Observação: ESTE CURSO NÃO ABRANGE TÓPICOS DE DIREITO FINANCEIRO E DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO.
TAMBÉM NÃO ABRANGE OS SEGUINTES TÓPICOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO:
Lei Complementar nº 87/96: Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro- fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2 o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro- fiscais, e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.
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