Não aborda os seguintes itens do último edital: Lei Complementar nº 87/96: Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 116/03: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Município e do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei Complementar nº 160/17: Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Esses temas são alvo de estudo dos cursos de Legislação Tributária Estadual (parte I e II).
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