de alíquota”, petróleo, combustíveis e energia elétrica, bens do ativo imobilizado e material de uso e consumo, substituição tributária, ICMS- monofásico, cobrança em operações e prestações destinadas a contribuinte ou não do imposto localizado em outro Estado, e-commerce e as vendas não presenciais, vendas à ordem, não cumulatividade, glosa de créditos, concessão ou revogação de benefícios e incentivos fiscais, diferimento, “guerra fiscal”. - Será abordado no curso Legislação Tributária (ICMS, Leis Complementares 24/75 e 87/96)
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